Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias No Rio Grande do Sul

Boletim Copaaergs apresenta recomendações para enfrentar intensificação de El Niño no próximo trimestre

O prognóstico indica chuvas mais frequentes e persistentes no trimestre, com maior probabilidade especialmente entre outubro e novembro.

Publicado em

em

Foto: Fernando Dias

Há uma probabilidade de 90% ou mais de que as condições de El Niño irão permanecer atuantes durante os meses de primavera e início do verão 2023/2024, com possibilidade de chegar à categoria de muito forte para o fim de novembro e decorrer de dezembro.

É o que alerta o Boletim trimestral do Conselho Permanente de Agrometeorologia Aplicada do Estado do Rio Grande do Sul (Copaaergs), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). As previsões apresentadas pelo boletim são baseadas nos modelos Enos do Apec Climate Center (APCC), centro de pesquisa sediado na Coreia do Sul, e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O prognóstico indica chuvas mais frequentes e persistentes no trimestre, com maior probabilidade especialmente entre outubro e novembro. No mês de dezembro, as chuvas ainda devem ficar acima da média na maior parte do estado, porém de maneira mais irregular, com maiores anomalias positivas na metade oeste do Rio Grande do Sul. Os acumulados de chuva no trimestre devem superar a média em todas as regiões, com anomalias médias acima dos 200 mm em todas as áreas do estado, superando os 300 mm na metade oeste e noroeste.

Eventos com tempestades, rajadas de vento forte e queda de granizo também serão mais frequentes nesta primavera, sob influência do El Niño.
O excesso de chuva nos próximos meses pode intensificar o excedente hídrico, causando o encharcamento do solo e, consequentemente, prejudicando a colheita da safra de inverno e o início do plantio das culturas de grãos.

As temperaturas do ar devem ficar acima da média, na metade Norte do estado. Já na metade Sul, as temperaturas ficam próximo da média climatológica, mas com alta variabilidade. Ou seja, forte contraste térmico em virtude da aproximação de frentes frias que encontram o ar mais quente no norte do Rio Grande do Sul, resultando em grande variabilidade nas temperaturas, especialmente no sul do estado.

O boletim do Copaaergs é elaborado a cada três meses por especialistas em Agrometeorologia de 16 entidades públicas estaduais e federais ligadas à agricultura ou ao clima. O documento também lista uma série de orientações técnicas para as culturas do período.

Culturas de inverno

• Monitorar a ocorrência de doenças e pragas e observar se há necessidade de aplicações de defensivos agrícolas. Não descuidar do momento da colheita, colhendo tão logo seja possível;

• Os produtores devem providenciar a revisão das colhedoras e acompanhar a previsão do tempo para colheita a fim de efetiva-la assim que possível.
Arroz

• Intensificar o sistema de drenagem das áreas de lavoura, desobstruindo drenos, bueiros e vertedouros de barragens;

• Dentro do possível, dar continuidade à adequação das áreas destinadas à lavoura para a próxima safra, principalmente às atividades de preparo e sistematização do solo e drenagem, para possibilitar a semeadura na época recomendada pelo zoneamento agrícola, de forma a aproveitar melhor a radiação solar e evitar as temperaturas baixas no período reprodutivo da cultura;

• Evitar semeaduras em áreas sujeitas à inundação persistente;

• Efetuar a semeadura dentro do período recomendado pelo Zoneamento Agroclimático, semeando primeiro as cultivares de ciclo médio seguido das de ciclo precoce; nas semeaduras após meados de novembro, dar preferência para cultivares de ciclo precoce;

• Tendo em vista a ocorrência do evento “El Niño”, com alta probabilidade de chuvas acima do normal para o trimestre outubro-novembro-dezembro, atentar para a drenagem após o estabelecimento da lavoura a fim de evitar prejuízos no estabelecimento inicial;

• Iniciar a irrigação definitiva quando as plantas estiverem no estádio de 3 a 4 folhas, fazendo a aplicação da adubação nitrogenada em cobertura, preferencialmente em solo seco, antes da entrada de água;

• Atentar para a possível ocorrência de baixa luminosidade, que reduz a resposta da cultura à adubação nitrogenada;

• Ter cuidados especiais com o possível aumento na incidência de doenças, devido às prováveis condições meteorológicas favoráveis à sua ocorrência.
Culturas de primavera-verão

• Na medida do possível, agilizar o preparo e implantação das culturas, para aproveitar as janelas de possibilidades de semeadura e aplicação de produtos fitossanitários;

• Escalonar a época de semeadura e utilizar genótipos de diferentes ciclos ou diferentes grupos de maturação sempre respeitando o zoneamento agrícola e calendário de semeadura;

• Para cultura de milho e feijão iniciar a semeadura quando a temperatura do solo, a 5 cm de profundidade, estiver acima de 16°C e umidade adequada do solo;

• Tratando-se de plantio direto, fazer o manejo de culturas de inverno voltadas para a proteção do solo e manutenção da umidade no solo;

• Monitorar a lavoura quanto à ocorrência de doenças, em função do prognóstico de chuvas acima da média;

• Atentar para o controle de pragas no milho, especialmente a cigarrinha;

• Para semeaduras em áreas de terras baixas utilizar cultivares precoces, com cuidados especiais em relação a drenagem, considerando a possibilidade de ocorrência de chuvas acima da normal.

Hortaliças

• Considerando a possibilidade de chuvas acima da media ter cuidado com excesso de umidade do solo;

• Quando necessário irrigar, proceder pela manhã, e dar preferência à irrigação por gotejamento;

• Para cultivos em ambiente protegido (túneis e estufas), realizar o fechamento ao final do dia e proceder à abertura pela manhã, evitando aumento excessivo da umidade relativa e da temperatura do ar no ambiente interno dos abrigos;

• Dar ênfase ao monitoramento de doenças, principalmente daquelas favorecidas pelo molhamento da parte aérea ou excesso de umidade no ar e/ou no solo;

• Atentar para a possibilidade de baixa disponibilidade de radiação, especialmente em ambientes protegidos.

Fruticultura

• Muita atenção ao manejo fitossanitário, com o monitoramento de doenças, principalmente daquelas favorecidas pelo molhamento da parte aérea ou excesso de umidade no ar e/ou no solo;

• Preservar a cobertura verde nos pomares seja por meio de espécies cultivadas ou espontâneas, especialmente para proteção do solo, evitando a erosão e perdas de solo e nutrientes;

• Se possível investir em sistemas de proteção antigranizo e/ou seguro agrícola; em caso de ocorrência de danos por granizo recomenda-se procurar a assistência técnica para analise e ajuste adequado de manejo;

• Em pomares nos quais houver eventual perda de estruturas de frutificação e frutos em função da ocorrência de granizo, adotar o manejo usual do dossel vegetativo em relação a podas e aplicações de defensivos químicos, a fim de assegurar a produção da safra seguinte;

• Recomenda-se a prática do raleio para ajuste da carga de frutos quando necessário, conforme as orientações técnicas de cada região/cultivar, para garantir o desenvolvimento e maturação adequados dos frutos.

Pastagens

• No manejo de plantas forrageiras, promover a manutenção da cobertura de solo e de boa disponibilidade de forragem, através de cargas animais adequada;

• Escalonar os períodos de plantio/semeadura das forragens cultivadas para o período de primavera/verão utilizando mudas/sementes de alto vigor, para reduzir as perdas ou atrasados de implantação que podem ocorrer devido a umidade elevada no início da primavera;

• Reduzir a carga animal na pastagem após a ocorrência de grande volume de chuva, de forma a evitar danos à pastagem pelo excesso de pisoteio;

• Indica-se fazer silagem/feno de cultivos e pastagens de inverno/primavera, visando garantir maior disponibilidade de alimento no verão para as categorias de rebanhos mais exigentes;

• Em virtude do prognóstico de chuvas acima da média climatológica, atentar para as instalações e o entorno para evitar formação de muito barro o que pode ocasionar problemas de casco, especialmente em vacas de leite;

• Devido ao prognóstico de temperaturas do ar acima da média climatológica no trimestre outubro-novembro-dezembro, principalmente na metade norte do Estado, o produtor deve ficar atento, pois pode acarretar estresse térmico aos animais, principalmente para vacas de alta produção de leite.

Fonte: Assessoria Copaaergs

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.