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ZARC obrigatório escancara exclusão silenciosa no novo Plano Safra
Exigência de cumprimento rigoroso do zoneamento climático para acesso ao crédito e seguro rural ameaça pequenos produtores e impõe regras difíceis de cumprir fora do “agro de vitrine”.

O Plano Safra 2025/2026, recém-anunciado com pompa e promessas, traz uma novidade que pode parecer técnica, mas que esconde um problema de fundo: a obrigatoriedade de cumprimento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) como condição para acesso ao crédito rural com juros subsidiados e ao seguro rural subvencionado.
Aliás, o Plano chegou com promessas de apoio, desenvolvimento, sustentabilidade e toda aquela ladainha que recitam com sotaque técnico e perfume de sala refrigerada. Mas no campo, a história é outra: se você não tem consultor, não tem trator com wi-fi, nem faz parte do agro de propaganda da Faria Lima, o plano safra pode virar safra sem plano.

Foto: Gilson Abreu
Agora, o governo resolveu que o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) será a nova constituição agrícola. Só planta quem obedece. Quem ousar fugir da “janela ideal”, mesmo que por chuva fora de hora, trator quebrado ou simples realidade de vida, perde o direito ao seguro rural. E o crédito com juros decentes? Foi embora junto, correndo mais que enxurrada de novembro.
Oras, meus senhores, o ZARC, que nasceu para orientar, agora julga, pune e exclui. E o agricultor, que antes era protegido pelo Estado, virou réu do sistema. É a burocracia climática como ferramenta de seleção rural. Na prática, o que temos é uma agricultura sob vigilância meteorológica, onde a semente só pode brotar com certidão, senha e carimbo.
Na teoria, trata-se de uma medida de gestão de risco. Na prática, é um mecanismo de exclusão silenciosa. O produtor que não conseguir plantar dentro da “janela climática” definida pelo ZARC perde o direito ao seguro e pode ser travado no crédito. Isso significa que quem mais precisa de proteção, o agricultor de risco real, será justamente o excluído do sistema de apoio oficial.
Enquanto isso, os grandes produtores com consultorias técnicas e modelos digitais conseguem cumprir o zoneamento com facilidade e ainda garantem bônus de juros baixos e proteção financeira. O ZARC, que nasceu como ferramenta de orientação, está sendo transformado em filtro de seleção social dentro da política agrícola brasileira.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR
E o governo, ao invés de ampliar assistência técnica, adaptar o zoneamento às realidades regionais e oferecer transição gradual, simplesmente empurra a regra goela abaixo. Resultado? Milhares de pequenos e médios produtores, especialmente na agricultura familiar, no Semiárido e nas áreas de fronteira agrícola, podem ficar fora do jogo, sem nem entender por quê.
Essa medida parece responder mais ao apetite dos bancos e seguradoras do que às necessidades do campo. Ela alinha a política agrícola ao mercado financeiro, transformando o crédito rural em produto de risco calculado, onde só entra quem já está dentro.
A pergunta que fica é: qual o verdadeiro papel do Estado na agricultura brasileira? Se for apenas proteger o crédito e a estatística, a política agrícola vira planilha. Se for garantir soberania alimentar, equidade no campo e permanência da agricultura familiar, então a lógica precisa ser outra: transição técnica com justiça social e adaptação local.
Se a agricultura é a arte de lidar com o imprevisível, o novo modelo quer torná-la uma ciência exata, mas só para quem pode pagar pela exatidão.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








