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BRF reporta lucro líquido de R$ 823 milhões no 4T23

Companhia apresenta EBITDA de R$ 1,9 bilhão, quase o dobro do quarto trimestre de 2022, e margem de 13,2%

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Miguel Gularte, CEO da BRF - Foto e texto: Assessoria

A BRF, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, reportou no quarto trimestre de 2023 um lucro líquido de R$ 823 milhões, desconsiderando os impactos da hiperinflação da Turquia, que totalizaram R$ 68 milhões, e geração de caixa livre de R$ 613 milhões. A empresa apresentou EBITDA de R$ 1,9 bilhão, quase o dobro do valor apresentado no 4T22, e atingiu uma margem de 13,2%. No ano, o lucro fiscal da BRF foi de R$  218,8 milhões. Os resultados foram impulsionados por uma melhor performance operacional e pela disciplina financeira da Companhia, que também contribuíram para a redução significativa da alavancagem (2,01x). No consolidado do ano, a BRF apresentou EBITDA de R$ 4,7 bilhões, 15% superior a 2022 (R$ 4,1 bilhões), em um ano marcado pelos desafios da sobreoferta de frango.

“Ao longo de 2023, nos mantivemos focados em executar com excelência o nosso plano de negócios, capturando ganhos de eficiência a cada trimestre e fechando o 4T23 com geração de caixa e lucro líquido. Enfrentamos um ano desafiador e tomamos boas decisões, seguindo uma estratégia de grãos bem definida e ampliando nosso acesso a diferentes mercados por meio das novas habilitações”, afirma Miguel Gularte, CEO da BRF.

O modelo de inteligência preditiva da Companhia, somado aos ganhos de eficiência do programa BRF+, permitiu à empresa capitalizar no tempo correto a originação de grãos com a queda de preços, resultando em importante retração dos custos no segundo semestre. A contínua evolução da execução comercial, o melhor desempenho de todo o portfólio de produtos e a consistência do trabalho das marcas Sadia, Perdigão e Qualy ampararam o avanço da rentabilidade no Brasil, outro destaque do ano.

O programa de eficiência seguiu trazendo resultados de forma consistente e apresentou capturas de R$ 525 milhões no 4T23, totalizando R$ 2,2 bilhões em 2023. Adicionalmente, a Companhia registrou os menores níveis de desconto FIFO dos últimos anos, demonstrando maior integração entre planejamento de produção e vendas. Os estoques de produto acabado no mercado internacional foram reduzidos de maneira significativa, em 77 mil toneladas, terminando o ano com os menores níveis históricos de estoques sem vendas e em portos.

No Brasil, no quarto trimestre, a Companhia apresentou margem EBITDA de 15,6%, superior aos 9,1% registrados no 4T22. A execução comercial seguiu evoluindo, com aumento na disponibilidade de produtos (+4 p.p.) na comparação com o 4T22 e ganho contínuo de share de espaço em loja (+3 p.p) vs 4T22. Em 2023, a base comercial cresceu com 17,5 mil novos clientes, alcançando mais de 280 mil pontos de venda. Os níveis de serviço logístico atingiram patamares recordes, registrando melhora significativa no pequeno varejo (+8,1 p.p vs 2022). A excelente campanha de comemorativos coroou o período com sucesso, apoiada pela aderência aos preços sugeridos, além de investimentos em comunicação e publicidade.

Na operação Internacional, a recuperação do preço da proteína in natura foi responsável pelo retorno da margem EBITDA de duplo dígito (11,1%) neste trimestre. A BRF apresentou crescimento da rentabilidade com recuperação relevante dos preços em todas as geografias. Destaque para a região do GCC onde houve ganho de market share de processados (2,2 p.p vs 2022), em linha com a estratégia de aumento do volume de itens de valor agregado. A diversificação de mercados seguiu consistente com a retomada das exportações para o Reino Unido no 4T23. Ao todo, a empresa conquistou 66 novas habilitações ao longo de 2023 para novos destinos na América Latina, Ásia, Europa e África do Sul. As marcas Sadia e Banvit seguem líderes de mercado no Halal.

“O ano foi marcado pela consistência da nossa disciplina financeira aliada à melhoria operacional. Reforçamos a estrutura de capital da Companhia, reduzindo a dívida líquida em quase R$ 6 bilhões, o que resultou na queda de 1,74x da alavancagem e finalizando o ano em 2,01x. Apresentamos geração de caixa no segundo semestre, conforme o planejado”, destaca o vice-presidente de Finanças e RI da BRF, Fábio Mariano.

A agenda de sustentabilidade também registrou importantes conquistas em 2023. A BRF se manteve na carteira do ISE e do Índice Carbono Eficiente (ICO 2), ambos organizados pela B3 e avançamos nas cinco dimensões do ISE, com destaque para Modelo de Negócio e Inovação. A Companhia reduziu em 26% as emissões totais do escopo 1 e 2 em relação ao ano base de 2019 e finalizou o mapeamento completo das emissões de nossa cadeia (escopo 3). A empresa seguiu investindo no desenvolvimento dos colaboradores, apresentando melhoria em todos os principais indicadores como engajamento, absenteísmo e turnover. Destaque para os índices de segurança do trabalho, que apresentaram os melhores resultados históricos, consolidando a BRF como referência de mercado.

“Os números do último trimestre de 2023 confirmam a capacidade de gestão do nosso time com foco e disciplina. Entramos em 2024 motivados pelos resultados atingidos e com a versão 2.0 do BRF+ já em andamento. Abrimos um novo capítulo da história da Companhia com a consolidação da Marfrig como acionista controlador com 50,06% de participação e confiantes em seguir nossa jornada de evolução com empenho, agilidade, simplicidade e eficiência”, finaliza Miguel Gularte.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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