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Abrass apoia a derrubada do Veto 15 que trata da dedutibilidade de royalties

Entidade que representa o setor sementeiro se reuniu com a Frente Parlamentar da Agropecuária e apresentou os efeitos que justificam a derrubada do Veto 15.

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Foto: Divulgação/Abrass

Em visita aos parlamentares, os representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (Abrass) reforçaram a importância do Projeto de Lei 947/22 que foi aprovado na Câmara Federal e no Senado, que tem como objetivo deixar claro que, para fins de interpretação da legislação tributária, os royalties repassados, pelo uso de tecnologia de transgenia ou de licença de cultivares por terceiros, podem ser integralmente deduzidos pelos multiplicadores de sementes, evitando uma bitributação.

Depois da aprovação, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei n. 947/22, de autoria do Deputado Sérgio Souza, que permite às empresas de sementes deduzir integralmente da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) as despesas com royalties. O Veto de número ocorreu no último dia 15 de junho.

Atualmente, as empresas detentoras das tecnologias já são tributadas pelos valores dos royalties, não sendo cabível essa cobrança mais uma vez pelos revendedores/multiplicadores de sementes.

Nesse sentido, a Abrass, entidade fundada em 2012 com o objetivo de reunir os multiplicadores de sementes de soja de todo o Brasil e que representa o setor em momentos estratégicos, juntamente com o IPA – Instituto Pensar Agropecuária e a Frente Parlamentar da Agropecuária têm se manifestado favoráveis à derrubada do Veto 15/2023, que impede a conversão do PL 947/2022 em lei, pelos seguintes motivos:

Diferente do que o governo traz como justificativa para o veto, o PL 947/2022 não vai gerar ônus aos cofres públicos, dado que nunca ocorreram arrecadações com base na interpretação jurídica em questão, apenas autuações, sendo que quaisquer valores arrecadados neste caso representam uma bitributação em cima de uma mesma cadeia de valor. O projeto adequa a interpretação normativa evitando insegurança jurídica e aumento de custo para o produtor rural ao consumidor.

O PL 947/2022 possui efeito complementar à lei nº 14.596/2023, oriunda da Medida Provisória 1152/2022, e traz segurança jurídica sobre a dedutibilidade de royalties na cadeia de sementes.

A sanção do PL vai reduzir disputas legais acerca das interpretações jurídicas divergentes sobre o tema, tendo em vista que diversas empresas de multiplicação de sementes já foram autuadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) ao pagamento de multas milionárias.

Diante desse contexto, a derrubada do Veto 15/2023 (PL 947/2022) é essencial para solucionar essa discordância interpretativa e fornecer previsibilidade jurídica ao setor. Reforçamos que, sem a referida lei, o setor fica sujeito à bitributação, sendo que a não dedutibilidade plena dos custos com royalties irá dificultar a continuidade das empresas de multiplicação de sementes, comprometendo a oferta de sementes certificadas para os agricultores.

A manutenção desse veto vai impactar diretamente no setor sementeiro e pode representar um retrocesso para a pesquisa, a inovação e, principalmente, na adoção de biotecnologia. Para a agricultura, a consequência será o aumento dos custos de produção e diminuição de produtividade, sendo um risco para toda a cadeia da soja, a principal cultura do agro brasileiro (produto que mais pesa na balança comercial brasileira).

A biotecnologia tem sido uma grande aliada do setor produtivo do país, principalmente quando falamos da soja, o produto agrícola que é a maior riqueza do Brasil, responsável por 27% do PIB do agronegócio e o que mais pesa na balança comercial brasileira. A biotecnologia é um aliado na busca por uma segurança alimentar e para a produção cada vez mais abundante para o mundo. Segundo o pesquisador da Embrapa Soja, Alexandre Nepomuceno, “foi a biotecnologia que ajudou a aumentar a produtividade da soja. E tem sido uma ferramenta importante para solidificar essa redução de aplicação de inseticidas, para possibilitar práticas como o manejo do plantio direto, o manejo mais correto do solo para preservar nutrientes, isso ajuda a aumentar a produtividade”, destaca

A não utilização da biotecnologia na agricultura brasileira pode resultar em uma série de prejuízos significativos. Aqui estão alguns dos principais:

  • Menor produtividade: A biotecnologia agrícola permite o desenvolvimento de plantas geneticamente modificadas que são resistentes a pragas, doenças e condições ambientais adversas. A não utilização dessas variedades pode resultar numa queda expressiva da produtividade, resultando numa menor disponibilidade de alimentos.
  • Maior dependência de agroquímicos: A biotecnologia tem contribuído para a redução do uso de agroquímicos. Por exemplo, as sementes resistentes a pragas reduzem a aplicação de inseticidas. Sem essas tecnologias implantadas nas sementes, será preciso aumentar o uso de defensivos agrícolas, o que pode ser prejudicial ao meio ambiente, à saúde humana e ao equilíbrio do ecossistema.
  • Vulnerabilidade a doenças e pragas: Sem a biotecnologia, as plantações ficam mais suscetíveis a doenças e pragas. Sementes que são resistentes a determinadas doenças reduzem o risco de perdas significativas nas colheitas. Sem essas variedades, os agricultores podem enfrentar maiores desafios no controle de doenças e pragas, resultando em grande prejuízo.
  • Baixa competitividade internacional: Muitos países já entenderam os benefícios da biotecnologia e adotaram o cultivo de lavouras geneticamente modificadas. A não utilização dessas tecnologias no Brasil pode diminuir a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros no mercado global, isso porque outros países vão continuar produzindo com maior eficiência, produtividade e resistência a problemas agrícolas, o que pode resultar em preços mais baixos e uma procura maior por seus produtos.
  • Menor avanço científico e tecnológico: A biotecnologia agrícola é uma área em constante evolução Novos avanços e descobertas ocorrem diariamente. A não utilização dessas tecnologias no Brasil pode resultar num menor envolvimento e menor contribuição do país ao avanço científico e tecnológico nessa área, o que pode resultar em impactos negativos a longo prazo no desenvolvimento agrícola e na inovação do país.

O presidente da Abrass, Gladir Tomazelli, explica que “a adoção da biotecnologia na agricultura deve ser acompanhada por regulamentações adequadas, avaliações de segurança e monitoramento rigoroso para garantir que os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados”. Segundo ele, o Brasil tem sido uma referência no que se refere aos avanços tecnológicos para a cultura da soja. “Estamos sempre acompanhando o trabalho de pesquisadores nos laboratórios e no campo. É isso que nos dá a segurança de receber um material de altíssima qualidade, com a dose correta, para ele ter proteção a cada semente plantada. E esperamos que o Brasil continue evoluindo no conhecimento, na tecnologia e na aplicação das inovações”, afirma Tomazelli.

Por todas essas razões, a Abrass declara ser contrária ao Veto 15/2023 e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos em torno do assunto.

Fonte: Assessoria Abrass

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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