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Volume de milho embarcado em janeiro no Porto de Paranaguá é 161% superior ao mesmo mês de 2022
Até o último dia 29 foram 569.461 toneladas do cereal embarcadas. Nesta segunda-feira (30) já estão nove navios no porto para carregar 587.324 toneladas e outros oito estão na sequência para embarcar 511.839 toneladas de milho. Já há outro anunciado, que deve receber 67 mil toneladas. Somado, o volume quase chega a 1,1 milhão de toneladas do cereal a serem exportados por Paranaguá.

O mês de janeiro ainda nem terminou, mas o volume de milho carregado pelo Porto de Paranaguá, neste ano, impressiona. Até o último dia 29 foram 569.461 toneladas do cereal embarcadas. O volume é quase 161% maior que as 218.358 toneladas exportadas pelos terminais paranaenses durante os 31 dias do mesmo mês de 2022. “O que estamos percebendo pelos grandes volumes registrados nos embarques aqui pelo Porto de Paranaguá é que essa movimentação já vem se intensificando desde o ano passado”, diz o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.
No último mês de dezembro foram carregadas 580.147 toneladas de milho. Comparado às 97.124 toneladas exportadas em dezembro de 2021, o volume foi 947% maior. “Também o line-up dos navios que chegarão para carregar milho aqui pelo Paraná mostra que a tendência é que continue assim pelo menos ainda no próximo mês”, afirma Garcia.
Embarque
No mês de janeiro, até este domingo (29), 19 navios atracaram no Porto de Paranaguá para carregar milho. Segundo o line-up desta segunda-feira (30), escala das embarcações para receber o granel, nove navios já estão em porto para carregar 587.324 toneladas e outros oito estão na sequência para embarcar 511.839 toneladas de milho. Já há outro anunciado, que deve receber 67 mil toneladas. Somado, o volume quase chega a 1,1 milhão de toneladas do cereal a serem exportados por Paranaguá.
Mercado
A engenheira agrônoma Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR, confirma que janeiro realmente não é típico período de exportação de granéis, especialmente milho. Porém, segundo ela, uma combinação de fatores tem impulsionado a demanda pelo cereal brasileiro.
Além do fato dos produtores precisarem fazer espaço para receber a nova safra de soja, a lacuna aberta no mercado internacional pela situação da guerra na Ucrânia e a nova demanda da China também aquecem os embarques pelos portos brasileiros. “No último mês de novembro, com o novo acordo comercial com a China, 136 empresas foram auditadas e habilitadas pelo Ministério da Agricultura para armazenar e exportar milho no Brasil”, afirma a agrônoma.
De acordo com Ana, o Paraná é o segundo Estado com maior número de plantas autorizadas pelos governos chinês e brasileiro.
Como explica a especialista, a Ucrânia e os Estados Unidos costumavam ser os principais exportadores de milho para a China. As exportações ucranianas reduziram
24%, já que tiveram menor produção e dificuldades para embarcar o produto, devido ao conflito com a Rússia. E, no caso dos norte-americanos, há conflito comercial. “O Brasil surge como uma alternativa importante. O país vem se tornando uma potência na exportação de milho, com um crescimento anual bastante expressivo”, afirma.
Ainda de acordo com a análise de Ana Paula Kowalski, nos Estados Unidos o volume de milho embarcado já tem sido reduzido. “O Brasil ocupou essa lacuna e a tendência é que isso se mantenha para os próximos anos”, acrescenta.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.





