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Agroindústrias de São Paulo com inspeção municipal avançam nas concessões do Selo Arte

Queijos de Pilar do Sul e Pindamonhangaba e mel de Amparo são os primeiros produtos com SIM a receber o reconhecimento de artesanais pelo Mapa.

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As primeiras concessões do Selo Arte para agroindústrias paulistas inspecionadas por Serviços de Inspeção Municipal (SIMs) começaram a ser liberadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e ganharam forte impulso nos últimos meses. Com o Selo Arte, produtos artesanais com inspeção municipal ou estadual podem ser vendidos em todo o território nacional.

No Estado de São Paulo, já são mais de 200 produtos autorizados a usar o Selo Arte, dos quais 46 são produtos com SIM. A legislação federal que implementou o selo é recente, de 2018, e até meados de 2023 as concessões solicitadas no Estado eram apenas para produtos com a inspeção estadual – SISP Artesanal. 

Em outubro do ano passado, o Mapa começou a receber as demandas dos SIMs diretamente nas superintendências estaduais. As concessões de uso do Selo Arte são feitas pelos serviços de inspeção, que enviam os processos para homologação do Mapa. No caso dos SIMs, a Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (SFA-SP) recebe os pedidos, faz a análise documental, solicita ajustes (se necessário) e encaminha o processo para o Mapa em Brasília, que concede a numeração e publica os nomes dos estabelecimentos e de cada produto específico no site oficial. O selo é exclusivo para produtos de origem animal. 

O chefe substituto da Divisão de Desenvolvimento Rural da SFA-SP, Rodrigo Cortez, disse que de outubro até agora cinco estabelecimentos protocolaram a demanda: um de mel, três de queijos e um de iogurtes, mas a quantidade de selos é maior porque ele é emitido por produto, não por agroindústria. 

Dos cinco pedidos, quatro já foram autorizados em Brasília, identificando dois méis, 28 queijos, 12 iogurtes e duas coalhadas (labane). O quinto precisa apresentar mais uma documentação solicitada pela SFA-SP. 

O superintendente Guilherme Campos lembra que o Selo Arte é direcionado a produtos singulares, que mantenham a tradição e a cultura regional. “O Mapa espera que a demanda aumente porque é uma forma de expandir o mercado e valorizar esses produtos. São Paulo tem uma produção muito rica de queijos, manteigas, doce de leite, méis, subprodutos de carnes e pescados. É uma oportunidade que precisa ser aproveitada”, afirmou. 

Fotos: Divulgação/SFA-SP

Muda tudo’ 

A primeira queijaria paulista a conseguir o Selo Arte foi a Família Rossato, de Pilar do Sul, que produz queijos com leite de búfala. O produtor Caio Rossato disse que o selo alterou completamente as perspectivas de negócio. “Antes só podíamos vender no município. Agora temos nossos queijos em Salvador, Porto Alegre, Florianópolis, Rio de Janeiro. A demanda é maior que a nossa produção”, afirmou. 

A propriedade produz leite de búfalas há 15 anos e queijos, há dez. “Estamos vivendo o momento mais feliz que um pequeno produtor poderia desejar. Pensando como empreendedor, é uma fase de crescimento, de oportunidade. Conseguimos melhor preço, valor agregado e condições de investir na atividade”, completou Caio. 

Outra queijaria que obteve a autorização do Mapa é a do Jordão, que fica em Pindamonhangaba, próximo a Campos do Jordão. O queijeiro Manoel Afonso Barroso veio de Portugal para desenvolver um produto artesanal que tem feito sucesso entre os amantes de queijo. Trata-se de um queijo de pasta mole, bem cremosa, parecida com a do famoso Serra da Estrela português. Enquanto naquela região da Europa ele é feito com leite cru de ovelha, aqui a matéria-prima é leite pasteurizado de vaca Jersey. 

Segundo Manoel, o Selo Arte vai permitir expandir as vendas para outros pontos do Brasil. Como a inspeção é municipal, a queijaria só podia vender em Pindamonhangaba. “Isso muda tudo. Mesmo sendo artesanal e com uma produção pequena, poderemos atingir outros mercados e conseguir preços melhores”, disse. 

Manoel começou a trabalhar com queijos aos 8 anos e hoje tem 65. A família mantém queijarias em Portugal e um dos filhos, Miguel, decidiu se mudar para o Brasil para tocar o negócio. “Ele é o responsável. Eu apenas dou apoio técnico e comercial”, afirmou o pai. A agroindústria aguarda apenas a liberação dos rótulos. 

Dois selos de mel artesanal foram concedidos à empresa Spazio Benedetti, de Amparo. O proprietário João Eduardo Benedetti disse que a apicultura é praticada pela família desde o tempo de seu bisavô, há um século. “Depois passou para meu avô, meu pai e agora eu”, contou. A profissionalização começou há cerca de dez anos, quando o produto passou a ter inspeção municipal. 

Ele disse que teve muito apoio da prefeitura para obter o Selo Arte. Quem deu entrada na documentação junto à SFA-SP foi a veterinária Mariana Machado, do SIM de Amparo. “Esse selo muda tudo porque vamos ampliar nosso consumidor final. Até então só podíamos vender em Amparo, mas estamos em uma região turística e vamos expandir a distribuição. O turista valoriza os produtos artesanais”, afirmou. 

Na fazenda a família também produz cachaça, licor e café, além de desenvolver o turismo rural com visitas guiadas. Em anos favoráveis, João Eduardo produz cerca de três toneladas de mel. A colheita nas colmeias ocorre durante três a quatro meses por ano e depende muito do clima. 

Qualidade

De acordo com Rodrigo Cortez, da SFA-SP, o registro regular dos produtos junto aos serviços de inspeção (SIF, SIE ou SIM) é pré-requisito para a obtenção do Selo Arte. “O selo não substitui a inspeção”, afirmou. 

A partir deste ano, as superintendências nos Estados, em consonância com a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI), passam a realizar auditorias junto aos estabelecimentos que obtiveram a concessão de uso do selo. “É uma forma de confirmar se os produtos com Selo Arte, de fato, atendem aos quesitos de artesanalidade e demais critérios definidos nas normativas do Mapa”, disse Rodrigo. 

Fonte: Assessoria SFA-SP

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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