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Balança Comercial do agro paulista registra alta de 23,4% no primeiro trimestre de 2024

Setor participou com 43,1% das exportações totais e 7,8% das importações durante o mesmo período.

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Foto: Cláudio Neves

O agronegócio de São Paulo teve um grande desempenho no primeiro trimestre de 2024 em relação ao mesmo período do ano passado. Os números da Balança Comercial de São Paulo mostram que o saldo da balança do setor agropecuário cresceu 23,4% atingindo a marca de US$ 5,44 bilhões, de acordo com os pesquisadores Carlos Nabil Ghobril, José Alberto Ângelo e Marli Dias Mascarenhas Oliveira, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.  No período, as exportações do agro paulista somaram US$ 6,81 bilhões (+17,8%).

“Depois de muito tempo São Paulo liderou as exportações no agronegócio neste primeiro trimestre, ficando à frente do Mato Grosso, sendo o principal estado  exportador do país. Temos uma gama de produtos agropecuários no estado de extrema importância para o abastecimento do mercado internacional, que é exigente. Temos essa conquista por causa do trabalho sério dos agricultores paulistas”, comenta Guilherme Piai, secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

O agronegócio paulista participou com 43,1% das exportações totais e 7,8% das importações durante o mesmo período.

A participação do agronegócio paulista foi determinante para impactar no resultado geral da Balança Comercial do Estado, que ao englobar todos os setores registrou redução no déficit em 26,7% (US$ 1,70 bilhão).

Exportações por grupos de produtos

No primeiro trimestre de 2024, os cinco principais grupos nas exportações do agronegócio paulista foram:
●   Complexo sucroalcooleiro, com participação de US$2,76 bilhões das exportações paulistas – destaque para o açúcar, representando 94,1% do total exportado.
●   Setor de carnes, com participação de US$710,99 milhões nas exportações paulistas – destaque para carne bovina como principal produto, respondendo por 84% das exportações do grupo.
●   Produtos florestais, com participação de US$707,73 milhões nas exportações paulistas – destaque para a celulose e papel como principais produtos, totalizando 52,8 % e 40,6% das exportações, respectivamente.
●   Grupo de sucos, com participação de US$611,92 milhões nas exportações paulistas – com destaque para o suco de laranja, o principal item exportado, com 97,7% do total.
●   Complexo soja, com participação de US$522,51 milhões nas exportações paulistas – com destaque para grãos com 86,1% do total.

Esses cinco agregados representaram 78,1% das vendas externas setoriais paulistas

Já o grupo do café, tradicional cultura do estado de São Paulo aparece em sexto lugar com vendas de US$278,49 milhões, sendo 74,0% referentes ao café verde e 23,4% de café solúvel.

Vale destacar que houve importantes variações nos valores exportados dos principais grupos de produtos da pauta paulista em comparação com primeiro trimestre do ano anterior, com aumentos para os grupos complexo sucroalcooleiro (+65,2%), dos sucos (+14,2%), do café (+13,9%) e florestais (+8,4%), e queda nos grupos complexo soja (-41,0%) e de carnes (-3,0%). Essas variações nas receitas do comércio exterior são derivadas da composição das oscilações tanto de preços como de volumes exportados.

Principais destinos das exportações 
A China lidera, sendo responsável por US$1,32 bilhão e representando 19,4% do total exportado pelo agronegócio paulista. No entanto, registrou uma queda de 7,0% em comparação com o mesmo período de 2023, devido à diminuição das compras de soja pelos chineses.

Em segundo lugar, temos a União Europeia, com US$762,26 milhões, correspondendo a 11,2% do total exportado e uma queda de 14,7% no período analisado.

Os Estados Unidos vêm em terceiro lugar, com US$750,49 milhões, representando 11,0% das exportações e registrando um aumento de 18,7%.

Participação nacional
No agronegócio, as exportações de São Paulo representaram 18,2% do total nacional, um aumento de 2,1 pontos percentuais em comparação com o mesmo período do ano anterior, enquanto as importações diminuíram em 1,1 ponto percentual, alcançando 29,5%.

Quando se trata dos principais estados exportadores, São Paulo lidera com 18,2% de participação, seguido por Mato Grosso (18,1%), Paraná (11,6%), Minas Gerais (9,2%) e Rio Grande do Sul (7,7%). Juntos, esses cinco estados respondem por 64,8% das exportações totais do agronegócio brasileiro no primeiro trimestre de 2024.

A participação dos diferentes segmentos do agronegócio paulista na economia nacional durante os primeiros três meses de 2024 se destacou em certos grupos de produtos, nos quais a participação de São Paulo ultrapassa os 50% do total nacional. Estes grupos incluem sucos (85,3%), produtos alimentícios diversos (73,2%), outros produtos vegetais (64,6%) e o complexo sucroalcooleiro (53,9%).

Balança Comercial Brasil
Na análise setorial realizada no primeiro trimestre de 2024, as exportações do agronegócio brasileiro experimentaram aumento de 4,4 % em comparação com o mesmo período do ano anterior, atingindo US$37,44 bilhões, o que representa 47,8% do total nacional. Por outro lado, as importações cresceram 3,8% durante esse período, totalizando US$4,64 bilhões, correspondendo a 7,8% do total nacional.

O saldo da balança comercial dos agronegócios, até março de 2024, alcançou um superávit de US$32,80 bilhões, marcando um incremento de 4,5% em relação ao mesmo período de 2023.

Portanto, é relevante salientar que o desempenho positivo do agronegócio foi crucial para evitar um déficit no comércio exterior brasileiro, considerando que os outros setores totalizaram exportações de US$40,83 bilhões e importações de US$54,55 bilhões, resultando em um déficit de US$13,72 bilhões no primeiro trimestre de 2024.

Fonte: Assessoria Apta-SP

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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