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Notícias Grupo de Trabalho da Agricultura

Brasil lidera discussões sobre agricultura sustentável no G20

Compreensão compartilhada no G20 destaca a importância da cooperação internacional na produção de alimentos e combate à fome.

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Foto: Wenderson Araujo/CNA/Trilux

A cooperação internacional no setor da Agricultura tem capacidade de promover não apenas a segurança alimentar, mas de impulsionar a produtividade agrícola e mitigar os impactos das mudanças climáticas. Nesse cenário, o Grupo de Trabalho da Agricultura, que faz parte da Trilha de Sherpas, cumpre um importante papel nas discussões sobre práticas sustentáveis de produção e temas relacionados às políticas públicas para o setor.

A atuação do Grupo de Trabalho da Agricultura do G20, sob a presidência brasileira, será focada na sustentabilidade dos sistemas agroalimentares e na expansão das relações comerciais internacionais como instrumentos-chave para combater a fome e garantir a segurança alimentar.

Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em eventos e discussões internacionais participaram de painéis sobre as temáticas que serão debatidas durante os trabalhos da presidência brasileira do G20 durante o 5º Encontro dos Adidos Agrícolas Brasileiros, realizado em novembro. A relevância do tema da produção de alimentos e combate à fome foi enfatizada na abertura da reunião conjunta das Trilhas de Sherpas e Finanças, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou os países membros a considerarem o combate à fome e o desenvolvimento sustentável como prioridades.

A mensagem brasileira destaca uma preocupação crucial que demanda ações coordenadas, considerando os números da pobreza que equivalem a cerca de 10% da população mundial, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Este desafio persiste devido à pandemia global e às guerras, comprometendo a meta de erradicar a fome e a pobreza extrema até 2030.

Experiência brasileira

Para reverter esse quadro, o governo brasileiro vem adotando medidas de incentivo à produção e ao desenvolvimento agrícola, como o Plano Safra — programa de crédito que tem como finalidade fomentar a produção rural brasileira. Os recursos são destinados para investimento ou para custeio, industrialização e comercialização dos produtos agropecuários. No Brasil, esta é a principal política com o objetivo de fornecer créditos e incentivos para o setor agrícola e pecuário. Em 2023, um montante de R$ 364,2 bilhões foi alocado em crédito rural para a agricultura empresarial, destacando-se um impacto orçamentário de R$ 5,1 bilhões destinados à subvenção do crédito.

A priorização renovada da agricultura familiar, com um investimento de R$ 71,6 bilhões para a safra 2023/2024, representa um aumento significativo de 34% em relação à safra anterior, marcando o maior volume da série histórica. Essas experiências ainda incluem a retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) — programa executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos produzidos por agricultores familiares.

A fome é um dos problemas mais graves do planeta. No contexto do G20, a compreensão compartilhada de que produzir alimentos e ajudar a combater as desigualdades é essencial para garantir um desenvolvimento sustentável e inclusivo.

O GT de Agricultura é liderado pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Pesca e Aquicultura (MPA), Relações Exteriores (MRE) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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