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“Vamos fazer com que os pequenos e os médios tenham mais acesso ao crédito”, diz ministra
Ela ainda criticou o tabelamento do frete e defendeu o sistema de autocontrole

Em evento na Associação Comercial de São Paulo, na manhã desta segunda-feira (17), a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou que o Plano Safra 2019/2020, que será anunciado oficialmente na terça-feira (18), no Palácio do Planalto, vai dar prioridade aos pequenos e médios agricultores. A ministra explicou que, como a verba total para o Plano Safra não aumentou em relação ao ano passado, o Ministério vai distribuir os recursos de forma a atender um número maior de produtores, mas sem discriminar os grandes do setor.
“Vamos privilegiar, ou focar mais, no número maior de produtores para pegar os recursos do Plano Safra. Não é que vamos discriminar os maiores, para eles teremos outras opções, para que também tenham recursos mais baratos e mais compatíveis com a nossa atividade agropecuária. Mas vamos fazer com que os pequenos e os médios tenham mais acesso ao crédito, o que eles nem sempre tiveram”.
Recebida pelo presidente em exercício da Associação Comercial, Roberto Mateus Ordine, a ministra proferiu a palestra “A importância do agronegócio no Brasil”, e depois respondeu perguntas dos empresários ligados à Associação Comercial. Sobre o Plano Safra, ela agradeceu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por todo o trabalho para chegar aos números que serão anunciados nesta terça-feira. Ela explicou como será a ampliação das fontes de financiamento para o agronegócio, inclusive com aumento de recursos das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) para o crédito rural e a autorização para emissão de títulos no exterior. “Esse é o caminho numa economia liberal”, pontou a ministra.
Tereza Cristina também confirmou o aumento do valor destinado ao seguro rural para R$ 1 bilhão, como já tinha sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro, e fez um apelo para que os bancos reduzem os spreads nos empréstimos ao setor rural, após o aumento das coberturas de seguro e a redução dos riscos embutidos nos financiamentos. A ministra disse que o Tesouro Nacional vai disponibilizar R$ 10 bilhões para a subvenção ao crédito rural. O detalhamento do plano ficará para amanhã.
Ela ainda falou de sua viagem à Europa na próxima semana, para participar de reunião de ministros em Bruxelas sobre o acordo comercial União Europeia-Mercosul, que está em fase final de discussão. “Há alguns temas caros para a agricultura brasileira que ainda não conseguimos fechar por completo, e é isso que estará em discussão em Bruxelas”, disse. Ela também se queixou do que chamou de campanha difamatória na Europa contra a agropecuária brasileira.
“Já estamos trabalhando para mostrar a qualidade do produto brasileiro, para os brasileiros e para aqueles que importam os nossos produtos, que são mais de 162 países”, disse.
Na palestra, a ministra destacou o problema do tabelamento do frete rodoviário, que ainda persiste. Ela disse esperar que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), “tenham bom senso” ao decidir sobre a matéria e derrubem o tabelamento. “Não tem cabimento, numa economia de mercado, termos um tabelamento”, criticou Tereza Cristina, que lamentou também o contingenciamento de recursos para a área de defesa agropecuária e sanidade animal, diante dos riscos para a produção brasileira e para a exportações.
Ao responder as perguntas dos empresários, a ministra defendeu que o Mercosul tem de ser revisto e modernizado. Para ela, o Brasil precisa liderar este movimento, se não talvez seja melhor deixar o bloco. Ela também fez uma enfática defesa do sistema de autocontrole, no qual os empresários assumem maiores responsabilidades pelo controle sanitário de seus produtos, e destacou que já foram realizadas quatro reuniões do comitê responsável pela implantação do programa para que governo e empresários possam falar a mesma língua.
Tereza Cristina respondeu muitas outras perguntas, principalmente sobre problemas de logística e transporte, e também sobre a recente viagem a Japão, China, Indonésia e Vietnã. Ela defendeu a retomada dos investimentos japoneses em projetos de melhoria da infraestrutura brasileira de portos, ferrovias, rodovias e armazéns.

Notícias
STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro
Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.
No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.
Decisão pode estabelecer novos limites
Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação
julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.
A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.
Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário
Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação
do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.
Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.
Colunistas
Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura
Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.
Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação
O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.
Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.
Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.
Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.
Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

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A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.
O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.
O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.
O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.
Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.
Notícias
Brasil proíbe produção e venda de foie gras
Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

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A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.
A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.
Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.
Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.
Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

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às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.
Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.
A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.



