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Alinhada a Plano Nacional, Adapar encerra a vigilância ativa de aves do ciclo 2024

Agência segue com a vigilância passiva, atendendo casos de suspeita das doenças a partir das notificações recebidas pelos fiscais. No ciclo que se encerra foram colhidas 7.229 amostras de soros e suabes de traqueia e cloaca de aves em 448 propriedades.

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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) concluiu a vigilância ativa em aves do ciclo 2024. O período de vigilância ativa, de dezembro a junho, é determinado para todo o País pelo Ministério da Agricultura e Pecuária com base no Plano Nacional de Vigilância para Influenza Aviária e Doença de Newcastle. Com o encerramento desta etapa, a Adapar segue com a vigilância passiva, atendendo casos de suspeita das doenças a partir das notificações recebidas pelos fiscais.

Fotos: Divulgação/Adapar

Foram colhidas neste ciclo 7.229 amostras de soros e suabes de traqueia e cloaca de aves em 448 propriedades. Considerando a separação por componentes, foram 5.745 amostras em 350 propriedades comerciais e 1.484 amostras em 98 propriedades de subsistência.

Segundo a coordenadora estadual de Sanidade Avícola da Adapar, Pauline Sperka de Souza, a vigilância ativa é uma importante ferramenta para comprovar a ausência das doenças na avicultura industrial e de subsistência. “Isso demostra a robustez do sistema, a capacidade de detecção precoce e a transparência do status sanitário das doenças no Paraná”, diz.

O chefe do Departamento de Saúde Animal, Rafael Gonçalves Dias, reforça a importância do monitoramento da influenza aviária no Estado. “A influenza aviária representa uma ameaça significativa à saúde das aves e à segurança alimentar, podendo também ter impacto na saúde pública e na economia local”, explica.

De acordo com ele, a detecção precoce, vigilância sorológica e inspeções em estabelecimentos de criação são fundamentais para controlar e prevenir a introdução da enfermidade.

“Não medimos esforços na sanidade agropecuária e, especialmente, para a avicultura, que é um carro-chefe do agronegócio paranaense. Sabemos da importância do setor na economia e no contexto social, muitas pessoas vivem deste setor, e sem dúvidas temos um criterioso olhar na sua sanidade”, diz o diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins.

Martins destaca o trabalho dos servidores da Agência envolvidos nessa atividade. “O esforço incansável, a competência técnica e a dedicação de cada um são indispensáveis para o sucesso na execução da vigilância”.

O Paraná tem status de livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade e de Doença de Newcastle. A presença da Adapar nas propriedades para a realização da vigilância ativa é uma oportunidade de disseminar de informações sobre a prevenção das doenças, encorajar a participação ativa da comunidade na promoção da saúde e na implementação de práticas sanitárias, o que incentiva uma cultura de responsabilidade social.

Números

O Paraná é o maior produtor e exportador de carne de frango do País. As três principais cadeias de proteína animal, aves, suínos e bovinos, têm peso significativo na socioeconômica estadual

Dados do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab) apontam que o Valor Bruto da Produção (VBP) do frango atingiu R$ 34,2 bilhões em 2022, o que representa 17,85% do faturamento da produção agropecuária paranaense.

Fonte: AEN-PR

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Seguro rural pode reduzir nível de insegurança e imprevisibilidade da atividade agrícola

O seguro para grãos é a garantia necessária para que o produtor possa proteger o resultado do seu trabalho.

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Foto: Shutterstock

Uma série de variáveis imprevisíveis e incontroláveis ameaça permanentemente a atividade agrícola, sendo o clima a mais inclemente e avassaladora. Países mais desenvolvidos criaram condições de proteção para o setor rural, sendo o seguro uma das estratégias mais eficazes. Em face dessa realidade, o Governo deve criar condições para subsidiar o prêmio (preço pago para que as seguradoras assumam determinados riscos) do seguro rural e reduzir o nível de insegurança e imprevisibilidade da atividade agrícola. Santa Catarina está atrás nesse quesito. No Paraná, por exemplo, assim como em outros estados, o produtor conta com o subsídio Federal de 40% e Estadual de 20% e o produtor paga somente  40% do custo do prêmio.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Mais de 70% dos produtores farão o seguro rural se o governo pagar parte do prêmio. Essa modalidade de seguro é um instrumento essencial à estabilidade da renda agrícola e, ao mesmo tempo, indutor ao uso de tecnologias modernas de produção.

A ocorrência de sinistros generalizados, como secas e geadas, com efeitos negativos na produção e na qualidade do produto, leva o produtor a dificuldades financeiras insuperáveis, gerando um ciclo vicioso de prorrogações intermináveis dos financiamentos, que comprometem o patrimônio.

A Lei Agrícola (8.171, de 17 de janeiro de 1991) instituiu o seguro rural para cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos e semifixos ou semoventes, bem como os danos causados por fenômenos naturais, como pragas e doenças que prejudiquem as plantações.

A Lei Agrícola instituiu o seguro rural porque o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), criado em 1973, não resolveu os problemas vivenciados pelos agricultores com os riscos inerentes à produção rural.

Os países agroexportadores, que competem com o Brasil no mercado internacional, dispõem de um sistema de seguro extremamente desenvolvido, com forte participação governamental.

A experiência internacional – especialmente dos Estados Unidos e da Europa –  mostra que, para existir um seguro rural eficiente, é fundamental uma ação conjunta de Governo, seguradoras privadas e representação dos produtores. As modalidades de seguro têm  que atender às expectativas dos produtores rurais, que demandam um seguro de valor da produção, conhecido também como seguro de renda, cujo princípio é segurar um valor de produção esperado, que depende tanto da produtividade como dos preços de mercado na comercialização da safra.

Nesse contexto, o seguro para grãos é a garantia necessária para que o produtor possa proteger o resultado do seu trabalho. Os cultivos cobertos pelo seguro agrícola devem incluir algodão, amendoim, arroz irrigado, feijão, milho, soja, aveia, canola, cevada, milho, sorgo, trigo e triticale. A cobertura deve incluir riscos de granizo, geada, excesso de chuvas, ventos fortes, estiagem, incêndio, inundação imprevista e inevitável, tromba d´água e variação excessiva de temperatura.

Com certeza, o Governo de Santa Catarina, ciente da importância econômica e da dimensão social da agricultura barriga-verde, atenderá essa reivindicação e criará uma consistente política de subsídio ao seguro rural para os produtores rurais catarinenses.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar-SC
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A agricultura irrigada no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Para que o papel estratégico do Brasil no cumprimento dos ODS possa ser consolidado, é importante que os nossos agricultores tenham segurança hídrica e energética.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em 2015, a Organização das Nações Unidas (ONU), pensando nos próximos 15 anos e nos problemas mais críticos a serem enfrentados pela humanidade, lançou o desafio aos seus 193 Estados-membros, incluindo o Brasil, de uma agenda propositiva que pudesse potencializar o desenvolvimento sustentável e melhorar a vida das pessoas.

Nessa Agenda, denominada de Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, construída a partir de um processo participativo coordenado pela ONU, foram propostos 17 Objetivos, denominados de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para acompanhar o cumprimento desses objetivos, foram propostas 169 metas associadas que são integradas e indivisíveis, de natureza global e universalmente aplicáveis, tendo em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais e respeitando as políticas e prioridades de cada país.

Os ODS, em síntese, visam garantir os direitos humanos; erradicar a pobreza e a fome; garantir água, saneamento e energia para todos; oferecer saúde e educação de qualidade para todos; combater as desigualdades e as injustiças; promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas; enfrentar a degradação ambiental e as mudanças climáticas; proteger a biodiversidade; estimular o desenvolvimento sustentável; além de promover sociedades pacíficas e inclusivas até o ano de 2030.

Foto: José Fernando Ogura

Qual o papel da agricultura irrigada nessa Agenda tão desafiadora? A cada dia, o fortalecimento da agricultura irrigada se mostra um imperativo para a segurança na produção de alimentos, fibras e energia no mundo, e ela deve estar cada vez mais alinhada à política agrícola e ambiental dos países, bem como ser ambientalmente sustentável, economicamente viável e socialmente justa.

A agricultura irrigada traz benefícios diretos à produção de alimentos e benefícios indiretos em relação ao emprego, ao ambiente, à economia e à qualidade de vida das pessoas. Dessa forma, contribui direta ou indiretamente para vários ODS da Agenda 2030.

Por aumentar a produtividade em até cinco vezes, dependendo da cultura, a agricultura irrigada contribui diretamente com o ODS de número 2, que visa acabar com a fome e dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos. Analisando o ODS 2, observa-se que as metas 2.3 e 2.4, que objetivam dobrar a produtividade agrícola e garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos até 2030, respectivamente, dificilmente serão cumpridas sem a contribuição da agricultura irrigada.

Uma das principais características da irrigação é reduzir a influência do clima na agricultura. Ao reduzir essa influência, ela traz estabilidade à produção de alimentos, cria oportunidades ao viabilizar a produção de certas culturas e contribui para que sejam produzidos alimentos de melhor qualidade. Nesse contexto, a agricultura irrigada, embora de forma indireta, contribui também para o cumprimento das metas 2.1 e 2.2 do ODS 2, que buscam erradicar a fome e garantir o acesso de todas as pessoas a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano, bem como acabar com todas as formas de má-nutrição até 2030.

Uma das características mais interessantes da agricultura irrigada é a sua “efetividade”, pois ela viabiliza tanto a produção durante todo o ano como a produção de alimentos em regiões com baixa disponibilidade hídrica, possibilitando o desenvolvimento da agricultura em regiões onde não seria possível produzir. Com sua efetividade, ela viabiliza o desenvolvimento de regiões com baixo potencial agrícola, possibilitando a fixação do homem no campo, construindo economias locais dinâmicas, sustentáveis, inovadoras e favorecendo o empreendedorismo, a criatividade e a inovação. Algumas culturas, como a fruticultura, onde a irrigação é essencial, pode criar mais de seis empregos por hectare – empregos duradouros e de qualidade que favorecem a mão de obra feminina, promovendo o empoderamento econômico das mulheres.

Foto: Silvio Tavares

Com sua efetividade, a agricultura irrigada contribui com o ODS 1 (Erradicação da pobreza) e com o ODS 8 (Trabalho descente e crescimento econômico), principalmente para a meta 1 do ODS 1, que prevê erradicar, até 2030, a pobreza extrema para todas as pessoas, e a para as metas 8.1 e 8.6, que objetivam, respectivamente, sustentar o crescimento econômico per capita de acordo com as circunstâncias nacionais e reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação.

Ao intensificar a produção em uma mesma área, a agricultura irrigada é benéfica ao meio ambiente, contribuindo para reduzir as necessidades de desmatamento e a preservação da biodiversidade. A irrigação funciona como um seguro contra os períodos de incerteza hídrica, cada vez mais comuns. Na questão das mudanças climáticas, com potenciais impactos na temperatura e no regime de chuvas, a irrigação se apresenta como uma das principais tecnologias de adaptação, contribuindo para reduzir as incertezas do clima e trazendo estabilidade à produção. Contribui também com a mitigação das mudanças climáticas, uma vez que possibilita a exploração de mais de um cultivo anual, adicionando resíduos de matéria orgânica, além do acúmulo de carbono no solo. Nesse contexto, a agricultura irrigada contribui com o ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), principalmente para a meta 13.1, que visa reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima.

Também é importante observar a contribuição da agricultura irrigada em relação aos ODS 6 e 15, Água potável e saneamento e Vida Terrestre, respectivamente, sobretudo em relação às metas 4.4 (ODS 6) e 15.1 (ODS 15). A meta 4.4 busca aumentar, até 2030, a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, bem como reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água; já a meta 15.1 busca assegurar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres e de água doce interiores.

Foto: Danilton Flumignan

Nesses dois casos, para contribuir com esses objetivos, os sistemas de irrigação devem ser bem planejados e manejados para apresentar eficiências compatíveis com as tecnologias mais modernas. Sendo mais eficientes e utilizando uma menor quantidade de água, sem prejudicar a produção, liberam água para outros usos, contribuindo para reduzir as disputas hídricas. Sistemas com baixa eficiência de irrigação, entretanto, têm efeito contrário, e comprometem o alcance dessa meta e de outros ODS que buscam melhorar a vida das pessoas.

Produzir alimento é o principal papel da agricultura irrigada. Ao cumprir o seu papel, ela traz desenvolvimento sustentável, empregos de qualidade e melhora a vida a vidas pessoas. Assim, o papel da agricultura irrigada para o cumprimento de metas previstas em pelo menos seis ODS da Agenda 2030 é claro. Tornar o cumprimento dessas metas factíveis é um desafio para a humanidade, que pode ser facilitado com o fortalecimento da agricultura irrigada, o que requer um planejamento estratégico e políticas que priorizem a disponibilidade de água e a energia com qualidade.

Entretanto, ainda persiste o desafio de se buscar integrar de forma efetiva e estratégica as políticas de segurança hídrica e alimentar de forma a assegurar estabilidade para a produção de alimentos. Para que o papel estratégico do Brasil no cumprimento dos ODS possa ser consolidado, é importante que os nossos agricultores tenham segurança hídrica e energética. Isto é, ao se pautar questões essenciais que envolvam os recursos hídricos e o desenvolvimento da energia no País, deve-se colocar nessa pauta, como política de estado e de maneira estratégica, a irrigação como a principal tecnologia para garantir estabilidade e sustentabilidade à produção de alimentos.

Fonte: Por Lineu Neiva Rodrigues, pesquisador da Embrapa Cerrados.
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O agronegócio goiano guiado por contratos marítimos

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento.

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Foto: Claudio Neves

“Regular é garantir”, dizia um velho professor de Direito Marítimo que conheci em um curso de especialização. Ele acreditava que a precisão nas normas contratuais era a chave para o sucesso no comércio internacional. Sou goianiense, nascido e criado em Goiás, acostumado ao clima seco do cerrado, e há pouco mais de um ano, mudei para Florianópolis (SC), a encantadora Ilha da Magia, onde fui enfeitiçado por novos temas. Aqui, comecei a entender na prática a crucial relação entre o agronegócio e os contratos de afretamento marítimo.

Goiás, com sua vastidão territorial e diversidade agrícola, é um gigante do agronegócio brasileiro. Líder na produção de girassol, sorgo e tomate, e um dos maiores produtores de soja, milho e algodão, o estado produziu 28,8 milhões de toneladas de grãos em 2023, garantindo sua posição como o terceiro maior produtor do país. Essa abundância se reflete nas exportações.

Para escoar essa produção imensa aos mercados internacionais, a logística é a chave. E é aí que os contratos de afretamento marítimo entram em cena, garantindo que os produtos goianos cheguem aos seus destinos globais de forma eficiente e segura.

Os contratos de afretamento marítimo desempenham um papel crucial na logística global. Eles permitem que fretadores e afretadores estabeleçam claramente as condições para a disponibilização de embarcações, assegurando que cada parte saiba exatamente suas responsabilidades e direitos. No Brasil, essas relações são solidamente ancoradas pela Lei 9.432/97 e pela Convenção de Haia, que fornecem uma base legal robusta e alinhada com os padrões internacionais.

Há uma clara distinção entre contratos de afretamento e contratos de transporte marítimo. Enquanto o contrato de transporte foca na entrega de mercadorias de um ponto a outro, o afretamento envolve a própria embarcação, criando uma gama de responsabilidades específicas.

Os contratos de afretamento marítimo podem ser categorizados em três principais modalidades, cada uma com suas especificidades e responsabilidades:

  • Na modalidade Afretamento a Casco Nu (Bareboat Charter), o afretador assume o controle total da embarcação, desde a gestão até a equipagem. É uma responsabilidade que requer profundo entendimento da operação náutica.
  • No Afretamento por Tempo (Time Charter), o fretador fornece o navio pronto para navegar, enquanto o afretador administra as operações por um período específico. Esse tipo de contrato equilibra responsabilidades, facilitando a divisão de tarefas entre as partes envolvidas.
  • No Afretamento por Viagem (Voyage Charter), o fretador oferece espaço no navio para viagens determinadas, mantendo a gestão náutica e comercial da embarcação. É uma escolha ideal para aqueles que precisam de soluções específicas e pontuais no transporte marítimo.

Esses contratos são mais do que simples documentos; são a base para operações marítimas seguras e eficientes, regulando as interações entre os envolvidos no afretamento. Com a precisão das obrigações contratuais, conforme as normas, garante-se a fluidez das operações, minimizando disputas e promovendo confiança mútua — vital para o comércio internacional.

“Regular é garantir”, digo com a mesma firmeza do meu velho professor, cujas décadas de prática jurídica me legaram uma sabedoria inestimável. Esses valores não só garantem a legalidade, mas também a prosperidade das transações internacionais.

Fonte: Por Wesley Cesar Gomes Costa, advogado empresarial especialista em Direito Marítimo.
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AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

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