Notícias 2019 mais animado
Vendas de máquinas e implementos agrícolas devem crescer 10%
Câmbio, disponibilidade de crédito e produtividade das lavouras são alguns dos fatores que podem impactar no crescimento do setor

“O agronegócio continua pujante e a capitalização dos agricultores de forma geral é muito boa”, afirma Pedro Estevão Bastos, presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas (CSMIA), da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), sobre a perspectiva do aumento de 10% nas vendas no segmento em 2019.
No entanto, Bastos alerta que variáveis como câmbio, disponibilidade de crédito, produtividade das lavouras e as consequências da guerra comercial entre China e Estados Unidos, que influenciam nos preços da soja, pode interferir nos resultados do setor agrícola neste ano. “Precisamos saber também como ficarão as políticas agrícolas do novo governo para termos o prognóstico melhor do mercado”.
Para o presidente da CSMIA, é importante o governo buscar alternativas a fim de aumentar a disponibilidade de crédito para investimento. “Os recursos do Moderfrota devem durar até março/19, sendo necessário a suplementação de R$ 3 bilhões para chegar ao fim do ciclo agrícola 2018/2019, em 30 de junho. Já o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) necessita aporte de R$ 700 milhões. A linha Inovagro também precisa de incremento de R$400 milhões. Esta situação influencia diretamente na movimentação dos negócios no segmento agroindustrial”.
Ano anterior
Em 2018, as vendas de máquinas e implementos agrícolas foram 12% maior quando comparado a 2017. “Tivemos uma excelente rentabilidade dos agricultores, principalmente na soja e algodão, bem como maior disponibilidade regular de recursos para investimento durante todo o período, além do câmbio favorável”.

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Inflação dos alimentos entra no centro da agenda regional da FAO em Brasília
Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura vai definir prioridades para 2026-2027 na América Latina e no Caribe, com foco em acesso a dietas saudáveis, biossegurança e gestão sustentável de água e solos.

A alta dos preços dos alimentos e seus efeitos sobre o acesso da população a dietas saudáveis estarão no centro dos debates da 39ª Conferência Regional para a América Latina e o Caribe (LARC39), promovida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, entre 02 e 06 de março. O encontro definirá as prioridades de atuação da entidade para o biênio 2026/2027 na região.

Foto: Divulgação
A conferência terá início com a Reunião de Altos Funcionários (SOM), instância técnica que reunirá delegações dos Estados-membros para analisar desafios estratégicos e estabelecer orientações. Entre os temas em discussão estão os fatores que impulsionam a inflação dos alimentos, o impacto sobre o poder de compra e as políticas públicas adotadas para mitigar esses efeitos, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2 (ODS 2), que trata da erradicação da fome.
Além do eixo econômico, a agenda incorpora a abordagem Uma Só Saúde (One Health), que reconhece a interconexão entre a saúde animal, vegetal e humana. Nesse contexto, os debates deverão enfatizar o fortalecimento da governança, da vigilância e da biossegurança diante de ameaças sanitárias que afetam simultaneamente animais, plantas e pessoas, um tema sensível para países com forte base agropecuária.
A gestão sustentável da água e dos solos também integra a pauta. Considerados recursos estratégicos para a segurança alimentar regional

Foto: Patryck Madeira/Sedest
e global, esses ativos enfrentam pressões crescentes associadas às mudanças climáticas, ao uso inadequado e às lacunas na implementação de políticas públicas. A conferência discutirá uma abordagem integrada para promover sistemas agroalimentares mais eficientes, inclusivos, resilientes e sustentáveis, além de estratégias para reduzir vulnerabilidades diante da variabilidade climática.
No campo programático, a FAO apresentará os resultados obtidos na América Latina e no Caribe no biênio 2024-2025, destacando avanços em sustentabilidade, inovação agrícola, promoção de dietas saudáveis, resiliência climática e desenvolvimento rural. A organização também deverá expor parcerias e iniciativas voltadas ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A etapa ministerial está programada para 04 a 06 de março, com abertura prevista por autoridades do Brasil e pelo diretor-geral da FAO,

Foto: Denis Ferreira Netto
QU Dongyu. As sessões vão buscar promover intercâmbio de experiências entre os países, com ênfase em políticas de erradicação da fome e da pobreza, redução das desigualdades e ampliação do financiamento e dos investimentos em agricultura e alimentação.
As mesas ministeriais tratarão da transformação dos sistemas agroalimentares, da redução das lacunas de produtividade por meio da ciência e da inovação e dos caminhos de política pública para uma gestão agrícola e florestal orientada ao desenvolvimento resiliente ao clima. As conclusões deverão consolidar as diretrizes que nortearão a atuação da FAO e de seus Estados-membros na região nos próximos dois anos.
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Nova Lei do Licenciamento Ambiental amplia isenções para o agro
Especialista aponta simplificação de procedimentos, criação de licença corretiva e novas regras penais como pontos centrais da Lei 15.190/2025.

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) inaugura um novo marco regulatório para atividades produtivas no país, com impactos diretos sobre o agronegócio. A norma reorganiza procedimentos administrativos, cria instrumentos de regularização e altera dispositivos penais, ao mesmo tempo em que amplia hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento para atividades rurais.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha: “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor” – Foto: Arquivo pessoal
Entre os principais efeitos para o setor está a isenção de licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva e semi-intensiva. Também ficam dispensadas a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias que não envolvam risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.
Para a advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha, a mudança representa uma tentativa de diferenciar atividades de menor impacto ambiental. “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor”, afirma.
No caso da pecuária intensiva de médio porte, a lei prevê licenciamento simplificado por adesão e compromisso, modalidade que reduz etapas burocráticas. “Esse modelo exige responsabilidade do empreendedor, porque ele assume compromissos ambientais previamente definidos. Em contrapartida, o processo tende a ser mais célere”, explica Solange.
Outro ponto relevante é a classificação de barragens de pequeno porte para irrigação como atividade de utilidade pública, o que pode facilitar sua implantação, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança.

Foto: José Fernando Ogura
A nova legislação também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), instrumento voltado à regularização de atividades que já estejam funcionando sem licença ambiental. Segundo a especialista, trata-se de um mecanismo com repercussão inclusive na esfera penal. “A LOC pode viabilizar a regularização e, em determinadas hipóteses previstas na lei, contribuir para a extinção da punibilidade. Por outro lado, a norma endurece as penas para quem mantém atividade sem licença e não busca regularização”, ressalta.
A lei estabelece ainda limites mais claros para a imposição de condicionantes ambientais. Elas deverão estar diretamente vinculadas aos impactos negativos do empreendimento, ser proporcionais e tecnicamente justificadas. “Isso evita que o licenciamento seja utilizado para impor obrigações genéricas que não guardam relação com o impacto efetivamente identificado”, pontua Solange.
Há também mudanças procedimentais importantes. A alteração de titularidade da licença deverá ser comunicada em até 30 dias, sem possibilidade de majoração de condicionantes caso a atividade permaneça inalterada. Além disso, licenças de empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão ser renovadas automaticamente, desde que atendidos os requisitos legais.
No campo florestal, a norma promove ajustes na aplicação da Lei da Mata Atlântica, afastando determinadas exigências de anuência

Foto: José Fernando Ogura
prévia de órgãos ambientais em casos específicos de supressão de vegetação, o que tende a reduzir etapas administrativas, mas mantém a necessidade de observância das regras de proteção do bioma.
Para Solange Cunha, o novo marco exige atenção redobrada dos produtores. “A simplificação não significa ausência de responsabilidade. O produtor precisa compreender em qual enquadramento sua atividade se insere e manter documentação e controles ambientais em dia. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais mais severas”, alerta.
A Lei 15.190/2025 altera a dinâmica do licenciamento ao combinar desburocratização para atividades de menor impacto com maior rigor para situações de irregularidade. No agro, o desafio será equilibrar agilidade produtiva e conformidade ambiental em um cenário regulatório redesenhado.
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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.



