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Antibióticos X Anti-inflamatórios em bovinos

Embora tenham nomenclaturas semelhantes é importante ressaltar que são classes distintas com mecanismos de ação e efeito diferenciado

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A pecuária é uma das atividades mais expressivas do agronegócio brasileiro. Em 2020, o rebanho bovino do Brasil se aproximou ao número de 220 milhões de cabeças, se tornando o maior do mundo e representando uma fatia de 14,3% do rebanho mundial.

Sabe-se que a alta performance do setor acontece de forma mais eficaz quando o bem-estar animal está intimamente associado ao manejo e criação, mas ainda assim infecções e traumas ainda fazem parte da rotina das fazendas.

Como o objetivo de assegurar a máxima produtividade animal e auxiliar na garantia do sucesso e evolução do setor, a indústria farmacêutica se faz cada vez mais presente estimulando a incorporação de estratégias terapêuticas e profiláticas no manejo rotineiro dos animais, sendo os agentes antibióticos  uma classe de grande relevância, seguida pelos anti-inflamatórios. Embora tenham nomenclaturas semelhantes, é importante ressaltar que são classes de drogas distintas, com mecanismo de ação e efeitos bem diferenciados.

Antibióticos

Antibióticos são medicamentos de importância histórica na construção da sociedade humana assim como na criação de animais. Sua ação tem como objetivo o controle de infecções,  especialmente das infecções por bactérias. Assim, de acordo com sua ação sobre as bactérias podemos classificá-los como:  bacteriostáticos e/ou  bactericidas. Os antibióticos bactericidas atuam eliminando diretamente a colônia bacteriana, enquanto os antibióticos bacteriostáticos inibem seu crescimento e multiplicação.

Os antibióticos são imprescindíveis na manutenção do bem-estar e preservação da vida quando doenças infecciosas ocorrem ou quando o risco de ocorrência dessas doenças é premente. Entretanto a utilização dos antibióticos deve ser criteriosa e o mais certeira quanto possível, buscando o efeito desejado para proporcionar a recuperação, o retorno ao bem-estar e a produtividade, além da preservação das moléculas, a fim de se evitar o desenvolvimento da resistência bacteriana tanto em veterinária, quanto na medicina humana. Portanto a presença do médico veterinário é imprescindível, pois ele é o profissional capaz de diagnosticar as doenças e determinar as melhores opções de tratamento.

Anti-inflamatórios

Diferentemente dos antibióticos, os anti-inflamatórios não têm como objetivo eliminar agentes infecciosos, mas sim reduzir os efeitos nocivos determinados pelas inflamações que podem ou não acompanhar os processos infecciosos.

Sempre que o organismo sofre alguma agressão, o sistema imune entra em ação com participação das células de defesa e mediadores químicos para proteger a região afetada, reparar danos e tentar eliminar a agressão. Caracteristicamente o processo inflamatório apresenta cinco sinais clássicos que são:  inchaço ou edema (tumor),  calor, vermelhidão (rubor), dor e se não controlado haverá perda da função. A fim de se evitar este processo lançamos mão dos anti-inflamatórios.

Os medicamentos anti-inflamatórios são divididos em dois grandes subgrupos: esteroidais (glicocorticoides) e não-esteroidais (AINE’s).

Os anti-inflamatórios esteroidais são análogos sintéticos aos hormônios esteroides envolvidos em diversas funções fisiológicas e podem ser classificados como de ação curta (cortisona e hidrocortisona), ação intermediária (prednisona, prednisolona, metilprednisolona e triamcinolona) e de ação longa (dexametasona e betametasona). Eles atuam bloqueando a enzima que é envolvida logo no início do processo inflamatório, a fosfolipase. Entretanto, os corticosteroides, como também são denominados os anti-inflamatórios esteroidais, podem trazer reações indesejadas quando usados sem critério, especialmente sobre os sistemas renal, cardiovascular e imune, metabolismo energético, dentre outros.

Os anti-inflamatórios não esteroidais são outra opção para o controle inflamatório e possuem propriedades analgésicas, antitérmicas, anti-inflamatória e antitrombótica. Alguns também possuem propriedade anti-endotóxica, auxiliando na recuperação de doenças que podem determinar toxemias,. Eles atuam principalmente através da inibição da enzima cicloxigenase (COX) que participa na etapa logo a seguir a ação da Fosfolipase. Assim inibem a formação de prostaglandinas e tromboxano A2, substâncias resultantes da ação da COX inflamatória, denominada COX-2.

É importante destacar que também temos uma cicloxigenase que exerce importantes papéis no organismo, a COX-1. A ação da COX-1 protege os sistemas gastrointestinal, renal, cardiovascular, reprodutivo e na coagulação sanguínea.

No universo dos AINE’s, a maioria dos medicamentos existentes inibem tanto a ação da COX-1, fisiológica, quanto da COX-2, inflamatória. Dependendo do AINE teremos uma maior ou menor inibição da COX-2, e isso tem relação com o potencial surgimento de reações indesejáveis, como distúrbios gastrointestinais, cardiovasculares, renais e de coagulação do sangue.

Assim temos os AINE’s seletivos COX-2 que atuam basicamente inibindo essa enzima com efeito quase nulo sobre a COX-1, os AINE’s denominados preferenciais com maior ação sobre a COX-2 e muito pouca ação sobre a COX-1 e aqueles que inibem tanto a COX-1 quanto a COX-2, com maior ou menor efeito sobre a COX-1 de acordo com cada um deles. Na medicina veterinária de equinos e pequenos animais há opção de COX-2 seletivo, além dos outros AINE’s. Já para bovinos ainda não há  a opção COX-2 seletivo, mas as outras opções ocorrem.

Ainda na formação do processo inflamatório além da participação da COX-2 resultando na produção de prostaglandinas e tromboxano A2, também temos a via da lipoxigenase que resultará na formação de leucotrienos, outros agentes inflamatórios. No universo dos AINE’s temos alguns deles que inibem tanto a via da COX-2 quanto a via da lipoxigenase.

Existem situações infecciosas em que o uso combinado das duas classes de medicamentos, antibióticos e anti-inflamatórios, é indicado, principalmente quando as inflamações são causadas por certas doenças bacterianas, que resultam em reações inflamatórias severas que dificultam a cura e comprometem a vida como alguns tipos de manifestação de mastites, pneumonias e diarreias, por exemplo. Nestes casos a presença dos agentes bacterianos, sua multiplicação e produção de toxinas, promove um processo inflamatório grave e o uso de antimicrobianos isolados pode não resultar no efeito desejado ou atrasar a recuperação. Portanto, nestes casos, a associação de terapias com antibióticos adequados junto a anti-inflamatórios é necessária. Porém, nem toda inflamação é provocada por uma infecção bacteriana e nem toda infecção bacteriana apresenta sinais de inflamação grave.

Para tratar um animal é importante ter em mente qual é o objetivo de cada um dos medicamentos a serem usados, como eles agem, o que eles provocam, e possíveis reações indesejadas, visando ter real sucesso com a abordagem terapêutica sem renunciar aos cuidados com o bem-estar do paciente a ser tratado assim como do rebanho em geral. Então, mais uma vez a participação do médico veterinário é imprescindível, pois ele quem irá determinar o tratamento com a participação de uma ou outra classe de medicamentos e até mesmo de ambas as classes.

Referências:

ANDRADE, S. F. Manual de Terapêutica Veterinária. 2 ed. Editora Roca: São Paulo. 2002.

BRENOL, J. C. T.; XAVIER, R. M.; MARASCA, J. Antiinflamatórios não hormonais convencionais. Revista Brasileira de Medicina. 2000; p 57.

REGIANATO, J.B. & LEAL, R.M.P. Comportamento e Impacto Ambiental de Antibióticos usados na Produção Animal Brasileira. Revista Brasileira de Ciência do Solo. 2010. e 34. p 601-616.

SPINOZA, H.S.; GÓRNIAK, S.L. & BERNARDI, M.M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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