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Boletim Copaaergs lista recomendações para lidar com El Niño no próximo trimestre

Em julho, agosto e setembro, o Rio Grande do Sul deve experimentar a intensificação do fenômeno El Niño, atingindo um ponto mais forte no final do trimestre.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em julho, agosto e setembro, o Rio Grande do Sul deve experimentar a intensificação do fenômeno El Niño, atingindo um ponto mais forte no final do trimestre. Essa intensificação resultará em impacto direto no aumento da precipitação pluvial sobre todo o Estado, com volumes de chuva acima da média em todas as regiões.

É o que aponta o Boletim trimestral do Conselho Permanente de Agrometeorologia Aplicada do Estado do Rio Grande do Sul (Copaaergs), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). As previsões apresentadas pelo boletim são baseadas no modelo do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Em relação às temperaturas do ar, a tendência para o trimestre indica que as temperaturas fiquem acima da média na Metade Norte enquanto que, na Metade Sul, fiquem próximas ou ligeiramente acima da média.

O boletim do Copaaergs é elaborado a cada três meses por especialistas em Agrometeorologia de 15 entidades públicas estaduais e federais ligadas à agricultura ou ao clima. O documento também lista uma série de orientações técnicas para as culturas do período.

Culturas de inverno

  • Evitar áreas sujeitas a alagamento e de difícil drenagem para a implantação das lavouras;
  • Evitar a adubação com nitrogênio em cobertura antes de precipitações intensas, para reduzir perdas por lixiviação;
  • Monitorar o estado sanitário das lavouras, atentando para condições de alta umidade, especialmente na primavera, que favorece a ocorrência de doenças fúngicas de espiga/panícula, que são de difícil controle;
  • Não procrastinar a colheita para evitar danos à qualidade tecnológica dos grãos por chuvas intensas;
  • Seguir os períodos de semeadura indicados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Arroz

  • Dentro do possível, dar continuidade à adequação das áreas destinadas à lavoura, principalmente às atividades de preparo e sistematização do solo e drenagem, para possibilitar a semeadura na época recomendada pelo zoneamento agrícola de risco climático (Zarc);
  • Acompanhamento dos níveis dos reservatórios para a definição das áreas a serem semeadas, especialmente na região da Fronteira Oeste;
  • Para semeaduras “do cedo”, no mês de setembro, quando a temperatura do solo for baixa, atentar para que a profundidade da semeadura não seja superior a dois centímetros, a fim de evitar redução no estande de plantas e a consequente desuniformidade no estabelecimento inicial da cultura;
  • Atentar para manutenção da drenagem após a emergência das plantas, para evitar prejuízos no estabelecimento inicial em função do prognóstico de chuvas acima da média em algumas regiões

Culturas de primavera-verão

  • Fazer o manejo de culturas de inverno ou plantas de cobertura destinadas à proteção do solo;
    Iniciar a semeadura quando a temperatura do solo, a 5 cm de profundidade, estiver entre 16° e 18°C, respeitando o zoneamento agrícola;
  • Escalonar a época de semeadura e utilizar cultivares de diferentes ciclos para diminuir a possibilidade de coincidir o período crítico da cultura com as épocas de maior demanda evaporativa;
  • Fazer adubação em cobertura preferencialmente antes da ocorrência de chuvas ou quando o solo apresentar disponibilidade de água adequada;
  • Para a cultura do milho, caso sejam planejadas duas safras, deve-se antecipar o máximo possível a semeadura, respeitando-se o zoneamento agrícola de risco climático (Zarc);
  • Dedicar atenção ao monitoramento de pragas, especialmente sobre a ocorrência da cigarrinha do milho.

Hortaliças

  • Dar especial atenção para evitar irrigação em excesso e, quando necessário irrigar, dar preferência ao sistema de gotejamento;
  • Em cultivos protegidos, para melhorar a disponibilidade de radiação solar, realizar a limpeza do plástico da cobertura;
  • Atentar para manutenção das condições térmicas e de ventilação para evitar acúmulo de umidade do ar em ambientes protegidos;
  • O prognóstico de precipitação pluvial acima da média requer atenção quanto à necessidade de monitoramento de doenças, principalmente daquelas favorecidas pelo molhamento da parte aérea e pelo excesso de umidade no ar ou no solo;
  • Considerando o prognóstico de temperaturas do ar acima da média, evitar posicionamento de cultivares de inverno a partir de meados de agosto, pois a alta temperatura do ar na fase reprodutiva, no final de ciclo das espécies olerícolas, pode ocasionar distúrbios fisiológicos.

Fruticultura

  • Uso de práticas conservacionistas para manutenção de agua no solo, tais como encanteiramento de linhas de frutíferas, cobertura verde nos pomares seja por meio de espécies cultivadas ou espontâneas, bem como redução do risco de perdas de solo na ocorrência de chuvas intensas;
  • No preparo e implantação de pomares, utilizar adubação profunda, correção de solos e demais práticas que visem aprofundamento de raízes;
  • Com a projeção de menor acúmulo de frio no período hibernal para quebra de dormência de frutíferas de clima temperadas, prever a aquisição e ajuste de aplicação de produtos indutores de brotação, conforme a necessidade de frio das cultivares;
  • Em cultivos protegidos, para melhorar a disponibilidade de radiação solar, realizar a limpeza do plástico da cobertura;
  • Quando houver previsão de formação de geadas indica-se o uso de irrigação por aspersão ou outros métodos para o combate à geada;
  • Na implantação de pomares, dar preferência a encostas com exposição norte e sem barreiras abaixo do pomar, para facilitar o escoamento do ar frio e minimizar os riscos de dano por geadas;
  • Dar atenção especial ao monitoramento e controle fitossanitário em função do prognostico de maior índice de precipitação e temperaturas do ar acima da média.

Forrageiras e Conforto Animal

  • Tendo em vista o baixo crescimento das pastagens naturais no período de inverno, e com o prognóstico de chuvas acima da média para o próximo trimestre, com menor aporte de radiação solar, o crescimento vegetativo das pastagens continua sendo limitado, por isso recomenda-se manter carga animal baixa ou moderada;
  • Fornecer suplemento aos animais (ex. feno, silagem, ração) mantidos em pastagem natural com baixa disponibilidade de forragem;
  • Realizar o manejo indicado para as forrageiras de inverno/primavera, anuais ou perenes, como aplicação de adubação nitrogenada em cobertura e ajuste de carga animal à disponibilidade de forragem;
    Reduzir a carga animal na pastagem após a ocorrência de grande volume de chuva, de forma a evitar danos à pastagem pelo excesso de pisoteio;
  • Atentar para as instalações e o entorno para evitar formação de muito barro o que ocasiona problemas de casco, especialmente em vacas de leite;
  • Embora o período seja caracterizado por temperaturas baixas (inverno), o produtor deve ficar atento, devido ao prognóstico de temperaturas acima da média climatológica, principalmente no mês de setembro que normalmente já apresenta temperaturas mais elevadas, que podem acarretar estresse térmico aos animais, principalmente para vacas de alta produção de leite;
  • A forma mais eficiente de se combater o estresse térmico é estabelecer um sistema de manejo e de ambiente integrados, com o objetivo de manter a temperatura corporal do animal próxima do normal (38°C a 39°C) a maior parte do dia. Para adequação do ambiente pode-se utilizar: incremento da movimentação do ar, umedecimento da superfície do animal, resfriamento evaporativo do ar (sistemas como ventilador, aspersor e painel evaporativo) para os animais em confinamento e o uso de sombras e água de qualidade disponível para minimizar os efeitos da radiação solar direta, em dias quentes, e abrigar de ventos e temperaturas baixas, para os animais criados a pasto.

Fonte: Assessoria Copaaergs

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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