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VBP do Paraná em 2019 bate recorde e soma R$ 97,7 bilhões
Na comparação com o VBP de 2018, que foi de R$ 89,78 bilhões, o resultado representa um ganho real de 3%, e um crescimento nominal – sem os descontos da inflação -, de 9%

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do Paraná em 2019 atingiu R$ 97,7 bilhões, maior valor nominal já registrado na série. Na comparação com o VBP de 2018, que foi de R$ 89,78 bilhões, o resultado representa um ganho real de 3%, e um crescimento nominal – sem os descontos da inflação -, de 9%. As informações são do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Os números preliminares, correspondentes aos valores reais, representam o faturamento bruto dos produtores com a comercialização da safra 2018/19, incluindo cerca de 350 produtos da agropecuária e o desempenho das regiões e municípios paranaenses.
As regiões com maior participação no VBP em 2019 foram, respectivamente, Oeste (23%), Norte Central (14%), Sudoeste (12%) e Noroeste (9%).
Na avaliação do chefe do Deral, Salatiel Turra, o resultado recorde se deve principalmente aos preços, já que a produção de algumas culturas, como a soja, não correspondeu às estimativas iniciais. Outro fator que contribuiu positivamente foi a diversificação característica da agropecuária paranaense. “O Paraná tem pequenos e médios produtores cada vez mais capacitados para produzir melhor e em maior quantidade. Isso também é reflexo da assistência técnica, ações da Secretaria e do empenho dos trabalhadores do campo”, diz.
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, lembra que o valor vai ajudar a compor o Fundo de Participação dos Municípios. “São números relevantes que expressam a grandeza do agro paranaense”, afirma. Segundo Ortigara, em 2020 os números devem ser ainda mais expressivos, porque o agronegócio, na contramão de outros setores da economia brasileira, está em crescimento. “Nossa expectativa é de que, com a grandeza da safra de grãos e o crescimento consistente no setor da pecuária, os números do VBP poderão superar R$ 110 bilhões”.
Agilidade
Segundo a técnica do Deral responsável pela compilação dos dados, Larissa Nahirny, a divulgação do relatório final está prevista para o mês de setembro. “Até a primeira semana de setembro os municípios podem entrar com recursos para revisão dos números”, diz. Ela destaca que este é o primeiro ano em que os ofícios serão enviados às prefeituras via protocolo digital, o que ajuda a agilizar a troca de informações entre Estado e municípios e conferir mais transparência ao processo.
Panorama
De maneira geral, os produtos da pecuária paranaense lideram a participação no VBP. De acordo com Larissa, eles foram beneficiados pelos preços registrados no período impulsionados tanto pela demanda interna como externa.
Metade do faturamento do Estado em 2019 veio desses itens, enquanto que no ano anterior a participação era de 47%. Somados, os produtos do grupo renderam R$ 48,46 bilhões em 2019, um crescimento real de 9%. As exportações de carnes contribuíram para o resultado, já que tiveram um aumento de 9% no faturamento e 5% no volume em 2019 na comparação com 2018. “Cerca de 21% das proteínas animais que o Paraná exportou tiveram a China como destino”, diz a técnica do Deral.
Os grãos e outras grandes culturas representam 39% do valor total, com faturamento de R$ 38,39 bilhões. Os produtos florestais (R$ 4,4 bilhões) e o grupo das hortaliças (R$ 4,6 bilhões) participam com 5% do VBP estadual, enquanto as frutas (R$ 1,6 bilhão) correspondem a 2%.
Soja
A cultura da soja rendeu R$ 19,9 bilhões ao VBP do Paraná em 2019 e, com isso, perdeu cinco pontos percentuais na composição do total, chegando a 20%. Ainda assim, o grão lidera a participação. Esse índice se explica pela redução de 14% no volume produzido na safra 2018/2019 com relação à anterior em virtude de condições climáticas adversas durante o período de desenvolvimento do grão. A produção inicial esperada no início da safra era de 19,6 milhões de toneladas, mas ficou 16% menor, somando 16,4 milhões de toneladas, segundo o Deral.
Frango
Entre os produtos da pecuária, o frango é o mais representativo no VBP. O rendimento do frango em 2019 foi beneficiado pelo aumento nos preços de comercialização, e atingiu o valor de R$ 17,2 bilhões, um crescimento de 12% em valores reais. Com isso, aumentou a participação no VBP de 16% em 2018 para 18% em 2019. Foram abatidas 1,9 bilhão de cabeças de frango em 2019, crescimento de 2% em comparação com 2018.
As exportações de frango pelo Paraná contribuíram para esse índice: tendo seu rebanho suíno prejudicado pela peste suína africana, a China aumentou substancialmente suas importações de carne de frango paranaense: superando US$ 630 milhões, um aumento de 93% no valor e 75% no peso exportado, na comparação com 2018.
Milho
Terceiro principal produto na composição do VBP, o milho representa 9% do total. O grão aumentou em 2% a participação com relação a 2018 e registrou crescimento de 37% no VBP em valores reais, totalizando R$ 8,7 bilhões em 2019. “A safrinha de milho contribuiu para expandir a produção de grãos, o que ajudou a compensar as perdas da cultura da soja”, explica Larissa. O Paraná colheu 16,8 milhões de toneladas de milho na safra 2019/2019.
Leite
Com 4,6 bilhões de litros produzidos em 2019, 1% a mais do que no ano anterior, o leite rendeu R$ 6,2 bilhões ao Estado e representou 6% do VBP. O valor é 5% maior que o de 2018 em valores nominais mas indica uma queda de 1% em valores reais tendo em vista que o aumento de 4% no preço médio de comercialização, passando de R$ 1,29 para R$ 1,34 o litro, não foi suficiente para garantir ganho real no faturamento do produto.
SUÍNOS – A produção de suínos ficou estável, somando 9,8 milhões de cabeças abatidas, com um rendimento de R$ 4,5 bilhões, 16% a mais do que em 2018, em valores reais. Com isso, os suínos são responsáveis por 5% do Valor Bruto da Produção.
Esses resultados positivos foram impulsionados pela comercialização mais favorável. “No ano passado, principalmente a partir do segundo semestre, a alta cotação do boi acabou pressionando a demanda pelos outros produtos da pecuária que são substitutos dessa proteína”, explica a técnica do Deral.
Florestais
O faturamento dos produtos florestais teve uma redução de 6% em valores reais e, em 2019, chegou a R$ 4,4 bilhões. A participação no VBP manteve-se em 5%, assim como em 2018.
Os itens mais representativos são destinados a serraria e laminação (2%), que somaram R$ 2,3 bilhões, e papel e celulose (1%), com R$ 820,6 milhões – 16% a menos do que em 2018, em valores reais. Mesmo com a expansão no volume produzido de papel e celulose, 6% maior do que em 2018, a maior oferta global do produto pressionou as cotações e foi responsável pelo decréscimo no faturamento.
A erva-mate, terceiro principal produto desse grupo (1%), teve índices positivos. A produção, de 584,8 mil toneladas, foi 10% maior do que em 2018, e o VBP de R$ 701 milhões representa um crescimento de 12% em valores reais.
Hortaliças
A participação dos itens desse grupo no resultado total do VBP subiu de 4% em 2018 para 5% em 2019. A ampla valorização de preços resultou num ganho real representativo de 30% no VBP, totalizando R$ 4,6 bilhões.
O rendimento da batata-inglesa, por exemplo, cresceu 72%, somando R$1,2 bilhão, mesmo com redução de 8% na produção. Em 2019, foram produzidas aproximadamente 774 mil toneladas. O tomate teve crescimento real de 41% e rendeu R$ 761,7 milhões, com aumento de 4% na produção. Em 2019, o Estado colheu 242,3 mil toneladas.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



