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Coamo lança sua nova marca

Cooperativa apresentou nova marca, retratada em uma identidade visual representando um vínculo de modernidade e adequação aos novos tempos

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Fotos: Divulgação

Valores indissociáveis da sua cultura, como a fé no trabalho, espírito de união, respeito aos princípios do cooperativismo, valorização do ser humano e a busca constante da qualidade, com a visão de acompanhar a evolução dos processos para o cumprimento da sua missão, fazem parte do cotidiano e do sucesso da Coamo. Seguindo esta premissa, para crescer de forma consistente, a Coamo Agroindustrial Cooperativa apresentou nesta manhã, 1º de julho, a sua nova marca, retratada em uma identidade visual que representa um vínculo de modernidade e adequação aos novos tempos.

A representação da nova marca da Coamo começa pela semente, pois toda semente é como um sonho. Sozinha, ela não consegue se plantar. Ela não germina, não brota, não vira colheita. Mas, ela ainda guarda em seu interior o valor de tudo aquilo que pode se tornar

Foi assim que 79 produtores rurais em 1970 sonharam juntos para melhorar a vida de suas famílias. A Coamo nasceu como uma semente, uma promessa de um futuro que superaria qualquer sonho, pois se tornaria realidade, criando raízes sólidas e profundas, graças aos valores de cooperação, respeito ao próximo, honestidade, simplicidade e transparência.

Após 50 anos, a cooperativa conta com quase 30 mil cooperados. Eles compartilham os mesmos ideais do início da cooperativa e tem orgulho de trabalhar no campo, transformando não só a terra, e as vidas de milhares de pessoas de maneira direta ou indireta, como também, produzindo alimentos para ajudar o Brasil crescer e prosperar.

Todo sonho é como uma semente. Para se realizar, é preciso dedicação, planejamento e trabalho. Mas o que acontece quando a realidade supera o sonho? Na Coamo, se sonha ainda mais alto. Novos sonhos trazem novos desafios e para superá-los, a resposta continua sendo a mesma que trouxe a cooperativa até aqui: respeito aos valores e confiança na força da união dos cooperados.

A nova marca da Coamo conta com um design gráfico caracterizado pela personalidade e leveza. As cores verde e amarela representam, respectivamente, o campo onde é depositado a semente, a matéria-prima que com vigor e origem é transformada em qualidade; e a energia solar, materializando o sol, a luz, o nascimento, o otimismo, a felicidade, a prosperidade e o futuro, uma vez que, a Coamo utiliza o campo de forma inovadora, com tecnologia, acrescentando recursos para otimizar bons resultados.

Assim, a nova marca Coamo será vista a partir de agora pelos cooperados, funcionários, clientes, fornecedores, parceiros e comunidade, por meio das embalagens dos seus produtos alimentícios, insumos, nos entrepostos da cooperativa e divulgação dos programas de gestão, inovação, tecnologia e cooperativismo, e nas atividades de comunicação institucional como revistas, folder´s, sites e redes sociais, entre outros.

Juntamente com a nova identidade visual da Coamo será utilizado o slogan “A vida é a gente que transforma”.  “Esse slogan pretende destacar e aproximar mais às novas gerações do campo. Está alinhado com o que acreditamos e aos novos tempos em que vivemos. Traduz o propósito da Coamo e os desafios de ir mais além, crescer e prosperar. É um slogan que faz sentido aos associados, funcionários, clientes, parceiros e a comunidade, e nasce para agregar valor à marca e produtos da cooperativa”, explica Antonio Sérgio Gabriel, diretor Administrativo Financeiro da Coamo.

Aplicativo Coamo

A cooperativa está acompanhando a evolução e, diante disso, apresenta o Aplicativo Coamo, um novo canal de relacionamento para o cooperado ficar mais próximo e integrar seus negócios com a cooperativa. Para acessar o Aplicativo Coamo, basta baixá-lo nas lojas do Google Play ou APP Store.

Com o Aplicativo Coamo, o cooperado tem informações na palma da mão, de maneira segura, ágil e confiável. O aplicativo tem várias funcionalidades e, nesta primeira etapa, pode acessar preços dos produtos, variação do dólar e cotações da Bolsa de Chicago, bem como, consultar contratos e fazer intenções de vendas, fixar produtos, liquidar débitos e acompanhar toda a sua movimentação com a cooperativa.

O aplicativo Coamo é uma evolução do Cooperado-Online, ferramenta de gestão que foi criada em 2006 na sua primeira versão com acesso direto dos cooperados no site Coamo.

Programa Conectividade Coamo

Com o propósito de inovação constante e a busca de sinergia e participação dos cooperados, a Coamo lançou o “Programa Conectividade Coamo”. A Coamo está realizando parceria com provedores de internet na sua área de ação, visando acesso à internet, mediante fornecimento de planos e serviços de qualidade aos usuários. A conexão é um dos problemas atuais na área rural de uma forma geral no país. Segundo informações, pouco mais de 20% da área agrícola possui algum tipo de cobertura por internet, mas, mesmo assim, o Brasil é uma potência no cenário mundial. Por isso, o Programa Conectividade Coamo surge para apoiar o cooperado neste sentido. O objetivo é buscar ou melhorar o acesso à internet.

Encontro de Jovens Líderes Cooperativistas

A Coamo e a Credicoamo realizaram hoje, 1º de julho, um evento para comemorar o Dia Internacional do Cooperativismo, celebrado sempre no primeiro sábado de julho.

Anualmente, o evento é comemorado pela Coamo e Credicoamo em um encontro com cooperados que participaram do programa Jovens Líderes Cooperativistas. Em função da pandemia, o evento foi no formato virtual pelo canal da Coamo no YouTube.

Com o tema inovação, houve uma palestra com Dado Schneidr (pós-graduado em marketing, mestre em comunicação e doutor em comunicação).

Os lançamentos da nova marca Coamo, dos programas e a palestra podem ser vistos no canal da cooperativa no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=y-SCnxenTNM 

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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