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Apesar de resultados modestos, sojicultores brasileiros garantem 17º ano consecutivo de renda positiva em 2023

Levando em consideração os preços médios praticados, lucratividade bruta e rentabilidade da soja, apenas a lucratividade registrou desempenho positivo.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Análise da Datagro Grãos mostra que o desempenho econômico dos sojicultores brasileiros em 2023 foi bem mais limitado do que nos anos anteriores, mas com renda positiva na maioria dos casos, o que resultou em aumento de quase 2% na área cultivada com a oleaginosa na safra 2023/24.

Levando em consideração os preços médios praticados, lucratividade bruta e rentabilidade da soja – os três principais indicadores da saúde financeira dos produtores –, o levantamento da consultoria aponta que apenas a lucratividade registrou desempenho positivo. “O clima amplamente favorável trouxe produtividades recordes em grande parte da região produtora – exceto no Rio Grande do Sul –, anulando a elevação nos custos de produção e o forte recuo nos preços”, comenta Flávio Roberto de França Junior, economista e líder de conteúdo da Datagro Grãos.

Apesar de resultados aquém dos observados em 2022, o ano passado registrou o décimo sétimo ano consecutivo de renda positiva para os produtores de soja do Brasil.

O comportamento dos preços, o mais visível dos indicadores, atuou “muito negativamente ao ganho de renda do setor”. Em 2023, os preços ficaram abaixo das médias de 2022 em todos os meses. “As melhores épocas para venda, pelo menos na ótica dos preços, aconteceram entre janeiro e março, com pico anual em janeiro. Ritmo bem parecido ao de 2022, onde os melhores momentos de venda também aconteceram no primeiro semestre, com o pico acontecendo em março”, diz França Junior.

Já a lucratividade bruta, o segundo grande indicador econômico, que mede a relação entre a receita média obtida e o custo de produção unitário, apresentou resultados médios novamente positivos para a renda dos sojicultores, embora inferiores às bases de 2022. “Em linha com o que vem sendo observado desde 2007, ou seja, 17 anos seguidos de renda positiva”, ressalta França Junior.

O último indicador, a rentabilidade – acompanhamento da variação mensal acumulada do preço, descontada a taxa de inflação –, assim como nos anos de 2011, 2013, 2014, 2016, 2017 e 2022, não foi interessante aos produtores. “Em linha parecida com os anos citados, a variação acumulada do ano foi negativa em termos nominais, o que somada à variação da inflação, voltou a contabilizar perdas reais, com o quadro piorando durante o período de colheita. Depois do fundo de poço de junho, os preços reagiram parcialmente no segundo semestre e aliviaram essas perdas, mas sem conseguir evitá-las”, analisa França Junior.

Perspectivas para 2024 

As projeções para este ano, levando em conta os indicadores citados, apontam para cenário ainda mais apertado para a média dos produtores brasileiros de soja. Assim como em 2023, em função do resultado negativo em parte da região produtora em termos de produtividade, o desempenho será heterogêneo na temporada para parte dos sojicultores – notadamente no caso do Mato Grosso, que lidera as perdas de produção na temporada.  “Com custos menores, mas preços maiores, a variável que determinará se o produtor irá ou não conseguir a 18ª safra com renda positiva será exatamente a produtividade”, comenta França Junior.

Fonte: Assessoria Datagro Grãos

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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