Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Autorizada novamente a caça ao javali em Santa Catarina

Espécie exótica representa perigo às pessoas, animais e lavouras, além de ameaçar sanidade do rebanho pecuário catarinense.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Será retomado em Santa Catarina o combate ao javali, uma das mais perigosas pragas contra homens, animais e culturas agrícolas. O governador Jorginho Mello sancionou nesta semana a Lei 18.817, de 26/12/23, atendendo reivindicação das entidades do agronegócio e da Secretaria da Agricultura, medida que recebeu aplausos da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc).

A caça estava suspensa desde julho, quando o Ibama deixou de emitir novas licenças de abate de javali. O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo disse que a nova lei estadual é importante para a economia catarinense e o controle do status sanitário do estado. A medida aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador tem base na Constituição Federal, que permite à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Em condições de normalidade, a caça de animais silvestres é proibida por lei, mas autorizada diante de condições especiais, como em casos de controle de espécies invasoras. O javali é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza e, além de destruir lavouras, transmite doenças aos animais e aos seres humanos.

O Projeto de Lei 393/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa em 28 de novembro que autoriza a contenção populacional e manejo sustentável do javali europeu em Santa Catarina é de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos). O texto legal autoriza o controle populacional, o manejo sustentável, a perseguição, o abate e a captura do javali-europeu por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados por órgão ambiental.

“A situação está quase fora de controle”, alerta o presidente da Faesc. A superpopulação de javalis tornou-se um pesadelo para os produtores rurais porque se trata de uma espécie exótica, invasora e sem predadores naturais, que tem causado prejuízos à agropecuária catarinense. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) constatou que em 57% dos municípios o animal estava presente no ano passado. A população dessa espécie em Santa Catarina é desconhecida, assim como não há contabilização de estragos causados por eles em lavouras, mas algumas estimativas apontam a existência de mais de 100 mil javalis em território catarinense.

“O controle populacional e o manejo sustentável são imprescindíveis para minimizar os impactos ambientais, socioeconômicos, os efeitos nocivos à agropecuária e à integridade física das pessoas que estes animais ocasionam”, afirma o secretário de Estado da Agricultura Valdir Colatto.

Terror

O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores. Vivem em varas (bandos) de até 50 indivíduos. As fêmeas produzem em média duas ninhadas por ano e uma média de oito filhotes em cada uma. Por isso, o controle se torna difícil. O macho adulto pesa entre 150 e 200 quilos e a fêmea entre 50 e 100 quilos. Os javalis vieram do Rio Grande do Sul e se tornaram uma presença mortal em Santa Catarina.

Esses animais selvagens atacam todas as lavouras, principalmente milho, feijão, soja, trigo, pastagens, etc. e, numa noite, destroem completamente vários hectares de área. Podem transmitir doenças economicamente graves como a peste suína africana, peste suína clássica e febre aftosa. São onívoros e se alimentam de frutos, sementes, folhas, raízes, brotos, bulbos, outros animais, fungos e carniça. Esta lista inclui a predação de pequenos animais e ovos de animais silvestres e domésticos, várias plantas de culturas agrícolas e destruição de pastagem.

Ibama

O Ibama informou, por meio de nota técnica, que nesta quarta-feira (27) retoma análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fonte: Assessoria Faesc

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.