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Produção orgânica requer certificação para garantir qualidade

Antes de alcançar status, propriedades passam por rigoroso levantamento por parte dos órgãos competentes para obter o selo

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Foto: José Fernando Ogura

Quando se fala em alimentos orgânicos, o Paraná é uma referência nacional. Isso porque o Estado conta com o maior número de agricultores, 3.883 cadastrados, segundo levantamento do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Em segundo está o Rio Grande do Sul, com 3.775 produtores. Neste segmento, o parâmetro para calcular o tamanho da produção não é a área produtiva e nem o volume colhido, mas o número de produtores certificados por organismos credenciados no Mapa.

Essas certificações atestam que aquele determinado produtor conduz sua propriedade em conformidade com a legislação que regulamenta a produção orgânica. Esse arcabouço está discriminado na Portaria 52 do Mapa, atualizada em março de 2021. Lá existem os critérios que devem ser seguidos pelos produtores para obterem o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisORG), que indica que aquele produto na prateleira do supermercado tem procedência orgânica.

Atualmente, existem três vias para obter uma certificação de produção orgânica. A primeira é a certificação por auditoria, realizada por uma certificadora pública ou privada credenciada junto ao Mapa. Nesses casos, o produtor interessado contrata (e paga − o valor varia conforme a área, quantidade de produtos, tipo de produção, entre outras variáveis) o serviço da certificadora, que realiza auditorias periódicas na propriedade para verificar o cumprimento das exigências da legislação e, se estiver em conformidade, conceder o selo SisORG.

Até nisso o Paraná está na vanguarda no segmento orgânico, já que o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) é a primeira certificadora deste tipo no Brasil. “Fomos os pioneiros, a primeira a ser certificada pelo Mapa, desde que aplicou a regulamentação, em 2010”, afirma Fábio Corrales Martins, gerente da divisão de certificação do Tecpar.

Outra possibilidade de certificação envolve os Sistemas Participativos de Garantia (SPG), que se caracterizam pela responsabilidade coletiva dos seus integrantes, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e outros interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que será responsável pela emissão do SisORG.

“[Nesse sistema] os próprios produtores fazem a verificação. Você reúne mais de um grupo de produtores, que vão visitar as propriedades uma vez por ano, para ver se está tudo de acordo. Um grupo fiscaliza o produtor de outro. Mas a verificação é apenas uma parte da reunião. A outra é a troca de experiências. Quando você tem agricultores de grupos de fora, essa troca de informações é ainda mais intensa”, explica o coordenador estadual do Programa Agroecologia do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), André Luiz Alves.
A terceira forma de certificar a produção de orgânicos é por meio de uma Organização de Controle Social (OCS), modalidade que só permite a participação de agricultores familiares, não possibilita a venda para intermediários e a fiscalização é feita por um grupo de produtores locais. “Com esse certificado, só é permitida a comercialização de forma direta, como em feiras e para a alimentação escolar. São grupos de agricultores que podem ser formais [como associações e cooperativas] ou não, de preferência com a presença de um técnico da extensão rural participando. Eles fazem reuniões periódicas e visitam as propriedades dos integrantes no período de um ano. Nessas visitas, eles fazem o que o auditor de uma [certificadora] terceirizada faria, inspecionam de acordo com a legislação”, pontua Alves.

Atento ao crescimento do segmento, o Senar-PR estuda a possibilidade de adaptar uma cartilha produzida pelo SENAR Nacional sobre certificação de alimentos orgânicos para subsidiar os produtores paranaenses. “Estamos analisando a possibilidade de adaptar esse material para a realidade do Paraná, visto o interesse cada vez maior dos agricultores do Estado em atuar no sistema orgânico de produção”, afirma Paulo Roberto Castellem Junior, técnico do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Hoje, o Senar-PR tem no seu catálogo o curso “Agricultura orgânica − informações básicas”, com carga horária de 24 horas, para auxiliar os produtores. O curso é gratuito, com certificado para os concluintes. A inscrição pode ser realizada no site sistemafaep.org.br.

Hoje, dos 3.883 produtores de orgânicos cadastrados no Paraná, 2.302 estão certificados por OPACs, 1.435 por certificadoras e 146 por OCS. “Em termos de números, no Paraná e no Rio Grande do Sul, 60% [dos produtores orgânicos] são certificados por sistemas participativos [SPG]. E existem perfis diferentes de agricultores que se adequaram a outros modelos. Nem todos têm tempo para visitar outras propriedades e podem preferir pagar por uma auditoria”, observa o coordenador estadual do Programa Agroecologia do IDR-Paraná.

A partir do momento da certificação, os produtos e unidades de ciclo curto de produção (como hortaliças) são avaliadas semestralmente. Para produtos de ciclo longo (como grãos), a auditoria é anual. O certificado tem validade de um ano a partir da emissão, após esse prazo é preciso fazer a recertificação.

Primeiros passos
Uma vez que o produtor decide produzir no sistema orgânico, a primeira coisa, antes mesmo de escolher o tipo de certificação, é o Plano de Manejo Orgânico. “Esse é o primeiro documento que deve ser feito. É o momento de colocar no papel um planejamento para a propriedade, como vai fazer o manejo das pragas, da fertilidade do solo, as variedades que vai plantar. É uma ferramenta importante de planejamento e gestão”, explica Alves.

Para conceber esse documento, o produtor vai utilizar a Portaria 52, com as diretrizes daquilo que deve constar no Plano de Manejo Orgânico, além das informações necessárias para uma produção em conformidade com a legislação, como as listas de substâncias e práticas autorizadas e proibidas nos sistemas orgânicos. Esse plano é um dos itens inspecionados no momento da certificação.

Outro documento necessário é o Caderno de Campo, que além de uma exigência legal, acaba sendo um aliado na gestão da propriedade. Não precisa necessariamente ser um caderno em si, mas uma planilha de computador ou até um aplicativo de celular. O importante é que contenha todas as operações da propriedade, permitindo a rastreabilidade dos produtos. “Esse talvez seja o ponto que os produtores têm mais dificuldade. Mas depois que pegam o jeito vira uma importante ferramenta para tomada de decisões”, finaliza Alves, do IDR-Paraná.

Tipos de certificação

  • Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisORG é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Mapa. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.

Exemplo: Tecpar, Ecocert Brasil, IBD Certificações Ltda.

  • Sistema Participativo de Garantia (SPG) – Caracterizado pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, o SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisORG.

Exemplo: Associação Ecovida de Certificação Participativa

  • Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

Exemplo: Grupo de Produtores Orgânicos Ymãu da Terra Indígena Pinhalzinho (GPOY), Grupo Novo Horizonte.

Programa estadual auxilia na conquista do certificado
Os resultados que colocam o Paraná na liderança nacional na produção de alimentos orgânicos têm esteio em uma política pública iniciada em 2009. O Programa Paraná Mais Orgânico vem viabilizando o acesso ao certificado de conformidade orgânica para aqueles que teriam dificuldade em pagar por uma auditoria. “O programa proporciona a certificação gratuita da agricultura familiar e da agroindústria familiar. A certificação era um dos principais gargalos da produção orgânica. Pagar R$ 5 mil por ano, dependendo da situação, é muito dinheiro”, observa o coordenador estadual do Programa Paraná Mais Orgânico, Ednaldo Michellon.

A iniciativa reúne sete universidades estaduais (UEL, UEM, UEPG, UENP, Unespar, Unicentro e Unioeste), dois núcleos do IDR-Paraná e o Tecpar, de modo a contemplar todas as regiões do Estado. A ideia é que agricultores interessados procurem alguma destas entidades para receber assistência técnica para adequar a propriedade à produção de orgânicos. Depois do período de carência para a conversão da área convencional em orgânica, o interessado recebe a auditoria e – se estiver em acordo com a legislação – o certificado. Tudo isso sem custo.

Entre 2009 e 2020, o programa promoveu 1.639 acreditações (entre certificações e recertificações). Segundo Michellon, um dos méritos da iniciativa é ter sua importância bem compreendida pela classe política. “Temos conseguido essa proeza de atravessar cinco governos estaduais e todo mundo entendendo a iniciativa”, afirma.
Os produtores interessados em certificar sua produção por meio do programa Paraná Mais Orgânicos podem procurar um dos nove núcleos de certificação orgânica distribuídos em todas as regiões do Estado, ou acessar a página no site da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) no link seti.pr.gov.br.

Fonte: Assessoria Sistema Faep

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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