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Notícias Segundo Serasa Experian

15,9% dos produtores rurais dos principais estados voltados ao agronegócio no país estão inadimplentes

Percentual de pessoas com dívidas atrasadas do segmento é menor que total da população adulta de GO, MT, MS, PR, RS, SC e TO

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A Serasa Experian lança um estudo inédito para avaliar a taxa de inadimplência dos produtores rurais no país. Os dados, coletados em junho/21, mostram que 15,9% destas pessoas estão com contas em atraso nos estados com grande produção agrícola no Brasil: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins. Considerando os dados gerais, a incidência é bem menor do que a da população adulta nestas regiões, que chega a 37,7% – a exceção é o Tocantins, único cuja inadimplência dos produtores rurais fica pouco acima da dos demais moradores do local.

O economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, explica que a menor inadimplência pode ser um reflexo do melhor desempenho do setor durante a pandemia de Covid-19. “O agronegócio continuou gerando empregos e renda neste período, contando também com preços favoráveis à comercialização de seus produtos, por isso os ganhos dos produtores se mantiveram ou até cresceram, em alguns casos, fazendo que muitos conseguissem pagar as contas e evitassem a negativação”, comenta.

Uma exceção é o Tocantins, cujo alto índice de inadimplência do produtor rural se assemelha ao da população em geral. O levantamento indica que isso ocorre porque 64,4% dos trabalhadores do campo do local têm renda mensal de até R$ 2 mil. “Mais da metade dessas pessoas têm ganhos muito baixos, se compararmos com os demais estados analisados. Com o aumento dos insumos, contas básicas e a taxa de juros, fica mais difícil manter o orçamento doméstico em ordem e a inadimplência aumenta”, explica Rabi. Outros resultados mostram que o Paraná reúne o menor percentual de produtores rurais com renda mensal de até R$ 2 mil (25,5%). Na sequência estão Santa Catarina (29,3%), Mato Grosso do Sul (31,8%), Mato Grosso (32,0%), Goiás (33,3%) e Rio Grande do Sul (51,2%).

Na análise por renda, há uma queda significativa da inadimplência entre os produtores rurais com ganhos acima de R$ 10 mil, enquanto a maior taxa está na faixa de R$ 2 mil a R$ 4 mil – veja no gráfico. Estas informações se refletem no score da maioria destes produtores rurais, que oscila entre 600 e 700 pontos em todos os estados analisados – exceto Tocantins, onde 72,0% ficam abaixo dos 600 pontos.

“O maior desafio para o setor é aumentar essa pontuação para que o acesso ao crédito seja facilitado, com condições e prazos maiores”, comenta Rabi. A Serasa Experian entrou recentemente no mercado de crédito agrícola, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito aos produtores e fornecer informações completas para a tomada de decisão mais segura e confiável para agentes financiadores por meio de soluções de ponta.

Produtores rurais idosos são menos inadimplentes

O estudo inédito também avalia a inadimplência dos produtores rurais por faixa etária. O estudo mostra que, a partir dos 41 anos, há uma redução até chegar aos produtores rurais com mais de 60 anos, que são os que menos deixam de honrar seus compromissos financeiros (14,1%). Os que mais devem são aqueles na faixa entre 31 a 40 anos (20,7%) –veja o gráfico completo abaixo. Um estudo realizado pela Serasa Experian em parceria com IBOPE Inteligência e o Instituto Paulo Montenegro, mostrou que as diferentes experiências e situações passadas ao longo da vida têm maior impacto na atitude e no comportamento do consumidor ao lidar com as finanças, o que pode indicar porque os produtores idosos devem menos, segundo Rabi.

Fonte: Assessoria
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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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