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Ação conjunta interdita estabelecimentos clandestinos e aviário por condições de higiene prejudiciais ao bem-estar animal

CRMV-RJ e Procon RJ realizaram em abril ações em cinco estabelecimentos veterinários e um aviário na Zona Norte do Rio de Janeiro. Como resultado, três estabelecimentos foram interditados.

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Fotos: Divulgação/CRMV-RJ

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realizou em abril ações em cinco estabelecimentos veterinários e um aviário na Zona Norte do Rio de Janeiro. Como resultado, três estabelecimentos foram interditados pelo Procon.

As ações tiveram como objetivo prezar pelo bem-estar animal, não só cães e gatos, mas todas as espécies; e em respeito aos demais estabelecimentos legalizados no estado do Rio de Janeiro, em defesa da sociedade.

Em Del Castilho, em um hospital veterinário clandestino (já que não possui registro junto ao CRMV-RJ), foram encontradas diversas irregularidades. Entre elas, um freezer superlotado com carcaças de animais embalados em sacos pretos (ou seja, em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018) e, por esse motivo, impedido de fechar completamente, causando acondicionamento impróprio, com animais mortos descongelados, e sem controle de doenças infectocontagiosas, bem como a entrada e saída das carcaças para cremação.

O estabelecimento não possui equipamentos de laboratório básico, além de local de descanso digno aos médicos-veterinários que realizam plantões no hospital. Esses profissionais estavam sujeitos a dormirem em um fino colchão em cima de um papelão, em um quarto que era dividido com outros materiais, razão essa pela qual o Conselho encaminhou denúncia ao Ministério do Trabalho.

O CRMV-RJ ressalta que, quando um estabelecimento veterinário se intitula hospital, ele deve dispor de todos os serviços necessários para pronto atendimento animal, inclusive para as emergências. Ao não cumprir, induz-se a população a acreditar que o serviço será prestado adequadamente, segundo as normas do CFMV. Esta fraude comercial pode ser configurada como uma propaganda enganosa aos olhos do consumidor.

Ainda foi verificado que o local não possuía um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e nem controle de vetores e pragas atualizado.

A médica-veterinária responsável técnica do local foi encaminhada para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que também esteve no estabelecimento. Diversos medicamentos vencidos, inclusive controlados, foram apreendidos pela polícia. O local foi interditado pelo Procon e o CRMV-RJ lavrou um termo de constatação.

Em Cachambi, dois estabelecimentos também receberam a ação do CRMV-RJ em parceria com o Procon. O primeiro possuía atividade de consultório veterinário, mas estava sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada, sem licenciamento sanitário, sem controle de vetores e pragas e sem PGRSS.

O segundo, também com atividade de consultório, mas sem registro no CRMV-RJ e sem responsável técnico, foi autuado pelo Conselho por não dispor de inscrição no CNPJ, alvará da prefeitura, licenciamento sanitário e controle de vetores e pragas. No local, ainda foram encontradas três ampolas fechadas de propofol injetável e uma já aberta, vencidas desde janeiro deste ano, bem como outros medicamentos. O local foi interditado pelo Procon.

A ação também aconteceu em uma clínica veterinária em Bonsucesso, que foi autuada por esta autarquia, e no Méier.

Mais de 11 quilos de alimentos descartados

Em Irajá, quase 11.765 quilos de pedaços de frango variados foram descartados durante ação de ambas as autarquias em um aviário, que também não possui registro no Conselho. O local já tinha recebido auto de infração do CRMV-RJ há mais de um mês e seguiu irregular. Durante a fiscalização, o estabelecimento foi interditado pelo Procon até que os problemas sejam solucionados.

No local, foi constatado que a área de abate das aves estava em condições precárias de higiene, com paredes sujas, fiação exposta, restos de alimentos, utensílios sujos, oferecendo risco à saúde do consumidor.

Na área de vendas as condições também eram precárias, com gaiolas de aves sujas e enferrujadas. No local, ainda foram encontrados produtos sem especificação quanto a data de produção e validade no balcão refrigerado de alimentos, que por sua vez estava desligado.

O caso foi encaminhado para DPMA para averiguação de possível crime contra o consumidor.

Fonte: Assessoria CRMV-RJ

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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