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Volume de fertilizante importado em janeiro é recorde no país
Pelo porto de Paranaguá (PR) adentraram um milhão de toneladas contra 710 mil toneladas em igual período do ano passado, em Santos (SP) foram importadas 800 mil toneladas comparadas a 460 mil do ano anterior, e pelos portos do Arco Norte foram 310 mil contra 390 mil toneladas do ano anterior.

O Brasil registrou um volume recorde na importação de fertilizantes no mês de janeiro deste ano, com um total de 2,77 milhões de toneladas, contra 2,41 milhões no mesmo mês do ano anterior, um acréscimo de 15% no movimento. De acordo com o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), pelo porto de Paranaguá, adentraram um milhão de toneladas contra 710 mil toneladas em igual período do ano passado, em Santos foram importadas 800 mil toneladas comparadas a 460 mil do ano anterior, e pelos portos do Arco Norte foram 310 mil contra 390 mil toneladas do ano anterior.
Nesta temporada, particularmente no plantio da segunda safra de milho, a exemplo do que ocorreu com a soja nos meses de julho e agosto de 2023, os agricultores adiaram as compras de nitrogenados para o início de 2024. Com isso, o volume importado em janeiro, o maior dos últimos cinco anos, acompanhou o movimento envolvendo os negócios na época, com fosfato e potássio, quando conseguiram adquirir grandes volumes a preços atraentes, o que aponta para uma estimativa de aumento nos estoques de passagem de fertilizantes este ano.

Fotos: Claudio Neves/Portos do Paraná
Com relação à exportação, a soja continua na liderança, com 2,85 milhões de toneladas comercializadas, contra as 840 mil toneladas ocorridas no mesmo período do ano anterior. Apesar das condições climáticas adversas no início da temporada, o quadro atual favorece a maioria das regiões produtoras. Esse desempenho ficou particularmente expressivo no estado do Paraná, onde a rápida colheita de soja em janeiro, fenômeno incomum para o período, resultou em um aumento significativo no volume de produtos do complexo soja exportado, estabelecendo recorde histórico para o mês.
No caso do milho, as exportações atingiram 4,88 milhões de toneladas em janeiro, contra 6,06 milhões de toneladas observadas no mês passado, e 6,14 milhões ocorridas no mesmo período de 2023. A queda foi motivada, principalmente, pela diminuição da demanda chinesa e, também, pela forte competição do milho argentino, impulsionada pelas excelentes perspectivas da safra, em comparação ao exercício passado. Ainda do lado da oferta, o USDA manteve os números da produção do cereal nos EUA em 389,7 milhões de toneladas, com aumento dos seus respectivos estoques finais para 55,2 milhões. No Brasil, com a menor produção prevista para este ano, espera-se que o consumo interno cresça, sobretudo no segmento produtor de proteína animal e da forte indústria de etanol produzido a partir do cereal. Esses fatores devem limitar as vendas externas neste exercício.
Fretes
Com relação aos preços de fretes rodoviários, o Boletim aponta que houve tendência de alta nas diversas rotas em Minas Gerais, dada a necessidade de abertura de espaço para armazenar a safra de grãos 2023/24. Segundo os agentes transportadores, as movimentações de soja e milho em rotas internas do estado, ou mesmo com destino aos portos, tiveram incrementos acentuados em relação ao último trimestre de 2023. Já em Mato Grosso, uma desaceleração atípica dos preços foi registrada no mercado de fretes rodoviários em janeiro. Ao mesmo tempo em que os fortes carregamentos e o grande fluxo observado na reta final da safra passada cessaram, a safra desse ano ainda não engrenou, muito por conta dos preços baixos das commodities, em especial da soja, que tem travado a comercialização.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
O mercado de fretes também apresentou média de preços mais baixos nos seguintes estados: Goiás, onde a fraca demanda em janeiro fez com que os preços dos fretes recuassem em relação ao período anterior; Paraná, com impacto negativo nos preços de fretes para milho e soja em jan/23, exceto em Ponta Grossa, quando comparados com dezembro; Maranhão, com os preços dos fretes recuados em virtude da baixa demanda no período de entressafra; e no Distrito Federal, com as baixas ocasionadas basicamente pela perspectiva de quebra na safra 2023/24 de grãos na região.
O Boletim aponta ainda que outros estados tiveram flutuações mais leves nos preços de frete, como a Bahia, que segue com fraca demanda nas regiões de primeira safra e tendência de estabilidade. O Piauí apresentou uma variação negativa de 3,6% na média geral e uma queda acentuada de 26% em relação a setembro, quando os preços atingiram o pico no ano. Já em Mato Grosso do Sul, o mercado de fretes apresentou variações nos preços em diferentes regiões para o transporte de grãos.
O periódico mensal coleta dados em dez estados produtores, com análises dos aspectos logísticos do setor agropecuário, posição das exportações dos produtos agrícolas de expressão no Brasil, análise do fluxo de movimentação de cargas e levantamento das principais rotas utilizadas para escoamento da safra. O Boletim traz também informações sobre a movimentação de estoques da Conab, realizada por transportadoras contratadas via leilão eletrônico. Confira a edição completa do Boletim Logístico – Fevereiro/2024, disponível no site da Companhia.

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Chuvas irregulares e percevejos elevam alerta nas lavouras de soja gaúchas
Com menor capacidade de recuperação das plantas, erros de manejo podem custar mais caro ao produtor nesta safra.

A poucos dias da Expodireto Cotrijal, que ocorre de 09 a 13 de março em Não-Me-Toque (RS), produtores de soja no Rio Grande do Sul enfrentam maior pressão de percevejos nas lavouras. A combinação de chuvas irregulares ao longo do verão e aumento da população desses insetos reduziu a margem de segurança justamente na fase em que o potencial produtivo da cultura já está praticamente definido.
Com menor regularidade hídrica, os insetos sugadores encontraram condições favoráveis para se multiplicar. Os efeitos aparecem principalmente durante a formação e o enchimento de grãos. “O percevejo sempre esteve presente no sistema produtivo gaúcho. O que muda em um ano como este é que a planta perde capacidade de compensação, representando perda real de rendimento”, afirma o engenheiro agrônomo Rodrigo Rodrigues.

Foto: Mateus Dias/Aprosoja MT
Além do percevejo-marrom, tradicional nas lavouras do estado, o percevejo-barriga-verde tem ampliado sua presença na soja nas últimas safras. A ocorrência simultânea das duas espécies torna o controle mais complexo, especialmente em um sistema produtivo com menor intervalo entre culturas. Com menos períodos sem plantio, as pragas encontram alimento ao longo de praticamente todo o ano, o que favorece sua sobrevivência e migração entre áreas.
Em áreas onde a soja é cultivada após o milho, a pressão pode ser maior. Parte da população de percevejos migra da cultura anterior ou de áreas de soja vizinhas em estágio mais avançado. “Quando a lavoura sucede o milho, o inseto já chega com população formada. Se o acompanhamento falha nesse momento, a intervenção se torna mais difícil e mais onerosa”, explica Rodrigues.
Os danos provocados pelos percevejos não se limitam à redução de produtividade. O ataque pode causar abortamento de vagens, enchimento incompleto e redução do peso dos grãos. Em áreas destinadas à produção de sementes, os prejuízos também atingem o vigor e a germinação, comprometendo o valor comercial do lote.
Monitoramento no campo
Diante desse cenário, especialistas destacam a importância do monitoramento das lavouras. Como a restrição hídrica alterou o ritmo das aplicações de fungicidas nesta safra, o controle de percevejos deve ser baseado na densidade de insetos observada no campo, e não apenas no calendário de aplicações. “O resultado depende da entrada no momento certo. Quanto mais cedo a população é contida, maior a eficiência e menor o risco de prejuízo”, afirma Rodrigues.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Nas fases finais do ciclo da soja, a própria estrutura da planta pode dificultar o controle. Com maior massa foliar e lavouras mais fechadas, o interior da planta fica menos acessível às gotas da pulverização, enquanto os percevejos permanecem protegidos nas partes inferiores. “Hoje o desafio não é aplicar mais, e sim aplicar melhor. Se o produto não alcança o inseto em concentração adequada, o efeito no campo simplesmente não se confirma”, destaca o engenheiro agrônomo.
Segundo Rodrigues, em uma safra marcada por menor previsibilidade climática e maior pressão de pragas, a eficiência das intervenções passa a ter impacto direto no retorno econômico da produção.
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Projeto quer garantir ressarcimento a produtores por perdas causadas por falta de energia
Medida ganha apoio do Sistema Faep em meio ao aumento de apagões e oscilações elétricas no meio rural do Paraná.

O Sistema Faep manifesta apoio ao Projeto de Lei (PL) 1.940/2024, que institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica. O posicionamento da entidade ocorre em meio ao agravamento das quedas e oscilações de energia no meio rural do Paraná. Nos últimos anos, agricultores e pecuaristas de todas as regiões do Estado acumulam prejuízos causados por interrupções frequentes no fornecimento, cenário que contrasta com o lucro líquido de R$ 2,66 bilhões registrado pela Copel em 2025.
De autoria do deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), o projeto busca garantir indenização ao produtor rural quando houver prejuízo comprovado por falha no fornecimento de energia elétrica. Pela proposta, o agricultor deve formalizar o pedido diretamente junto à concessionária responsável pelo serviço, apresentando documentação técnica que comprove o dano causado pela interrupção ou pela instabilidade no fornecimento. O valor da indenização será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “O produtor rural não pode continuar assumindo sozinho os prejuízos causados por falhas na prestação de um serviço essencial” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
O texto também estabelece o prazo de 30 dias para que a concessionária analise o pedido e efetue o pagamento. Se o prazo for descumprido, está prevista a incidência de multa de 10% sobre o valor devido. “O produtor rural não pode continuar assumindo sozinho os prejuízos causados por falhas na prestação de um serviço essencial. Quando falta energia, os danos são imediatos e, muitas vezes, irreversíveis. Esse projeto traz segurança jurídica e previsibilidade aos nossos agricultores e pecuaristas, que produzem alimentos e movimentam a economia paranaense”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Além de estabelecer regras objetivas, prazo para análise e penalidade em caso de descumprimento, o PL abre espaço para aprimoramentos técnicos no procedimento de comprovação de danos, na simplificação da formalização dos pedidos de ressarcimento e no fortalecimento da articulação setorial junto às concessionárias e à Aneel.
Nesta semana, o Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Agricultura da Câmara Federal, com o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) como relator. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser encaminhado para votação em plenário.
“O produtor rural não pode pagar pela deficiência no serviço prestado pelas empresas de energia elétrica. Elas precisam assumir a responsabilidade e os custos por sua ineficiência. Quem produz já sofre com as incertezas climáticas e não pode ser prejudicado pela má qualidade na distribuição de energia. Esse projeto vem ao encontro dessa necessidade, trazendo mais segurança e previsibilidade para quem produz e empreende”, ressalta o relator.
Para o Sistema Faep, a evolução do texto abre espaço estratégico para aprimoramentos técnicos no procedimento de comprovação de danos, para a simplificação da formalização dos pedidos de ressarcimento e para o fortalecimento da articulação setorial junto às concessionárias e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Apagões no Paraná
O apoio ao projeto ocorre em meio ao cenário crescente de insatisfação no meio rural do Paraná. Em todas as regiões do Estado, produtores relatam uma rotina marcada por interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica, oscilações bruscas de tensão e demora no restabelecimento do serviço. Em algumas localidades, as quedas ocorrem várias vezes ao longo do mesmo dia. Em outras, a energia permanece interrompida por períodos prolongados, chegando a durar dias consecutivos.
Os impactos vão além do transtorno operacional. Na avicultura e na suinocultura, falhas no fornecimento comprometem sistemas automatizados de ventilação e climatização, colocando em risco o bem-estar animal e provocando perdas imediatas. Na bovinocultura de leite, a interrupção da refrigeração leva ao descarte da produção. Na piscicultura, a falta de energia afeta sistemas de oxigenação, resultando em mortalidade de peixes. Em propriedades com irrigação, oscilações de tensão têm provocado a queima de bombas e motores, paralisando atividades e exigindo a reposição de equipamentos de alto custo.

Foto: Divulgação/Copel
Além das perdas diretas, produtores relatam aumento expressivo nas despesas para tentar reduzir riscos, com investimentos em geradores e maior consumo de diesel.
“Não é razoável que o risco operacional da concessionária seja transferido para dentro da porteira. O dever de indenizar fortalece a responsabilidade e cria incentivos para a melhoria na qualidade do serviço. Energia elétrica estável é condição básica para que o produtor invista, produza e gere renda no campo”, reforça Meneguette.
O Sistema Faep segue acompanhando a tramitação do PL 1.940/2024 e atuando para que a proposta avance nas comissões. Para a entidade, a previsão de ressarcimento em casos de prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica representa um passo importante diante dos impactos enfrentados pelos produtores rurais paranaenses.
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Brasil regulamenta salvaguardas em acordos comerciais
Medidas poderão suspender benefícios tarifários ou limitar importações para proteger indústria e agro nacionais.

No mesmo dia em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que cria uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, o governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais. 

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (04), as medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais, em decorrência de um acordo, aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica.
As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola.

Fotos: Claudio Neves/Portos do Paraná
Segundo o governo, a adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.
Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.
Ainda segundo o decreto, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex).
A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais e, em circunstâncias excepcionais, a Secex também fica autorizada a abrir investigações de ofício.

O mecanismo já havia sido anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e era uma demanda especialmente do setor agrícola brasileiro.
Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional queria que essas salvaguardas fossem assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes.



