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7º Concurso de Qualidade de Ovos Capixaba antecipa comemorações do Dia Mundial do Ovo em outubro

Evento será realizado no dia 06 de outubro, na Sede da Nater Coop, no município de Santa Maria de Jetibá (ES). Período de inscrições para as duas categorias (ovos brancos e vermelhos) já está aberto e segue até o dia 1º de setembro.

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Fotos: Divulgação/Aves

Tradição que compõem as comemorações do Dia Mundial do Ovo, a sétima edição do Concurso de Qualidade de Ovos Capixaba já tem data definida. Em mais um ano sendo promovido pela Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (Aves) e pela Cooperativa Agropecuária Centro Serrana (Nater Coop), o evento será realizado no dia 06 de outubro, na Sede da Nater Coop, no município de Santa Maria de Jetibá (ES).

Antecipando as celebrações do Dia Mundial do Ovo, que neste ano será comemorado no dia 13 de outubro, o concurso será iniciado às 08 horas, com previsão para divulgação dos vencedores às 13 horas, logo após a finalização e compilação dos resultados.

A iniciativa será promovida em local reservado, com a presença apenas das comissões organizadora e julgadora, auditor externo, além dos representantes das amostras de ovos inscritas e de um grupo de apoio. O público poderá acompanhar ao vivo todas as etapas através do canal da Nater Coop, no Youtube, e nas redes sociais da Aves. O link da transmissão será divulgado em breve pela organização do concurso.

Quem pode participar?

Podem participar todos os avicultores com granjas localizadas no território do Espírito Santo, que possuam estabelecimento próprio registrado no Serviço de Inspeção Oficial (SIM, SIE ou SIF) ou que enviem os ovos para serem classificados por estabelecimentos terceiros, que estejam registrados no Serviço de Inspeção Oficial.

Vale destacar que as granjas participantes devem possuir registro no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).

Inscrições  

O período de inscrições para as duas categorias (ovos brancos e vermelhos) já está aberto e segue até o dia 1º de setembro. De forma totalmente gratuita, os produtores podem se inscrever nas duas categorias, lembrando que em cada categoria só será aceita uma inscrição por produtor e por marca atribuída/grupo familiar ou societário, não podendo haver repetições.

A participação no evento será confirmada mediante o envio da ficha de inscrição e da declaração para os casos de terceirização do beneficiamento (apenas os avicultores que não possuem Serviço de Inspeção Oficial próprio e/ou marca própria). Ambos os documentos podem ser baixados nos links abaixo e, após o preenchimento, devem ser enviados para o e-mail: tecnico@associacoes.org.br.

Informações a um click

O concurso conta com um site exclusivo, que reúne todas as informações desde o regulamento, ficha de inscrição, declaração para os casos de terceirização do beneficiado e até a proposta para que o seu negócio ou empresa se torne patrocinador do evento. O site pode ser acessado clicando aqui.

Entrega das amostras

Cada produtor será responsável por colher os ovos e entregar as amostras, no dia 05 de outubro, em um dos seguintes locais: sede da Aves, em Marechal Floriano, entre 13 e 16 horas; ou no auditório do Instituto Nater Coop, em Santa Maria de Jetibá, entre 13 e 16 horas.

A comissão organizadora será responsável pelo recebimento e fluxo das amostras até o local do evento. Os ovos entregues serão trocados de bandejas, e colocados em bandejas padrão do concurso. Cada uma das amostras será identificada por um código e apenas representantes da comissão organizadora farão a codificação das amostras.

Comissão julgadora

O concurso terá uma comissão julgadora composta por sete profissionais envolvidos na avicultura de postura comercial nos âmbitos nacional e estadual, externos e independentes, convidados pela comissão organizadora. Em breve, os perfis dos jurados serão divulgados pela organização do concurso.

Premiação

Os três primeiros colocados de cada categoria receberão como premiação um certificado com a devida colocação. Os produtores que ficarem em 1º lugar nas duas categoriais, e que possuírem marca comercial própria, terão o direito de usar um selo para ser aplicado exclusivamente em suas embalagens de ovos da marca e da produção própria, declarados na inscrição, com os dizeres: Melhor Ovo Branco do Espírito Santo/Concurso de Qualidade de Ovos Capixaba 2023 e Melhor Ovo Vermelho do Espírito Santo/Concurso de Qualidade de Ovos Capixaba 2023.

Faça participar do concurso

Sua empresa ou negócio pode estampar sua marca no 7º Concurso de Qualidade de Ovos Capixaba.

Para facilitar o passo a passo, já está disponível no site do evento a proposta de patrocínio com todas as informações e contatos para que a sua empresa ou negócio faça parte do nosso concurso.

Entre em contato com a comissão organizadora e faça parte deste importante evento do calendário avícola capixaba.

Fonte: Assessoria Aves

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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