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Agrotóxicos são necessários ou não?

Sem o uso de defensivos a produção agrícola no Brasil sofreria redução da ordem de 50%

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A agricultura brasileira tem sua reputação e sua imagem frequentemente questionadas, mas é necessário que prevaleça a verdade, com base em fatos comprovados. A comunidade científica acompanha com rigor as inovações tecnológicas e o desenvolvimento da agricultura no Brasil e o Conselho Científico para Agricultura Sustentável (CCAS) tem o objetivo de discutir temas relacionados à sustentabilidade da atividade agrícola e tomar posição, de maneira clara e isenta, sobre o assunto, valorizando o conhecimento científico (http://agriculturasustentavel.org.br).

O Brasil é líder na produção e na exportação de soja, milho, cana, algodão, laranja, etc. Essas conquistas se deram em paralelo ao desenvolvimento social do campo e maior consciência e respeito ambiental. O aumento da produtividade foi mais importante do que a expansão da área cultivada, de modo que cerca de 65% do território brasileiro continua coberto por matas nativas. Nos últimos 35 anos a produção de grãos no Brasil aumentou 198%, enquanto a área cultivada cresceu apenas 28%.

Estando em região tropical, o Brasil desenvolveu tecnologias próprias para superar suas limitações. Um dos grandes desafios tem sido a convivência e redução dos danos causados pelas pragas agrícolas (insetos, doenças e plantas daninhas). Nos trópicos, onde a neve não controla naturalmente as pragas, estas são mais diversificadas e atuam com maior intensidade. E no País, todas as culturas agrícolas estão sujeitas a pragas. Medidas de controle são necessárias, incluindo o uso de produtos fitossanitários, para reduzir danos, manter a produtividade, a qualidade e custos compatíveis dos produtos agrícolas.

As pragas são controladas utilizando todas as medidas disponíveis. É o chamado manejo integrado de pragas (MIP). São usados métodos genéticos (resistência das plantas), biológicos (inimigos naturais), culturais (rotação de culturas, erradicação, vazio sanitário), legislativos (evitar introdução de novas pragas) e químicos (produtos fitossanitários/defensivos).

O manejo químico com produtos fitossanitários é um dos mais utilizados, por sua eficiência e sua segurança. Trata-se da aplicação de inseticidas, fungicidas e herbicidas. Se os produtos fitossanitários não fossem utilizados, a produção agrícola sofreria redução da ordem de 50%. Sem defensivos seria necessário dobrar a área cultivada, com a incorporação de terras hoje cobertas de floresta, com elevação nos preços dos alimentos, fibras e agroenergia. A boa notícia é que foi demonstrado pela Kleffmann que de 2004 a 2011 o uso de produtos fitossanitários por unidade de produto cresceu 120% na China e 47% na Argentina, enquanto no Brasil houve redução de 3%. É o agronegócio brasileiro fazendo a lição de casa.

Os produtos fitossanitários em uso no Brasil são extremamente seguros. São desenvolvidos por empresas que empregam ciência e tecnologia de ponta. Para que um novo produto chegue aos produtores rurais há necessidade de muita pesquisa e avaliações rigorosas de qualidade. São necessários cerca de 12 anos de estudos e investimento aproximado de US$ 250 milhões para que uma nova substância possa ser utilizada.

Antes de serem liberados para os agricultores, os produtos devem ser registrados nos órgãos reguladores do País: Mapa, Anvisa e Ibama. Esses órgãos seguem protocolos internacionais e exigem cerca de cinco anos de estudos por especialistas. Tal procedimento fez com que, nos últimos 40 anos, as doses dos produtos fitossanitários usados no Brasil fossem reduzidas em quase 90% e a toxicidade aguda, em mais de 160 vezes.

Mas a alta qualidade dos produtos fitossanitários não basta. Há necessidade de seu uso correto e seguro. Para isso são fundamentais educação e treinamento dos usuários, para que as boas práticas agrícolas sejam adotadas. Milhares de manipuladores desses produtos são treinados anualmente pelas empresas e instituições rurais. Deve-se destacar que seguir rigorosamente a receita agronômica, em especial quanto à dose utilizada e à obediência ao intervalo de segurança (tempo entre a aplicação e a colheita), é fundamental para que não haja contaminação dos alimentos. Isso tem contribuído para que a qualidade dos alimentos ofertados à população seja adequada – e é confirmado pelo monitoramento dos limites máximos de resíduos (LMRS), realizado pelos órgãos reguladores, como Mapa e Anvisa, além de diversas empresas privadas.

Destaque especial deve ser dado às embalagens vazias de produtos fitossanitários: o Brasil é líder mundial na destinação correta – cerca de 94% de todas as embalagens usadas são recolhidas e devidamente destinadas, por meio da ação articulada entre os fabricantes, os distribuidores, os agricultores e o poder público. É o rural inspirando o urbano no respeito ao ambiente!

Além do manejo adequado de pragas, muitos outros aspectos da agricultura brasileira requerem conhecimento para que se chegue a posições apropriadas. Por se tratar de um assunto sensível, especialistas de ocasião, mídia sensacionalista e outros acabam por emitir opiniões infundadas, ou mesmo fundamentadas em pesquisas de má qualidade. O CCAS tem se preocupado em trazer a público ciência de qualidade em linguagem compreensível, em especial quando se trata de alimentos, segurança alimentar e ambiente de qualidade.

Existem insinuações relacionando o uso de produtos fitossanitários a maior incidência de câncer, malformação congênita, resíduos em leite materno, etc., sem demonstração de nexo causal. Não há evidências científicas para suportar tais hipóteses. O assunto exige tratamento responsável.

 

JOSÉ OTAVIO MENTEN, CIRO ROSOLEM E LUIZ CARLOS CORRÊA CARVALHO SÃO RESPECTIVAMENTE: DIRETOR DO CCAS E PROFESSOR ASSOCIADO DA ESALQ-USP; VICE-PRESIDENTE DE ESTUDOS DO CCAS E PROFESSOR TITULAR DA FCA-UNESP; MEMBRO DO CCAS E PRESIDENTE DA ABAG.

Fonte: Unesp/Estadão

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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