Conectado com

Notícias

Vigilância Sanitária do Paraná reduz em mais da metade o tempo médio para emitir licenciamentos

Estudo do Ipardes mostra que o tempo de tramitação de protocolos e alvarás sanitários reduziu de 50 para 22 dias entre 2018 e 2023. Documento é essencial para funcionamento de empreendimentos. Trabalho conjunto e priorização da inspeção de acordo com o grau de risco da atividade permitiram acelerar o processo.

Publicado em

em

Estudo do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) confirmou a redução do tempo para emissão de licenciamentos sanitários, um dos principais documentos exigidos pelo poder público para funcionamento de empresas industriais, de comércio, de serviços e instituições de saúde. O tempo médio de tramitação de protocolos e liberação de alvarás pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipais passou de 50 dias, em 2018, para 22 dias em 2023.

Fotos: Divulgação/Sesa

Para o estudo, que foi entregue pelo Instituto à equipe da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), foram utilizados dados fornecidos pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar). Foi calculado um tempo médio entre o protocolo do pedido do licenciamento por parte do empreendedor e a emissão do alvará sanitário, considerando os registros desde 2018 e até agosto de 2023.

Conforme informações da Sesa, a redução é resultado do planejamento e organização do processo de trabalho nas Regionais de Saúde e vigilâncias sanitárias municipais, levando em conta as realidades locais e a priorização da inspeção de acordo com o grau de risco sanitário de cada atividade econômica.

As ações de vigilância sanitária abrangem um conjunto de medidas que tem por finalidade eliminar, reduzir e prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente.

O diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, lembra que a redução do tempo de emissão de alvarás nesta área faz parte da estratégia adotada pelo Estado para desburocratizar as suas estruturas e dar mais velocidade aos processos, de forma a beneficiar o empreendedor, sem risco de não atendimento às regras e sem prejuízo à população. A principal ferramenta para desenvolvimento dessa política é o programa Descomplica Paraná.

Esforço

O diretor-geral da Sesa, César Neves, destaca que o esforço para agilização do licenciamento de empresas vem sendo realizado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Sesa desde 2020. Em agosto daquele ano, a coordenadoria propôs a simplificação de processos de licenciamento aplicados a vários segmentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, além de instituições como hospitais e laboratórios.

Em 2020, a Resolução Estadual nº 1034/20 regulamentou a licença sanitária de acordo com a classificação do grau de risco das atividades econômicas. Dentro das demandas, os atendimentos passaram a ser priorizados a partir dos segmentos de alto risco, que abrangem atividade que exigem inspeção prévia; médio risco, que compreendem emissão de licença sanitária simplificada; de risco condicionante, que dependem de questões adicionais, e baixo risco, compreendendo atividades econômicas dispensadas do licenciamento sanitário.

A iniciativa permitiu dar celeridade ao processo do licenciamento sanitário, sem que o empreendedor deixe de cumprir todas as normas pertinentes e que o estabelecimento ou produto venham a causar dano ao usuário e consumidor. “Essa simplificação foi possível devido a um trabalho conjunto, entre as vigilâncias sanitárias de todo o Estado. Adotamos mecanismos para a redução do tempo necessário para o licenciamento e também para a renovação do documento. Agora temos a comprovação de que deu certo”, ressalta César Neves.

Trabalho permanente

A Resolução Estadual 1034/2020 prevê maior agilização de todas as etapas da concessão da licença para que a operação de empresas e novos negócios se desenvolvam de forma mais rápida, gerando mais empregos e serviços para a população.

“Refinamos nosso escopo nas fiscalizações, aprimoramos o atendimento aos prazos estabelecidos e fomentamos a necessidade de continuar trabalhando com qualidade. Há mais de três anos trabalhamos para essa redução e esse estudo mostra que conseguimos melhorar o processo”, enfatizou a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde, Maria Goretti David Lopes.

Modernização

Para o diretor-presidente do Ipardes, a diminuição do tempo médio da emissão de alvará sanitário reflete a modernização em curso das estruturas públicas estaduais, além das mudanças legais, focadas na desburocratização, sendo destaque o Programa Descomplica Paraná.

Ele lembra que os processos de desburocratização em andamento não se limitam ao objetivo de conferir maior velocidade ao atendimento do empreendedor, sendo prioritária também a manutenção da segurança do funcionamento das empresas. “O Governo do Paraná vem procurando facilitar a operação do setor produtivo, reconhecendo a importância da desburocratização em processos de desenvolvimento econômico”, afirma.

Fonte: AEN-PR

Notícias

Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

Publicado em

em

Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

Publicado em

em

Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
Continue Lendo

Colunistas

Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.