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Notícias Queijo poranga

Com Selo Arte, produtora do Mato Grosso se destaca por qualidade na produção de queijos

Ela é a única produtora de Mato Grosso a ter o Selo Arte, do Ministério da Agricultura, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal

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Foto: Arquivo pessoal

Os queijos feitos no sítio da produtora rural Rita de Cássia Pinto Hachya, em Sorriso (395 km da capital), têm se destacado pela excelência na qualidade. Os produtos possuem a certificação do Sistema Unificado Estadual de Agroindústria Familiar e de Pequeno Porte (Susaf), concedida pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

O selo estadual agregou valor ao produto, de acordo com Rita de Cássia, e possibilitou modernizar e ampliar a produção leiteira. Atualmente, ela é a única produtora de Mato Grosso a ter o Selo Arte, do Ministério da Agricultura, que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal.

Queijo muçarela e frescal são comercializado no Mato Grosso, já o poranga pode ser encontrado em todo o país (Foto: Arquivo pessoal)

Ela comercializa a muçarela e frescal em Mato Grosso e o poranga em todo o país.

O trabalho também é acompanhado pela Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural de Mato Grosso (Empaer), que realiza o acompanhamento técnico e orientação na propriedade chamada Vila Láctea que é reconhecida como a primeira do estado certificada por ser livre das doenças brucelose e tuberculose animal.

“Ninguém faz nada sozinho. Eu costumo dizer que 90% de tudo que fazemos depende da gente, mas 10% depende de parcerias, como a Seaf, a Empaer e a família. Eu cheguei até aqui graças a essas parcerias, minha força de vontade e o meu amor”, declarou.

A secretária de Agricultura Familiar do Estado, Teté Bezerra, explicou que o Selo Susaf é a certificação necessária para a venda de produtos artesanais no âmbito estadual.

“A certificação garante a qualidade e inspeção dentro dos padrões de biossegurança do alimento, evitando que o consumidor final tenha contato com possíveis infecções por microrganismos”, pontuou.

Rita de Cássia afirma que selo estadual agregou valor ao produto e possibilitou modernizar e ampliar a produção leiteira (Foto: Arquivo pessoal)

Rita de Cássia começou a investir na produção de leite em 2009, com quatro vacas leiteiras, da raça Jersey, emprestadas por um médico veterinário. Mas em 2015 foi que ela resolveu deixar outros trabalhos para se dedicar integralmente ao negócio e expandir com a produção de queijos. Atualmente, ela tem 16 vacas, que são criadas de modo em que o bem-estar é priorizado, e todas elas produzem o leite beta caseína A2, que pode ser consumido por pessoas com intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca.

“Eu converso com elas, dou amor e carinho. O amor pela atividade me fez superar todo o medo. Amar o que a gente faz é a diferença. Sempre pensei na sanidade animal, em proporcionar uma boa alimentação, ração de qualidade e água. Elas me respondem com um produto de qualidade”, contou.

A Empaer tem acompanhado de perto toda essa evolução, colaborando com capacitação técnica e treinamento de boas práticas, bem como a sanidade animal. Rita de Cássia destaca que a colaboração do Estado foi importante para garantir a qualidade da produção.

O Sítio Vila Láctea faz parte da associação sem fins lucrativos denominada Clube Amigos da Terra que é focada na sustentabilidade ambiental da região. A proprietária se preocupa em recuperar pastagens degradadas e emitir baixa quantidade de carbono durante a produção. Assim, ela consegue garantir a pastagem verde o ano todo aos animais, por meio da irrigação por todo o sítio.

Fonte: Secom MT

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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