Conectado com

Notícias

Vice-presidente Mourão abre Mercosoja 2022 e IX CBSoja destacando papel da ciência no desenvolvimento da sojicultura brasileira

Até quinta-feira (19), a programação contará com seis conferências e 18 painéis, totalizando 50 palestras. Também serão apresentados 287 trabalhos técnicos em formato de pôster ou oralmente.

Publicado em

em

Divulgação/Embrapa Soja

O IX Congresso Brasileiro de Soja e o Mercosoja foram abertos na noite de segunda-feira (16), em Foz do Iguaçu (PR). Nas palavras do vice-presidente da República, Antônio Hamilton Mourão, este evento “sintetiza o Brasil que deu certo, um Brasil de apostou na ciência e tecnologia para seu desenvolvimento”.

O general Mourão participou da cerimônia de abertura do congresso promovido pela Embrapa Soja e destacou as contribuições que a Embrapa deu para que o país se tornasse um dos principais produtores de alimentos do mundo. Citando tecnologias como o melhoramento genético, a fixação biológica de nitrogênio, o manejo integrado de pragas e doenças, a integração lavoura-pecuária, a recuperação de pastagens e o plantio direto, ele ressaltou o diferencial da produção brasileira, o que coloca o país em posição de vanguarda na produção de alimentos.

“Falar de soja, agronegócio e segurança alimentar pressupõe práticas sustentáveis e preservação ambiental. Pautas inegociáveis nos novos tempos e que obrigam o Brasil e toda cadeia do agronegócio a encarar com desassombro e determinação o inadiável desafio de continuar ampliando a produção nas fronteiras agrícolas, preservando o meio ambiente e em particular a nossa Amazônia”, disse o vice-presidente da República.

http://https://www.youtube.com/watch?v=W1mpqRMlel0&feature=emb_imp_woyt

Guy de Capdeville, diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento e presidente em exercício da Embrapa,  falou sobre a capacidade científica do Brasil e como ela tem contribuído para o aumento da produtividade sem que houvesse aumento proporcional da área utilizada.

“Se produzíssemos o volume que produzimos hoje com a tecnologia da década de 1970, nós teríamos hoje que ter 200% a mais de área. Isso significa que tivemos um efeito poupa terra pelo uso de tecnologias da ordem de 70 milhões de hectares. Usando a ciência, seremos capazes de ser autossuficientes e alcançarmos nossa segurança alimentar sem destruir nossas florestas”, disse o diretor, citando não só os avanços na cadeia da soja, mas também o mais recente desenvolvimento na cadeia do trigo.

O IX Congresso Brasileiro de Soja e Mercosoja têm como tema “Os desafios para a produção sustentável no Mercosul”. Nesse sentido, Norberto Ortigara, secretário de estado de Agricultura e Abastecimento do Paraná, ressaltou que, somente com a adoção da tecnologia já disponível, é possível aumentar a produção de soja.

Lamentando as perdas da última safra no Sul do país em decorrência da falta de chuvas, ele afirmou que com uso correto de técnicas como plantio direto na palha e uso de outras boas práticas é possível reduzir os riscos e ampliar a produção. “Fazer mais e melhor, com menos recursos, é o nosso desafio. Por isso, esse congresso tão bem desenhado deve ser muito bem aproveitado, para que a gente continue dando saltos qualitativos neste grande setor que o Brasil tem competência”, disse.

As perdas com a seca, a pior dos últimos 40 anos, também foram mencionadas por Adeney de Freitas Bueno, pesquisador da Embrapa Soja e presidente do congresso. “Esse é um dos desafios que se impõem à cultura, como também a menor oferta de fertilizantes e a necessidade de uso mais eficiente dos insumos”.

De acordo com ele, a programação do congresso foi montada visando trazer os mais recentes avanços tecnológicos na cadeia da soja para os mais de 1500 inscritos para participação presencial e os cerca de 200 inscritos para acompanhamento on-line. “Nosso compromisso é nada mais, nada menos do que trazer o que há de melhor e mais moderno no mundo em relação à produção sustentável de soja”, resume o presidente do evento.

A cerimônia de abertura foi transmitida e pode ser revista pelo canal da Embrapa Soja no YouTube.  Logo em seguida, foi realizada a primeira conferência do evento, com o tema “Desafios e oportunidades para a produção sustentável de soja” e proferida por Fabiana Villa Alves, diretora da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Programação técnica

O IX Congresso Brasileiro de Soja e do Mercosoja 2022 estão sendo realizados no Rafain Palace Hotel & Convention Center, em Foz do Iguaçu (PR). Até quinta-feira (19), a programação contará com seis conferências e 18 painéis, totalizando 50 palestras. Também serão apresentados 287 trabalhos técnicos em formato de pôster ou oralmente. Serão discutidos assuntos ligados aos atuais desafios tecnológicos dos sistemas de produção de soja e às novas oportunidades que estão surgindo para a cadeia da oleaginosa, sempre tendo a sustentabilidade como tema transversal.

Uma novidade nesta edição é a Arena de Inovação Soja, um ambiente que pretende integrar os participantes do ecossistema brasileiro de inovação, reunido desde startups a empresas de agricultura digital, além de apresentar as mais recentes aplicações emergentes e disruptivas para a cadeia produtiva da soja. Além de toda a programação técnica, os participantes do congresso terão acesso à feira de expositores, onde 35 empresas apresentarão as mais recentes tecnologias desenvolvidas para a cadeia de produção de soja.

Em paralelo ao CB Soja, também está sendo realizada a reunião Rede de Laboratórios para a Recomendação, Padronização e Difusão de Tecnologia de Inoculantes Microbianos de Interesse Agrícola (RELARE). É a primeira vez que os eventos ocorrem juntos.

Confira a programação completa do CB Soja em http://cbsoja.com.br.

Fonte: Embrapa Soja

Notícias

Nova Lei do Licenciamento Ambiental amplia isenções para o agro

Especialista aponta simplificação de procedimentos, criação de licença corretiva e novas regras penais como pontos centrais da Lei 15.190/2025.

Publicado em

em

Foto: Jonathan Campos

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) inaugura um novo marco regulatório para atividades produtivas no país, com impactos diretos sobre o agronegócio. A norma reorganiza procedimentos administrativos, cria instrumentos de regularização e altera dispositivos penais, ao mesmo tempo em que amplia hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento para atividades rurais.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha: “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor” – Foto: Arquivo pessoal

Entre os principais efeitos para o setor está a isenção de licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva e semi-intensiva. Também ficam dispensadas a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias que não envolvam risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.

Para a advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha, a mudança representa uma tentativa de diferenciar atividades de menor impacto ambiental. “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor”, afirma.

No caso da pecuária intensiva de médio porte, a lei prevê licenciamento simplificado por adesão e compromisso, modalidade que reduz etapas burocráticas. “Esse modelo exige responsabilidade do empreendedor, porque ele assume compromissos ambientais previamente definidos. Em contrapartida, o processo tende a ser mais célere”, explica Solange.

Outro ponto relevante é a classificação de barragens de pequeno porte para irrigação como atividade de utilidade pública, o que pode facilitar sua implantação, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança.

Foto: José Fernando Ogura

A nova legislação também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), instrumento voltado à regularização de atividades que já estejam funcionando sem licença ambiental. Segundo a especialista, trata-se de um mecanismo com repercussão inclusive na esfera penal. “A LOC pode viabilizar a regularização e, em determinadas hipóteses previstas na lei, contribuir para a extinção da punibilidade. Por outro lado, a norma endurece as penas para quem mantém atividade sem licença e não busca regularização”, ressalta.

A lei estabelece ainda limites mais claros para a imposição de condicionantes ambientais. Elas deverão estar diretamente vinculadas aos impactos negativos do empreendimento, ser proporcionais e tecnicamente justificadas. “Isso evita que o licenciamento seja utilizado para impor obrigações genéricas que não guardam relação com o impacto efetivamente identificado”, pontua Solange.

Há também mudanças procedimentais importantes. A alteração de titularidade da licença deverá ser comunicada em até 30 dias, sem possibilidade de majoração de condicionantes caso a atividade permaneça inalterada. Além disso, licenças de empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão ser renovadas automaticamente, desde que atendidos os requisitos legais.

No campo florestal, a norma promove ajustes na aplicação da Lei da Mata Atlântica, afastando determinadas exigências de anuência

Foto: José Fernando Ogura

prévia de órgãos ambientais em casos específicos de supressão de vegetação, o que tende a reduzir etapas administrativas, mas mantém a necessidade de observância das regras de proteção do bioma.

Para Solange Cunha, o novo marco exige atenção redobrada dos produtores. “A simplificação não significa ausência de responsabilidade. O produtor precisa compreender em qual enquadramento sua atividade se insere e manter documentação e controles ambientais em dia. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais mais severas”, alerta.

A Lei 15.190/2025 altera a dinâmica do licenciamento ao combinar desburocratização para atividades de menor impacto com maior rigor para situações de irregularidade. No agro, o desafio será equilibrar agilidade produtiva e conformidade ambiental em um cenário regulatório redesenhado.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

Publicado em

em

Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
Continue Lendo

Notícias

Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo