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Capal sai na frente na emissão de CRA Verde entre as cooperativas do Brasil e capta R$ 150 milhões

Recursos serão destinados para ações sustentáveis no campo, abrangendo mais de 140 mil hectares.

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Foto: Rodrigo Carneiro

A Capal Cooperativa Agroindustrial, com matriz em Arapoti/PR e 21 filiais situadas nos Campos Gerais do Paraná e no sudoeste de São Paulo, é uma das primeiras cooperativa do setor agropecuário no Brasil a lançar uma emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio Verde (CRA Verde).

A operação financeira, que tem o auxílio das empresas JGP e Banco Alfa, conta com uma alocação de R$ 150 milhões que serão destinados a ações de desenvolvimento sustentável no campo. Ao todo, foram certificados cerca de 800 cooperados, cujas propriedades estão em conformidade quanto à produção de soja, rastreabilidade e boas práticas agrícolas, abrangendo mais de 140 mil hectares de terras.

O diretor financeiro da Capal, Amilton Brambila, observa que as cooperativas brasileiras ainda são iniciantes neste modelo específico de emissão. Para ele, a operação do CRA Verde é uma oportunidade que vai contribuir para o crescimento da cooperativa neste mercado de capitais e consolidar substancialmente a sua solidez financeira, uma vez que a operação é de longo prazo. “Muitos associados têm na cooperativa a sua principal fonte de crédito para viabilizar a sua produção, e tendo esse reforço de caixa com a emissão do CRA, teremos melhores condições de negociação com fornecedores e apoio aos cooperados quanto às ações sustentáveis na produção de soja”, explica.

Para o presidente executivo, Adilson Roberto Fuga, o pioneirismo da Capal na obtenção do CRA Verde é uma chancela das práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental que são diferenciais e integram por muitos anos a cultura organizacional da cooperativa.

“A Capal foi a primeira cooperativa brasileira a profissionalizar todos os membros da gestão interna, um modelo de governança que assumimos há 28 anos. Esse diferencial está dentro da pauta ESG, a qual levamos com muita seriedade. A cooperativa também tem cuidado com o entorno, na criação de ações sociais para toda a comunidade, e somos referência quanto à preservação ambiental no campo, o que inclui o pioneirismo no plantio direto no Brasil e a atenção pela conservação da reserva legal”, enumera.

Outro mecanismo citado por Adilson e desempenhado pela Capal visando a responsabilidade no manejo das lavouras é o sistema interno desenvolvido pela cooperativa que mapeia 100% da propriedade dos produtores rurais. O dispositivo fica sob o comando dos engenheiros agrônomos que fazem parte da equipe de assistência técnica da Capal. “Nesse sistema ficam registradas todas as informações referentes à propriedade, cada lote e cada gleba, dos nossos cooperados. O acompanhamento da cooperativa é integral desde a programação da safra do produtor até a colheita. Tudo o que precisa está na palma da mão do corpo técnico. Esse controle tem sido feito há mais de 20 anos com cada produtor associado, e a emissão do Selo Verde vem coroar este trabalho”, explica Adilson.

A emissão do CRA Verde, cujos recursos serão conduzidos pela Capal, contou com coordenação exclusiva do Banco Alfa, co-estruturador Cargill, securitizadora Opea, certificação ESG ERM Nint e ESG Advisory JGP, gestora de recursos que soma mais de duas décadas de experiência no Brasil e no exterior. “Estamos certos de que ao alinharmos o cooperativismo brasileiro às melhores práticas de agricultura de baixo carbono vamos acelerar a transição do agronegócio brasileiro para modelos climaticamente eficientes, socialmente inclusivos e naturalmente positivos”, afirma José Pugas, sócio da JGP e responsável por ESG e estratégias de Crédito Sustentável.

Fonte: Assessoria Capal

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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