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VBP da Bahia recua quase 7% puxado pelas cinco principais atividades agro

Estado baiano responde por 4% do VBP do Brasil, ocupando a décima posição no ranking dos estados que mais contribuem para o VBP total do país. Em 2023, as lavouras tiveram a participação de 82% no VBP da Bahia, enquanto as atividades pecuárias contribuíram com os restantes 18%.

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Foto: Shutterstock

O panorama agropecuário da Bahia em 2023 foi marcado por uma queda de quase 7% no Valor Bruto de Produção (VBP), que totalizou R$ 46,6 bilhões, em comparação com os R$ 50,1 bilhões registrados em 2022. Esta cifra também fica abaixo do desempenho de 2021, quando o estado alcançou R$ 47,2 bilhões. As projeções foram divulgadas em novembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os números devem ser consolidados pelo Mapa em janeiro deste ano.

O estado baiano responde por 4% do VBP do Brasil, ocupando a décima posição no ranking dos estados que mais contribuem para o VBP total do país. Em 2023, as lavouras tiveram a participação de 82% no VBP da Bahia, enquanto as atividades pecuárias contribuíram com os restantes 18%.

A soja liderou as atividades com um faturamento de R$ 16,3 bilhões, embora tenha experimentado uma redução de cerca de 17% em relação aos R$ 18,9 bilhões de 2022. O algodão se manteve como a segunda atividade mais relevante, apresentando um desempenho de R$ 6,1 bilhões em 2023, contra R$ 6,2 bilhões no ano anterior.

Em terceiro lugar, a pecuária de corte registrou uma queda de 10%, totalizando R$ 4,5 bilhões em 2023 comparados aos R$ 5 bilhões de 2022. A cultura do café seguiu a tendência, registrando um faturamento de R$ 2,9 bilhões em 2023, contra R$ 3,5 bilhões no ano anterior. O milho, em quinto lugar, também experimentou uma diminuição no VBP, alcançando R$ 2,9 bilhões em 2023, em comparação com os R$ 3,3 bilhões de 2022.

Em sexto lugar está a cultura da banana com R$ 2,6 bilhões registrando um aumento contra R$ 2,4 bilhões registrado em 2022. A avicultura vem em seguida e faturou R$ 2 bilhões, contra R$ 2,2 bilhões em 2022. Em oitavo lugar está o cacau com um aumento de 40% no faturamento com R$ 1,7 bilhão em 2023 contra R$ 1,2 bilhão em 2022.

A pecuária de leite subiu uma posição e ocupa o nono lugar com faturamento de R$ 1,18 bilhão contra R$ 1,16 bilhão em 2022. O décimo colocado é o feijão que registrou uma pequena queda no faturamento alcançando a marca de R$ 1,17 bilhão em 2023 e R$ 1,21 em 2022.

Para conferir o desempenho das principais atividades agropecuárias de 2023 e as expectativas para 2024 acesse a versão digital do Anuário do Agronegócio Brasileiro clicando aqui. Boa leitura e um excelente 2024!

Fonte: O Presente Rural

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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