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Versão eletrônica da certificação sanitária nacional de produtos de origem animal já conta com mais de mil requerimentos

Nova ferramenta foi implementada pelo Mapa, em abril, e traz mais agilidade no processo. Cerca de 500 pedidos já foram analisados.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementar assinatura eletrônica para a emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) para o trânsito no território nacional de produtos de origem animal, cerca de 100 pessoas jurídicas já realizaram o requerimento de mais de 1,2 mil certificações. Do total, quase 500 pedidos já foram analisados.

O objetivo da digitalização da ferramenta é dar mais eficiência no processo de certificação de produtos. A medida traz benefícios tanto para o serviço público quanto para as empresas que utilizam o serviço, além de melhor rastreabilidade e maior segurança. “Agora teremos mais agilidade no processo de certificação sanitária. Estamos implementando uma medida contemporânea, moderna, que beneficia a atuação do serviço público e facilita o comércio de produtos. O parecer do certificado irá chegar mais rápido e vai facilitar o transporte realizado pelas empresas”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Antes da digitalização da CSN, uma carga com produtos de origem animal só era liberada para trânsito no território nacional com a versão física do documento, que era entregue nos Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOAs). A burocracia demandava esforços do serviço público para entrega da liberação e trabalho da empresa para pegar o documento físico, podendo acontecer incidente, como o extravio. Ainda, antes do documento chegar, era necessário arcar com custos de estocagem da mercadoria.

Com a atualização, a pessoa jurídica acessa o parecer online, uma vez que terão acesso ao documento emitido de forma imediata e poderão realizar a sua impressão para apresentação aos órgãos de fiscalização do Brasil. Além da assinatura eletrônica, os certificados contam ainda com código de autenticidade e com QR Code, permitindo mais segurança na checagem da veracidade do documento. “Vamos diminuir o trabalho operacional do ministério e trazer mais segurança. Esta implementação impacta direto o custo Brasil, porque, para as empresas, existe uma economia de custo enorme e ganho de tempo. Cada dia de estoque na espera do documento é um gasto. É uma medida que segue na linha de modernizar o Ministério”, explicou o subsecretário de Tecnologia da Informação do Mapa, Camilo Mussi.

A nova ferramenta foi desenvolvida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), dentro do Sistema SIGSIF (Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal). A próxima etapa dessa modernização, já em desenvolvimento, será a implementação da extensão para a emissão de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), de acordo com as tratativas e aceitação dos países importadores.

Certificados sanitários
Para que as exportações de produtos de origem animal ocorram é necessário que o Brasil emita o Certificado Sanitário, que é o documento oficial que atesta o cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e do país importador, englobando a rastreabilidade, a inocuidade e a segurança do produto.

Esse procedimento é executado por servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo é assegurar o cumprimento e a manutenção dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, visando evitar a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais, bem como garantir que o alimento de origem animal seja seguro para o consumo da população brasileira e mundial.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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