Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Zarc para cereais de inverno é atualizado

Zarc traz orientações em escala municipal, de acordo com o ciclo de cada cultivar e a disponibilidade de água (AD) de cada solo.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

“A atividade agrícola é uma ilha cercada de riscos por todos os lados”. A frase é do agrometeorologista Gilberto Cunha, da Embrapa Trigo, e resume a importância do Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos (ZARC). A atualização na indicação do cultivo de cereais de inverno permitiu o aprimoramento na gestão de riscos em culturas como trigo, triticale, cevada e aveia. As portarias com as atualizações foram publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 28 de dezembro de 2023.

No Brasil, o cultivo dos cereais de inverno pode ser realizado desde o extremo sul, na região de clima temperado, até o centro e parte do nordeste do País, na zona de clima tropical. De forma geral, 10 estados brasileiros possuem indicação para cultivo de cereais de inverno, tanto em sistema de sequeiro como irrigado: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Bahia, além do Distrito Federal.

A atualização dos Zarcs para cereais de inverno no Brasil, contemplando trigo, triticale, cevada e aveia, sistemas sequeiro e irrigado, e, no caso do trigo, também de duplo propósito (produção e forragem + grão), contemplando os principais riscos climáticos para esses cultivos: excesso de chuva no período de colheita, não espigamento e seca na semeadura e/ou enchimento de grãos. O Zarc traz orientações em escala municipal, de acordo com o ciclo de cada cultivar e a disponibilidade de água (AD) de cada solo.

O Zoneamento Agrícola de Riscos Climáticos entrou em operação na safra de inverno de 1996 com a cultura do trigo. Desde então, tem sido uma importante ferramenta de gestão de riscos e indução de uso de tecnologia na agricultura brasileira.

“A atividade agrícola, cada vez mais, tem sido vista como ‘uma ilha cercada de riscos por todos os lados’, onde, além dos riscos protegidos ao mercado, sobressaem-se os relacionados com o clima. Nesse sentido, a chamada gestão integrada de riscos tem merecido atenção especial, seja gestores dos públicos, responsáveis ​​pelas políticas de crédito e segurança rural, ou por executivos empresariais, que têm a missão de cuidar de investimentos cada vez mais vultosos na agricultura brasileira”, argumenta Gilberto Cunha.

O ZARC conta com constantes aperfeiçoamentos no sistema, cuja alteração mais recente envolveu a mudança, estabelecida pela Instrução Normativa nº 2, de 5 de agosto de 2022, que define o novo método de classificação dos solos em função da água disponível (AD), permanecendo normatizadas, a partir da composição granulométrica de cada solo (frações argila, silte e areia), seis classes de água disponíveis (6ADs).

Conforme a nova metodologia, agora é possível melhor discriminação dos limites de risco – 20%, 30% e 40% – em escala municipal. “A mudança atendeu aos anseios dos segmentos ligados à produção, que não se sentiam particularmente contemplados nos três tipos de solos que vinham sendo até então considerados, e dos profissionais da área de seguro agrícola, que reivindicavam, na esfera privada, melhor discriminação espacial dos riscos climáticos que afetam a agricultura brasileira”, explica o pesquisador.

O padrão ZARC, com resultados em escala municipal, para três grupos de cultivares, com a indicação de períodos específicos de semeadura em três níveis de risco (20%, 30% e 40%) e, agora, para seis níveis de disponibilidade de água nos solos, segue o mesmo protocolo estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

O trabalho é coordenado pela Embrapa Agricultura Digital, com a colaboração de diversas Unidades da empresa distribuídas no território nacional. Os resultados podem ser encontrados no Portal do Mapa  ou acessando o aplicativo Zarc Plantio Certo .

Fonte: Embrapa Trigo

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.