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Como as alterações climáticas impactam a logística da indústria de alimentos?

Os danos climáticos tendem a serem cada vez mais recorrentes, com impactos inimagináveis. Desta forma, não há mais espaço para despreparo da indústria, a qual precisa estar atenta em investir tanto em melhorias de processos, quanto em abordagens eficientes.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os impactos das alterações climáticas já são uma realidade, e são sentidos por diversos segmentos da indústria. Um grande exemplo disso pôde ser visto, recentemente, com as enchentes no Rio Grande do Sul, as quais, segundo um levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), afetaram 94,3% de toda atividade econômica do estado, sendo que três das maiores regiões que foram afetadas contribuem com R$ 220 bilhões para a economia brasileira.

Dentre os setores impactados com essa tragédia climática, está a indústria de alimentos, que, diferentemente de outros segmentos, mais do que produzir, também tem a responsabilidade de executar toda a logística de distribuição. Não à toa, nos últimos meses, presenciamos uma ampla preocupação de uma eventual falta de abastecimento do arroz, tendo em vista que o RS responde por 70% da produção nacional.

A tragédia do Rio Grande Sul nos chama atenção, principalmente, para o seguinte o fato: o quão preparados estamos para o que vem pela frente? A tendência, infelizmente, é que, cada vez mais, as mudanças climáticas façam parte da rotina empresarial, o que exigirá das organizações a adoção de medidas eficazes que ajudem a minimizar os impactos na produção e distribuição de produtos.

Não podemos negar que, atualmente, existe uma gama de recursos tecnológicos que pode ajudar nesse preparo. O agronegócio, como exemplo, sendo um setor que só em 2023, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP, correspondeu a 23,8% do PIB do país, já utiliza a tecnologia em campo, desde análises preditivas, controle do solo e, até mesmo, monitoramento do clima.

Porém, um grande ponto de atenção é que essas tecnologias ainda ficam restritas à linha de produção em campo. Como consequência, a catástrofe que assolou as terras gaúchas, por exemplo, impossibilitou o transporte aéreo, visto que inundou o aeroporto com previsão de abertura apenas no fim do ano – e fechou as estradas com as principais vias de acesso, bloqueando as passagens.

Do ponto de vista logístico, tal cenário mostra o quão são sensíveis e expostos estes meios de transportes, tão utilizados e de alto orçamento, podem ser. Não à toa, hoje, no hemisfério norte, já existem países que realizam entregas via drones, bem como se mostram bem-preparados frente a eventuais tragédias climáticas.

Considerando que o Brasil é um país de tamanho continental, o que agrega no grande desafio de logística, é necessário que as indústrias expandam o seu leque de opções. Isso é, mais do que utilizar o transporte rodoviário e aéreo, por que não utilizar outros acessos como o fluvial e ferroviário?

A solução até pode parecer simples, mas, obviamente, para isso, é necessário que haja um investimento governamental nesses acessos, com o intuito de viabilizar sua utilização. Com isso, voltamos ao ponto central dessa questão: a necessidade de haver um alinhamento entre inciativas privadas e públicas frente a atual realidade, visando não apenas atravessá-la, mas também a evitá-la.

O que devemos aprender com as enchentes do Rio Grande do Sul é a importância de um melhor preparo. E, em se tratando da indústria de alimentos, que corresponde a 10,8% do PIB do país e é responsável por exportar produtos para 190 países, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), essa ação torna-se ainda mais necessária e importante.

Precisamos enfatizar que inovar não se trata apenas de criar algo do zero, mas também de aperfeiçoar e melhorar processos já existentes. Deste modo, esse segmento da indústria, que é extremamente vital para nossa economia, tem a missão de, mais do que produzir, também abrir o leque de opções que garantam sua fluidez e acesso, mesmo diante de situações adversas.

Hoje, sem dúvidas, a tecnologia se torna a maior aliada, pois auxilia tanto do ponto de vista logístico quanto operacional, fornecendo análises que orientam desde a identificação das melhores áreas para plantio até o monitoramento da distribuição. Portanto, implementar esses recursos fora do ambiente interno é uma alternativa eficaz para garantir que a distribuição não seja afetada, mesmo em meio a eventuais crises.

Os danos climáticos tendem a serem cada vez mais recorrentes, com impactos inimagináveis. Desta forma, não há mais espaço para despreparo da indústria, a qual precisa estar atenta em investir tanto em melhorias de processos, quanto em abordagens eficientes. Afinal, o que irá garantir o desempenho de amanhã são ações tomadas desde hoje.

Fonte: Por Amauri Garroux, sócio e diretor de alianças estratégicas da SPS Group.

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Legislação brasileira não define conceito de ‘produtor rural’ para fins regulatórios e financeiros

Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Atualmente, há na Lei brasileira, em sentido estrito, uma lacuna do que se entende por ‘produtor rural’. Essa lacuna, originada por meio da ausência de uma padronização conceitual, é responsável por impactar diretamente as transações em âmbito privado, principalmente, no que diz respeito ao mercado financeiro e de capitais voltado ao agronegócio. Isso porque a omissão legal pode gerar interpretações diferentes entre os agentes econômicos e os órgãos reguladores e, por consequência, ocasionar conflitos e insegurança no ordenamento jurídico brasileiro.

Dessa insegurança jurídica, alguns efeitos econômicos adversos podem ocorrer, por exemplo: (a) aos credores, pode haver um desencorajamento do investimento em razão dos riscos institucionais apresentados, como a descaracterização do “produtor rural” pelo órgão regulador responsável; e (b) aos tomadores de crédito, pode haver um cenário de dificuldade de acesso ao recurso no mercado e/ou uma elevação das taxas de juros em virtude do aumento do risco.

Daí, a importância de uma assessoria jurídica especializada no tema, com opiniões consolidadas e respeitadas tanto com os agentes econômicos, nacionais e internacionais, quanto com os órgãos reguladores. É válido esclarecer que, no Brasil, a definição por meio da Lei é de responsabilidade do Poder Legislativo, figurado pelo Congresso Nacional. Em outra mão, no âmbito regulatório do mercado financeiro e de capitais, a definição deverá ser observada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Para ilustrar a lacuna normativa mencionada, observamos, a seguir, importantes dispositivos legais que utilizam o termo “produtor rural” sem fornecer qualquer definição clara sobre ele. A título de exemplo, temos: (a) artigo 2º, I, da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Cédula de Produto Rural (CPR); e (b) artigo 23, §1º, da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os títulos de crédito agropecuários (Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA).

Neste ponto, destaca-se que a CPR, indicada no item (a) acima, é um importantíssimo título de crédito brasileiro que completa 30 anos em agosto deste ano (2024). Em suma, representa uma promessa de entrega futura de produtos rurais, que pode, além de ter liquidação física, isto é, a própria entrega em produtos, ter liquidação financeira, com amortização e juros monetários. Dessa maneira, a CPR com liquidação financeira, além de trazer mais dinamicidade e liquidez ao mercado brasileiro, serve como lastro para alguns valores mobiliários, como o CRA, emitido por securitizadoras, e a LCA, emitida por bancos. Para demonstrar a importância econômica desses instrumentos, temos que, segundo os dados oficiais do governo federal para abril de 2024 havia mais de: (a) R$ 330 bilhões em estoque de CPR registradas; (b) R$ 138 bilhões em estoque de CRA registrados; (c) R$ 469 bilhões em estoque de LCA registradas, um total bastante expressivo para economia brasileira.

Frente a essa situação de incerteza conceitual do “produtor rural”, que constitui a base do lastro para instrumentos de grande relevância econômica nacional, uma alternativa que tem sido utilizada pelos especialistas para superar a omissão legal é a aplicação, por analogia, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (“IN 2110”). Essa extensão é possível graças à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), que fornece diretrizes hermenêuticas para a interpretação das normas brasileiras. Todavia, válido destacar que, embora a IN 2110 seja utilizada, em âmbito prático, pode não satisfazer todas as carências das transações privadas de crédito e da livre iniciativa por ser infralegal e de caráter meramente fiscal.

Apesar dessas ressalvas, perante a norma tributária, entende-se que o conceito de “produtor rural” é uma qualidade atribuída à pessoa, que independe do fato de ser física ou jurídica. Nesse aspecto, considerando o “produtor rural” enquanto qualidade do sujeito, não há que se questionar a forma societária pela qual produtores rurais pessoas jurídicas é estruturada. Isso significa dizer que podem ser estruturadas sob qualquer uma das formas dos incisos do artigo 44 do Código Civil Brasileiro, entre eles, associações, incluindo cooperativas e sociedades limitadas ou anônimas. Desse modo, como a forma de estruturação societária não é óbice à qualificação do produtor rural, entende-se que o ponto crucial para essa caracterização é a análise da atividade econômica desenvolvida. Portanto, fundamental entender o que seria a “atividade de produção rural” para fins jurídicos, pois essa sim, inevitavelmente, será tida como a caracterizadora do “produtor rural” como demonstrado pela própria exegese da IN 2110.

Sob esse aspecto, embora existam inúmeras tentativas de tratar sobre a atividade rural, que vai do Direito Agrário ao Direito Tributário, falta-lhes coesão. Não bastasse, há também uma considerada dificuldade terminológica em âmbito jurídico. Isso porque a atividade de produção rural será vista, em alguns casos, como sinônimo para (a) “atividade agrícola”; (b) “atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como extração”; (c) “atividade agroeconômica”; (d) “atividade agrária”; (v) “atividade econômica rural”, entre outras. Entre as legislações possíveis, a Lei nº 8.212/91, de âmbito da seguridade social, é uma das principais referências legais para se entender a atividade de produção rural, por meio do art. 25, §3º, com redação dada pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agronegócio). Tem-se que a Lei nº 8.212/91 apresenta um rol não taxativo do que pode ser caracterizado como atividade de produção rural – embora não conceitue o “produtor rural”, mas que poderá servir de norte ao seu conceito.

A caracterização do produtor mediante a análise de sua atividade, por meio uma opinião fundamentada de especialistas no assunto, concedem maior segurança as transações em um cenário de incerteza e possibilita aos agentes econômicos, principalmente, aos que concedem e aos que toma crédito, mitigar riscos institucionais.

Para finalizar, salienta-se que o mercado financeiro e de capitais brasileiro voltado ao agronegócio sofreu algumas alterações no início deste ano (2024) em razão das Resoluções do CMN nº 5.118, conforme alterada pela Resolução nº 5.121, e da Resolução do CMN nº 5.119. Essas resoluções criaram restrições à emissão de determinados valores mobiliários, entre eles, o CRA e a LCA, e geraram novas incertezas no cenário de crédito privado no país.

Apesar disso, percebe-se uma retomada do setor com outras alternativas, como debêntures, CDCA e outros instrumentos de crédito também direcionados ao setor do agronegócio e com os quais abrem-se novas estratégias e estruturas de mercado.

Fonte: Por Domicio Santos Neto e Vitor de Batista, advogado com atuação nas áreas do Agronegócio, Bancário e Financeiro/Trade Finance, Contratos, Contratos Internacionais e Project Finance.
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Porto da China no Peru é nova estratégia chinesa no agro

Megaprojeto bilionário no Peru encurtará em um terço o tempo para que a produção brasileira chegue no Oriente, e com ele a China amplia sua participação nas cadeias e na infraestrutura do agronegócio nas Américas.

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Há tempos a China entendeu que para garantir alimentos para sua população de mais de um bilhão de pessoas precisa participar da cadeia produtiva “de ponta a ponta”, e agora com seu megaprojeto bilionário no Peru encurtará em um terço o tempo para que a produção brasileira chegue no Oriente e com esse porto, que deve ser inaugurado em 2025, com investimento na ordem de US$ 3,6 bilhões (R$ 17,8 bilhões), a China amplia sua participação nas cadeias e na infraestrutura que envolve o agronegócio nas Américas, especialmente junto ao maior produtor de alimentos da região, o Brasil.

Essa visão da China, de estar presente em todas as etapas da produção de alimentos fora dos seus territórios, segue o modelo americano e de algumas nações europeias, e começou com a aquisição de empresas que atuam no agronegócio em países fortemente produtores, como é o caso do Brasil. A estratégia inclui a construção de grandes complexos de armazenamento e agora chega no estabelecimento de rotas de logística terrestres e marítimas que ajudam no transporte dos produtos, como esse enorme investimento que está ocorrendo na construção de um porto no Peru.

Ao mesmo tempo que o investimento nessa megaestrutura portuária atenderá os interesses da China na segurança alimentar, a nova rota oceânica poderá abrir as portas do Pacífico para o Brasil, facilitando a escoagem dos produtos brasileiros. Ou seja, além de garantir o fornecimento de alimentos de origem vegetal e animal para sua gente, a China cria as condições ideais para consolidar sua própria cadeia produtiva, com companhias chinesas atuando diretamente no agronegócio brasileiro, desde a compra de grãos até sua escoagem, inclusive dotada da infraestrutura necessária para levar seus produtos ao destino.

Se desta vez o investimento é da empresa chinesa COSCO Shipping, outra gigante chinesa que atua no Brasil, a COFCO, seguiu o modelo americano no setor. Os EUA já fazem isso há anos, com a presença no Brasil das maiores empresas de trading norte-americanas comprando grãos no país. A Cargill, por exemplo, está aqui desde 1965, exatamente 100 anos após ser criada em Conover, Iowa.

A holandesa Bunge é outra empresa estrangeira que atua no Brasil, no seu caso, há mais de um século. Criada em 1818, em Amsterdã, a Bunge aportou aqui no início do século passado, em 1905. Já no caso da China, ela colocou seus pés no agronegócio brasileiro na década de 70, quando a COFCO International, fundada em 1949, em Pequim, passou a atuar no Brasil, no ano de 1974.

Outras companhias estrangeiras que estão por aqui são a Louis Dreyfus, empresa francesa fundada em 1851, na Alsácia, que se instalou no Brasil em 1942, e a norueguesa Yara Brasil, fundada em 1905, em Notodden, no Brasil desde os anos 1960. No setor açucareiro, a Tereos International atua na agroenergia no Brasil desde 2002. É uma companhia francesa fundada em 1932, em Aisne. É a terceira maior empresa de açúcar e etanol do mundo. A empresa iniciou seu processo de internacionalização nos anos 1990 e chegou ao Brasil em 2002 quando comprou uma outra companhia francesa que já era controladora da Açúcar Guarani.

Artigo escrito pelo diretor-presidente do Grupo Agro10, especialista em Agribusiness, Cesar da Luz – Fotos: Divulgação

Ainda como exemplo de companhias estrangeiras atuando no Brasil na área de grãos, está a japonesa Gavilon do Brasil. A empresa foi fundada em 1874, em Sioux City (Estados Unidos), como uma trading no Meio Oeste americano para negociar grãos. Veio para o Brasil em 2013, sendo que antes, em 1982, foi comprada pela americana ConAgra Foods. No ano que se instalou no Brasil a Gavilon foi adquirida pela trading japonesa Marubeni, que já tinha operações no Brasil. A companhia é uma das maiores tradings nacionais e uma das líderes na exportação de soja. Em 2020, a companhia comercializou 10 milhões de toneladas de grãos. A trading dedica-se também à originação e exportação de soja, milho e trigo.

Somam-se a esses casos o da canadense Viterra, criada em 1981 e no Brasil desde 2010 e, por fim, para citar a China novamente, tem-se o caso mais recente da Belagrícola, criada como uma empresa de alimentos e bebidas em 1985, em Bela Vista do Paraíso, no norte do Paraná. Foi justamente de olho no potencial do agro brasileiro que, em 2017, os chineses da Dakang International Food & Agriculture, braço brasileiro do Shanghai Pengxin, compraram 53,99% da Belagrícola, inclusive com a condição de que os herdeiros do fundador, João Andreo Colofatti, permanecessem na gestão do negócio. Assim, a família fundadora da Belagrícola abriu um canal direto de venda ao país asiático para grãos, especialmente soja e milho. Atuando no Paraná, São Paulo e Santa Catarina, a empresa possui 38 unidades de recebimento de grãos, 55 lojas de insumos e emprega 1.600 funcionários. Os negócios vão da venda da semente à compra da produção, com ênfase no uso do barter pelos produtores. Esse é o exemplo mais recente de que é necessário participar da cadeia produtiva para garantir a compra de grãos e demais alimentos no Brasil, por grupos estrangeiros.

Ainda na área de produção do agro brasileiro, pode-se citar o caso da espanhola EISA Interagrícola, companhia criada em 1849, na Catalunha. No Brasil desde 1935, a EISA Interagrícola existe desde meados do século XIX como uma empresa de negociação de algodão no sul da Espanha. Em 1935, já controlada pelo grupo suíço Econ, a companhia fez seu primeiro investimento no Brasil, na produção de algodão. Em 1949 ela ingressou globalmente no negócio de café, onde é uma das principais tradings. E em 1991 ela começou a negociar cacau. Atualmente, a empresa é uma das líderes do mercado internacional de café e ainda é relevante no algodão, açúcar e cacau. Seu faturamento no Brasil foi um dos que mais cresceram nos últimos anos, com um avanço de 54% desde 2020.

Isso demonstra que não basta apenas querer fazer negócios com um setor do agronegócio, é preciso ter envolvimento em todas as etapas da cadeia produtiva. E nesse caso, a China mostra todas as “garras do Dragão Oriental” ao investir na construção de um porto no Peru que fortalece a atuação dos chineses nas Américas, mas que também acaba sendo uma oportunidade ao Brasil nessa nova rota oceânica.

Fonte: Por Cesar da Luz , diretor-presidente do Grupo Agro10, especialista em Agribusiness. 
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Como as alterações climáticas impactam a logística da indústria de alimentos?

Os danos climáticos tendem a serem cada vez mais recorrentes, com impactos inimagináveis. Desta forma, não há mais espaço para despreparo da indústria, a qual precisa estar atenta em investir tanto em melhorias de processos, quanto em abordagens eficientes.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os impactos das alterações climáticas já são uma realidade, e são sentidos por diversos segmentos da indústria. Um grande exemplo disso pôde ser visto, recentemente, com as enchentes no RS, as quais, segundo um levantamento da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), afetaram 94,3% de toda atividade econômica do estado, sendo que três das maiores regiões que foram afetadas contribuem com R$ 220 bilhões para a economia brasileira.

Dentre os setores impactados com essa tragédia climática, está a indústria de alimentos, que, diferentemente de outros segmentos, mais do que produzir, também tem a responsabilidade de executar toda a logística de distribuição. Não à toa, nos últimos meses, presenciamos uma ampla preocupação de uma eventual falta de abastecimento do arroz, tendo em vista que o RS responde por 70% da produção nacional.

A tragédia do Rio Grande Sul nos chama atenção, principalmente, para o seguinte o fato: o quão preparados estamos para o que vem pela frente? A tendência, infelizmente, é que, cada vez mais, as mudanças climáticas façam parte da rotina empresarial, o que exigirá das organizações a adoção de medidas eficazes que ajudem a minimizar os impactos na produção e distribuição de produtos.

Não podemos negar que, atualmente, existe uma gama de recursos tecnológicos que pode ajudar nesse preparo. O agronegócio, como exemplo, sendo um setor que só em 2023, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Esalq/USP, correspondeu a 23,8% do PIB do país, já utiliza a tecnologia em campo, desde análises preditivas, controle do solo e, até mesmo, monitoramento do clima.

Porém, um grande ponto de atenção é que essas tecnologias ainda ficam restritas à linha de produção em campo. Como consequência, a catástrofe que assolou as terras gaúchas, por exemplo, impossibilitou o transporte aéreo, visto que inundou o aeroporto com previsão de abertura apenas no fim do ano – e fechou as estradas com as principais vias de acesso, bloqueando as passagens.

Do ponto de vista logístico, tal cenário mostra o quão são sensíveis e expostos estes meios de transportes, tão utilizados e de alto orçamento, podem ser. Não à toa, hoje, no hemisfério norte, já existem países que realizam entregas via drones, bem como se mostram bem-preparados frente a eventuais tragédias climáticas.

Considerando que o Brasil é um país de tamanho continental, o que agrega no grande desafio de logística, é necessário que as indústrias expandam o seu leque de opções. Isso é, mais do que utilizar o transporte rodoviário e aéreo, por que não utilizar outros acessos como o fluvial e ferroviário?

A solução até pode parecer simples, mas, obviamente, para isso, é necessário que haja um investimento governamental nesses acessos, com o intuito de viabilizar sua utilização. Com isso, voltamos ao ponto central dessa questão: a necessidade de haver um alinhamento entre inciativas privadas e públicas frente a atual realidade, visando não apenas atravessá-la, mas também a evitá-la.

O que devemos aprender com as enchentes do Rio Grande do Sul é a importância de um melhor preparo. E, em se tratando da indústria de alimentos, que corresponde a 10,8% do PIB do país e é responsável por exportar produtos para 190 países, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), essa ação torna-se ainda mais necessária e importante.

Precisamos enfatizar que inovar não se trata apenas de criar algo do zero, mas também de aperfeiçoar e melhorar processos já existentes. Deste modo, esse segmento da indústria, que é extremamente vital para nossa economia, tem a missão de, mais do que produzir, também abrir o leque de opções que garantam sua fluidez e acesso, mesmo diante de situações adversas.

Hoje, sem dúvidas, a tecnologia se torna a maior aliada, pois auxilia tanto do ponto de vista logístico quanto operacional, fornecendo análises que orientam desde a identificação das melhores áreas para plantio até o monitoramento da distribuição. Portanto, implementar esses recursos fora do ambiente interno é uma alternativa eficaz para garantir que a distribuição não seja afetada, mesmo em meio a eventuais crises.

Os danos climáticos tendem a serem cada vez mais recorrentes, com impactos inimagináveis. Desta forma, não há mais espaço para despreparo da indústria, a qual precisa estar atenta em investir tanto em melhorias de processos, quanto em abordagens eficientes. Afinal, o que irá garantir o desempenho de amanhã são ações tomadas desde hoje.

Fonte: Por Amauri Garroux, sócio e diretor de alianças estratégicas da SPS Group.
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