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Cheias afetaram mais de 206 mil propriedades rurais, diz Emater-RS

Perdas aparecem na produção, infraestrutura e no abastecimento d’água.

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Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

Mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pela catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul, informa relatório feito pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). Segundo o levantamento, as perdas foram amplas, não apenas na produção, mas também na infraestrutura e no abastecimento de água potável, como ocorreu com 34.519 famílias que ficaram sem acesso à água.

O período pesquisado pela Emater foi de 30 de abril a 24 de maio, mas, segundo a instituição, alguns dados ainda são preliminares, porque ainda não é possível estimar o real impacto das fortes chuvas no estado.

O relatório foi divulgado pelas secretarias da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação e de Desenvolvimento Rural no início da semana, mas os escritórios regionais da Emater, por meio do sistema Sisperdas, continua abastecendo com informações o meio rural. O fato constatado é que 9.158 localidades foram atingidas pelas chuvas, enchentes e deslizamentos – dos 497 municípios gaúchos, 78 continuavam em estado de calamidade pública, a maioria no Vale do Taquari e na região metropolitana de Porto Alegre, enquanto 340, em situação de emergência.

Foram prejudicados 48.674 produtores de feijão, milho e soja e 19.190 famílias de agricultores tiveram perdas relativas à estrutura das propriedades, como casas, galpões, armazéns, silos, estufas e aviários. Cerca de 200 empreendimentos familiares da agroindústria foram afetados.

As fortes chuvas prejudicaram a produção da soja. Foram 2,71 milhões de toneladas perdidas. A Emater estimou em março deste ano colheita equivalente a 22,24 milhões de toneladas, de uma área plantada de 6,68 milhões de hectares e produtividade de 3.329 quilos por hectare. Porém, a área afetada pelas chuvas obrigou a uma nova estimativa, agora de 19,5 milhões de toneladas e produtividade média por hectare de 2.923 quilos.

Pecuária, frutícolas e hortaliças

Conformem o relatório, a perda na pecuária foi extensa, com 3.711 criadores gaúchos afetados – o maior número de animais mortos foi de aves: 1,2 milhão. As perdas de bovinos de corte e de leite, suínos, peixes e abelhas também foram elevadas. De acordo com o documento, a A vasta extensão de pastagens prejudicadas deve ocasionar impacto direto na produção de leite e de carne nos próximos meses.

Os citros, na região dos Vales, e a banana, nas encostas da Serra do Mar, foram as culturas mais prejudicadas, com impacto em 8.381 propriedades. O período do evento climático extremo coincidiu com a fase final de frutificação de importantes variedades de citros, em especial a bergamota, que já estava em colheita. Em muitos pomares, o solo ficou alagado, não somente em razão da inundação, mas por vários dias com precipitações volumosas.

O abastecimento de hortaliças nos centros urbanas foi fortemente afetado, com destaque nas áreas localizadas na região metropolitana, na Serra e nos vales do Taquari e do Caí. Considerando o volume e a área plantada, as maiores perdas foram de batata, brócolis e aipim. As péssimas condições das estradas vicinais, que são o eixo das propriedades rurais aos centros consumidores, reduziram a oferta de diversos produtos, embora não tenha ocorrido interrupção total no fornecimento, situação que permitiu uma menor elevação dos preços na Central de Abastecimento (Ceasa) do Rio Grande do Sul.

O relatório técnico completo da Emater inclui, ainda, os impactos para os povos tradicionais, a cultura do arroz, a floricultura, o abastecimento, o cooperativismo, as produções leiteira e florestal, além de dados meteorológicos e ações para o enfrentamento da calamidade.

Municípios em calamidade

Organizados por regiões administrativas, estes são os municípios em situação de calamidade:

Caxias do Sul – Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Cotiporã, Gramado, Santa Tereza e São Valentim do Sul.

Erechim – Barra do Rio Azul, Ponte Preta e Severiano de Almeida.

Lajeado – Arroio do Meio, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Muçum, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Feliz, Lajeado, Imigrante, Marques de Souza, Putinga, Relvado, Roca Sales, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Taquari, Travesseiro e Vespasiano Corrêa.

Porto Alegre – Alvorada, Arambaré, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Guaíba, Igrejinha, Montenegro, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Rolante, São Jerônimo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Taquara, Três Coroas e Triunfo.

Pelotas – Pelotas, Rio Grande, São José do Norte e São Lourenço do Sul.

Santa Maria – Agudo, Cachoeira do Sul, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Nova Palma, Santa Maria, São João do Polêsine e São Martinho da Serra.

Soledade – Candelária, Fontoura Xavier, General Câmara, Ibarama, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, São José do Herval, Segredo, Sinimbu, Venâncio Aires e Vera Cruz.

Infraestrutura Afetada

  • 14.029 casas
  • 8.164 galpões
  • 328 armazéns
  • 738 silos
  • 594 estufas de fumo
  • 2005 estufas de hortifruti
  • 4.983 açudes para psicultura e irrigação
  • 804 aviários
  • 932 pocilgas
  • 4.570 fontes de águas contaminadas
  • 34.519 famílias sem acesso à água
  • 2,7 milhões de toneladas perdidas de soja
  • 15.661 produtores de soja afetados
  • 1.4 milhão de hectares prejudicados
  • 721,3 mil toneladas perdidas de milho (silagem)
  • 7.693 produtores de milho afetados
  • 32.681 hectares de milho afetados
  • 160,7 mil toneladas perdidas de arroz
  • 1,5 mil produtores de arroz afetados
  • 89,9 mil hectares de arroz afetados.

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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