Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias Em três anos

Vigifronteira apreende mais de 2,3 mil toneladas de produtos irregulares e clandestinos na fronteira brasileira

Programa do Mapa atua na coerção de atividades e produtos agropecuários ilícitos, reduzindo os efeitos da concorrência desleal e mitigando riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários para o Brasil.

Publicado em

em

O Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), completou três anos de atuação no combate do trânsito e comércio irregular de animais, vegetais, produtos e insumos agropecuários. Desde 2020, foram apreendidos 2.329 toneladas de produtos irregulares e clandestinos em operações de fiscalizações. “O Vigifronteira surgiu da necessidade de um nova forma de fiscalização que buscasse combater as atividades e os produtos agropecuários ilícitos que entram no Brasil e geram uma concorrência desleal com quem produz e comercializa dentro da lei”, explica o coordenador das operações do programa Vigifronteira, Marcos Eielson.

Fotos: Divulgação/Mapa

Até este mês de outubro, foram 36 operações Ronda Agro, em 24 unidades da Federação, onde os principais beneficiados são os produtores rurais, indústrias regulares, prestadores de serviços e toda sociedade civil com o desincentivo às práticas desleais no comércio, a proteção da agropecuária e da saúde da população, e sobretudo a redução dos riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários.

Nestes 36 meses, foram fiscalizadas 425 propriedades rurais, 26.202 veículos, 57 embarcações e 173 estabelecimentos, além de 14 operações de inteligência, que subsidiarão a realização de novas operações ainda este ano.

Em números, foram 423 toneladas de agrotóxicos, 214 toneladas de fertilizantes, 574 toneladas de sementes, 60 mil produtos de uso veterinário, 313 toneladas de produtos para alimentação animal, 142 toneladas de produtos de origem animal e 663 toneladas de produtos de origem vegetal de risco, além de 457 mil litros de bebidas e 4.911 animais, todos em situação irregular, introduzidos ou produzidos no País de forma ilícita.

Apesar do pouco tempo de existência, o Vigifronteira já alcançou resultados significativos em termos de apreensões. “Mais de 200 servidores já participaram das operações de fiscalização e os resultados ressaltam a importância das ações de combate a atividades irregulares para estimular a produtividade, a competitividade e o empreendedorismo no setor agropecuário”, ressalta Eielson.

Atuação conjunta

As ações do Programa são realizadas sempre em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Centro Integrado de Operações de Fronteira da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Polícias Militares e Civis nos estados, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal), Ministério da Defesa (Exército e Marinha), Ministério da Econn).

Além da integração, cooperação e atuação conjunta dos diversos órgãos públicos que compõem o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF).

No caso do PPIF, foi em dezembro de 2022, com a edição do Decreto 11.273 que o Vigifronteira passou oficialmente a integrar como membro no programa do Governo Federal, que tem por objetivo o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, mesmo já atuando conjuntamente com os órgãos desde 2020.

O trabalho também conta com a interlocução e atuação conjunta com os órgãos estaduais de defesa agropecuária.

Fonte: Assessoria Mapa

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.