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Vigilância Sanitária dá dicas sobre compra de peixes durante a Semana Santa

A área da Secretaria de Estado da Saúde orienta para que os consumidores prestem bastante atenção na hora da compra, por se tratar de um alimento perecível que requer cuidados específicos. Os alertas passam pela coloração, odor, temperatura de conservação e, no caso dos congelados, prestar atenção nas informações do rótulo.

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Foto: Gabriel Rosa/AEN

Tradicionalmente, o peixe é um dos alimentos mais vendidos e consumidos na Semana Santa. Segundo a Vigilância Sanitária estadual, é preciso ter atenção redobrada não só apenas na hora de comprar pescados, mas também no preparo e na conservação dos alimentos.

A área da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) orienta para que os consumidores prestem bastante atenção na hora da compra, por se tratar de um alimento perecível que requer cuidados específicos. Os alertas passam pela coloração, odor, temperatura de conservação e, no caso dos congelados, prestar atenção nas informações do rótulo. “Os pescados são ricos em nutrientes, sua escolha é perfeita para fazer parte de um cardápio saudável. Mas é um alimento altamente perecível, então é fundamental que o consumidor adote alguns cuidados até o momento de saborear o prato pronto”, alertou a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Luciane Otaviano de Lima.

Segundo ela, boas práticas de manipulação são imprescindíveis para o preparo de alimentos em casa. Elas envolvem lavar as mãos com água e sabão antes e depois de manipular os alimentos, não descongelar os alimentos em temperatura ambiente, manipular os alimentos crus em superfícies limpas, mantendo-os separados de produtos cozidos ou prontos para consumo para evitar a contaminação cruzada, e alimentos prontos quentes devem ser servidos o mais breve possível.

Para auxiliar os consumidores seguem algumas orientações que auxiliam na escolha de um bom pescado:

Peixes frescos

  • a temperatura de conservação deve estar próxima de 0º C (em gelo ou balcões refrigerados);
  • a superfície deve ser úmida, com brilho metálico, sem pigmentação estranha;
  • deve ter escamas firmes e bem aderidas à pele;
  • os olhos devem ser brilhantes e salientes, ocupando toda a cavidade orbitária;
  • brânquias com coloração avermelhada, úmidas, brilhantes e sem viscosidade;
  • a carne deve estar firme, elástica e não deixar impressão duradoura (ou seja, não deixar marcas) à pressão dos dedos;
  • deve ter odor próprio, suave, característico da espécie.

Peixes congelados

  • a temperatura de conservação deve ser mantida em torno de -18º C (geralmente filetado ou em postas);
  • a embalagem deve estar íntegra e cobrir todo o pescado;
  • o consumidor deve observar as informações obrigatórias de rotulagem: denominação de venda, tipo do pescado, identificação da origem/fabricante, peso líquido, prazo de validade e forma de conservação;
  • a presença do selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) na embalagem, garante a fiscalização do produto na origem;
  • o excesso de gelo no interior das embalagens pode ser indicativo de descongelamento e recongelamento, ou seja, é um alerta sobre a possibilidade de falhas na conservação do produto.

Peixes salgados, como bacalhau

  • devem ser mantidos em local limpo, protegido de poeira e insetos;
  • a superfície do corpo deve ser seca, sem limosidade, sem sinais de mofo, sem ovos ou larvas, sem manchas escuras ou avermelhadas;
  • o produto não deve apresentar amolecimento ou odor desagradável.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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