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Vendas de carne de frango aos árabes devem crescer em 2023

Projeção da Associação Brasileira de Proteína Animal considera leve crescimento na produção neste ano e queda no desempenho de concorrentes globais. Influenza aviária não foi registrada em nenhuma ave comercial no Brasil.

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As exportações brasileiras de carne de frango aos países árabes e mercado halal deverão crescer neste ano. A expectativa é da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que nesta quarta-feira (16) apresentou suas projeções para o ano e o motivo é uma queda de produção e exportação nos principais concorrentes do Brasil, principalmente a Turquia. As exportações turcas somaram 297 mil toneladas entre janeiro e junho do ano passado, mas caíram para 200 mil no acumulado deste ano até junho. A Turquia é um dos fornecedores aos países árabes. Na América do Sul, o Chile também tem registrado queda nas exportações.

Em razão desta queda, a expectativa do presidente da ABPA, Ricardo Santin, é de incremento na venda para os árabes. “O mercado halal (de produtos feitos conforme as normas islâmicas) tem desempenho muito positivo. Neste ano, vemos que Iraque e Irã (que não é árabe) devem aumentar bastante, sobretudo por conta da ausência da Turquia. Quando vejo uma Turquia perdendo quase 90 mil toneladas em sete meses de exportação, indica que algum mercado não está recebendo produto da Turquia. Então, vemos essa possibilidade, inclusive nos Emirados Árabes, para crescer. Mas segue bastante forte”, afirmou Santin. De acordo com os dados apresentados pela ABPA, as exportações de carne de frango para o Iraque registram alta de 218,7% entre janeiro e julho deste ano sobre o mesmo período de 2022 e somam 98 mil toneladas.

As estimativas da ABPA indicam que o Brasil deverá produzir entre 14,8 milhões e 14,95 milhões de toneladas de carne de frango neste ano, um aumento de até 3% sobre o registrado em 2022, e exportar entre 5,1 milhões e 5,2 milhões de toneladas do produto, com uma expansão de 8% sobre o registrado no ano passado. A estimativa é de exportação mensal em 437 mil toneladas.

Santin afirmou também que o Brasil não registrou, até o momento, casos de influenza aviária em aves de produção comercial. Dos 79 casos anotados no País, 77 foram em aves silvestres e dois em aves de produção para subsistência. Por esse motivo, o Japão chegou a interromper compras dos estados do Espírito Santo e Santa Catarina, onde os casos de aves domésticas foram registrados. As importações do Espírito Santo já foram retomadas.

“O governo brasileiro tem trabalhado, mudado as certificações de país livre para região, zona ou compartimento livre”, disse o presidente da ABPA em relação ao trabalho executado com o Ministério da Agricultura e Pecuária como forma de segregar eventuais casos da doença e não generalizar todo o país.

Ovos e suínos

As exportações de ovos brasileiros deverão atingir 32,5 mil toneladas neste ano, o equivalente a 1% da produção nacional. O produto tem entre os Emirados um dos principais importadores, em um volume que atingiu 4,3 mil toneladas entre janeiro e julho de 2022, mas caiu para 808 toneladas no mesmo período deste ano porque, segundo Santin, o Brasil ampliou as exportações em outros mercados. Também os Emirados ampliaram em 99% suas importações de carne suína nos últimos 10 anos, um produto que não é consumido por muçulmanos. Em 2022, foram exportadas 13 mil toneladas aos Emirados. Em 2013, haviam sido exportadas 6,5 mil toneladas.

Fonte: Assessoria Anba

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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