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Antibióticos X Anti-inflamatórios em bovinos
Embora tenham nomenclaturas semelhantes é importante ressaltar que são classes distintas com mecanismos de ação e efeito diferenciado

A pecuária é uma das atividades mais expressivas do agronegócio brasileiro. Em 2020, o rebanho bovino do Brasil se aproximou ao número de 220 milhões de cabeças, se tornando o maior do mundo e representando uma fatia de 14,3% do rebanho mundial.
Sabe-se que a alta performance do setor acontece de forma mais eficaz quando o bem-estar animal está intimamente associado ao manejo e criação, mas ainda assim infecções e traumas ainda fazem parte da rotina das fazendas.
Como o objetivo de assegurar a máxima produtividade animal e auxiliar na garantia do sucesso e evolução do setor, a indústria farmacêutica se faz cada vez mais presente estimulando a incorporação de estratégias terapêuticas e profiláticas no manejo rotineiro dos animais, sendo os agentes antibióticos uma classe de grande relevância, seguida pelos anti-inflamatórios. Embora tenham nomenclaturas semelhantes, é importante ressaltar que são classes de drogas distintas, com mecanismo de ação e efeitos bem diferenciados.
Antibióticos
Antibióticos são medicamentos de importância histórica na construção da sociedade humana assim como na criação de animais. Sua ação tem como objetivo o controle de infecções, especialmente das infecções por bactérias. Assim, de acordo com sua ação sobre as bactérias podemos classificá-los como: bacteriostáticos e/ou bactericidas. Os antibióticos bactericidas atuam eliminando diretamente a colônia bacteriana, enquanto os antibióticos bacteriostáticos inibem seu crescimento e multiplicação.
Os antibióticos são imprescindíveis na manutenção do bem-estar e preservação da vida quando doenças infecciosas ocorrem ou quando o risco de ocorrência dessas doenças é premente. Entretanto a utilização dos antibióticos deve ser criteriosa e o mais certeira quanto possível, buscando o efeito desejado para proporcionar a recuperação, o retorno ao bem-estar e a produtividade, além da preservação das moléculas, a fim de se evitar o desenvolvimento da resistência bacteriana tanto em veterinária, quanto na medicina humana. Portanto a presença do médico veterinário é imprescindível, pois ele é o profissional capaz de diagnosticar as doenças e determinar as melhores opções de tratamento.
Anti-inflamatórios
Diferentemente dos antibióticos, os anti-inflamatórios não têm como objetivo eliminar agentes infecciosos, mas sim reduzir os efeitos nocivos determinados pelas inflamações que podem ou não acompanhar os processos infecciosos.
Sempre que o organismo sofre alguma agressão, o sistema imune entra em ação com participação das células de defesa e mediadores químicos para proteger a região afetada, reparar danos e tentar eliminar a agressão. Caracteristicamente o processo inflamatório apresenta cinco sinais clássicos que são: inchaço ou edema (tumor), calor, vermelhidão (rubor), dor e se não controlado haverá perda da função. A fim de se evitar este processo lançamos mão dos anti-inflamatórios.
Os medicamentos anti-inflamatórios são divididos em dois grandes subgrupos: esteroidais (glicocorticoides) e não-esteroidais (AINE’s).
Os anti-inflamatórios esteroidais são análogos sintéticos aos hormônios esteroides envolvidos em diversas funções fisiológicas e podem ser classificados como de ação curta (cortisona e hidrocortisona), ação intermediária (prednisona, prednisolona, metilprednisolona e triamcinolona) e de ação longa (dexametasona e betametasona). Eles atuam bloqueando a enzima que é envolvida logo no início do processo inflamatório, a fosfolipase. Entretanto, os corticosteroides, como também são denominados os anti-inflamatórios esteroidais, podem trazer reações indesejadas quando usados sem critério, especialmente sobre os sistemas renal, cardiovascular e imune, metabolismo energético, dentre outros.
Os anti-inflamatórios não esteroidais são outra opção para o controle inflamatório e possuem propriedades analgésicas, antitérmicas, anti-inflamatória e antitrombótica. Alguns também possuem propriedade anti-endotóxica, auxiliando na recuperação de doenças que podem determinar toxemias,. Eles atuam principalmente através da inibição da enzima cicloxigenase (COX) que participa na etapa logo a seguir a ação da Fosfolipase. Assim inibem a formação de prostaglandinas e tromboxano A2, substâncias resultantes da ação da COX inflamatória, denominada COX-2.
É importante destacar que também temos uma cicloxigenase que exerce importantes papéis no organismo, a COX-1. A ação da COX-1 protege os sistemas gastrointestinal, renal, cardiovascular, reprodutivo e na coagulação sanguínea.
No universo dos AINE’s, a maioria dos medicamentos existentes inibem tanto a ação da COX-1, fisiológica, quanto da COX-2, inflamatória. Dependendo do AINE teremos uma maior ou menor inibição da COX-2, e isso tem relação com o potencial surgimento de reações indesejáveis, como distúrbios gastrointestinais, cardiovasculares, renais e de coagulação do sangue.
Assim temos os AINE’s seletivos COX-2 que atuam basicamente inibindo essa enzima com efeito quase nulo sobre a COX-1, os AINE’s denominados preferenciais com maior ação sobre a COX-2 e muito pouca ação sobre a COX-1 e aqueles que inibem tanto a COX-1 quanto a COX-2, com maior ou menor efeito sobre a COX-1 de acordo com cada um deles. Na medicina veterinária de equinos e pequenos animais há opção de COX-2 seletivo, além dos outros AINE’s. Já para bovinos ainda não há a opção COX-2 seletivo, mas as outras opções ocorrem.
Ainda na formação do processo inflamatório além da participação da COX-2 resultando na produção de prostaglandinas e tromboxano A2, também temos a via da lipoxigenase que resultará na formação de leucotrienos, outros agentes inflamatórios. No universo dos AINE’s temos alguns deles que inibem tanto a via da COX-2 quanto a via da lipoxigenase.
Existem situações infecciosas em que o uso combinado das duas classes de medicamentos, antibióticos e anti-inflamatórios, é indicado, principalmente quando as inflamações são causadas por certas doenças bacterianas, que resultam em reações inflamatórias severas que dificultam a cura e comprometem a vida como alguns tipos de manifestação de mastites, pneumonias e diarreias, por exemplo. Nestes casos a presença dos agentes bacterianos, sua multiplicação e produção de toxinas, promove um processo inflamatório grave e o uso de antimicrobianos isolados pode não resultar no efeito desejado ou atrasar a recuperação. Portanto, nestes casos, a associação de terapias com antibióticos adequados junto a anti-inflamatórios é necessária. Porém, nem toda inflamação é provocada por uma infecção bacteriana e nem toda infecção bacteriana apresenta sinais de inflamação grave.
Para tratar um animal é importante ter em mente qual é o objetivo de cada um dos medicamentos a serem usados, como eles agem, o que eles provocam, e possíveis reações indesejadas, visando ter real sucesso com a abordagem terapêutica sem renunciar aos cuidados com o bem-estar do paciente a ser tratado assim como do rebanho em geral. Então, mais uma vez a participação do médico veterinário é imprescindível, pois ele quem irá determinar o tratamento com a participação de uma ou outra classe de medicamentos e até mesmo de ambas as classes.
Referências:
ANDRADE, S. F. Manual de Terapêutica Veterinária. 2 ed. Editora Roca: São Paulo. 2002.
BRENOL, J. C. T.; XAVIER, R. M.; MARASCA, J. Antiinflamatórios não hormonais convencionais. Revista Brasileira de Medicina. 2000; p 57.
REGIANATO, J.B. & LEAL, R.M.P. Comportamento e Impacto Ambiental de Antibióticos usados na Produção Animal Brasileira. Revista Brasileira de Ciência do Solo. 2010. e 34. p 601-616.
SPINOZA, H.S.; GÓRNIAK, S.L. & BERNARDI, M.M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



