Colunistas Agricultura Brasileira
Valorizar quem garante a segurança alimentar
A oferta abundante, acessível e permanente de comida no prato dos brasileiros é garantia de combate à fome e paz social. Esse quadro se impõe na realidade brasileira e faz parte do cotidiano da população. Por isso, é incompreensível e inaceitável o ataque que o agronegócio vem sofrendo de alguns setores.

Por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/SC)
A agricultura brasileira, até algumas décadas atrás, era um setor subdesenvolvido da economia nacional. Até os anos 1970 o Brasil importava alimentos e praticava uma agricultura atrasada. A criação da Embrapa, o surgimento de modernas agroindústrias, o aumento do empreendedorismo no campo e a maior oferta de extensão rural e assistência técnica mudaram esse cenário. As cooperativas tiveram papel importante nesse processo ao optarem, de um lado, pela adoção e transferência de tecnologias aos produtores e, de outro, pela construção de indústrias de processamento das matérias-primas produzidas no campo – grãos, leite, frutas, carnes etc.
O sindicalismo e o cooperativismo agropecuário foram grandes impulsionadores na busca de produtividade e qualidade dos produtos agrícolas e, simultaneamente, na abertura de novos mercados no Brasil e no exterior. O programa de crédito rural do Governo Federal e os organismos de financiamento à produção permitiram os aportes necessários para custeio e os investimentos que sustentaram a expansão desse importante segmento.
O notável estágio em que se encontra o setor primário – especialmente a agricultura e a pecuária – é fruto de muitos anos de trabalho e investimento dos produtores-empresários e do Governo. Uma conquista da sociedade, portanto. A agricultura verde-amarela é sustentável, protege os recursos naturais e usa de forma racional as possibilidades de solo, água e cobertura vegetal. A agroindústria é avançada, moderna, sustentável, lastrada em longas, complexas e eficientes cadeias produtivas.
A agricultura e a indústria de alimentos deram ao País uma condição invejável de segurança alimentar e o tornaram um dos maiores exportadores mundiais de alimentos, como atestam os seguidos superávits na balança comercial.
Aqui, como no restante do planeta, a agricultura precisa de políticas permanentes de proteção e estímulo em razão das variáveis incontroláveis e imprevisíveis que a afetam, como o clima, o mercado mundial, a questão sanitária, as epizootias, as pandemias, as crises internas das grandes nações compradoras de nossos produtos exportáveis.
A oferta abundante, acessível e permanente de comida no prato dos brasileiros é garantia de combate à fome e paz social. Esse quadro se impõe na realidade brasileira e faz parte do cotidiano da população. Por isso, é incompreensível e inaceitável o ataque que o agronegócio vem sofrendo de alguns setores. A sociedade tem assistido, estarrecida, entidades privadas de representação e organismos estatais ou paraestatais invadidos e depredados diante da propagação de narrativas infundadas, fantasiosas e inconsistentes sobre o agronegócio.
Esses episódios são desconcertantes, mesmo que se identifique com facilidade a motivação ideológica que reveste essas ações violentas e intimidatórias e que se constante a pequena expressão desses grupos. Entretanto, seus efeitos são deletérios, afastam investidores, perturbam o ambiente de negócios e criam insegurança jurídica. As amplas garantias constitucionais para liberdade de opinião e manifestação do pensamento não autorizam a violência e a destruição da propriedade privada.
Episódios assim têm o único mérito de antecipar para a sociedade nacional o caráter de intolerância que alguns movimentos e algumas lideranças adotarão caso se alojem, no futuro, em alguma esfera da Administração Pública Federal. Aproxima-se um ano eleitoral no qual todas as correntes políticas poderão expressar suas ideologias, planos, projetos e propostas para o País – submetendo-as a soberana escola e decisão do cidadão brasileiro. Em uma democracia consolidada, somente as eleições indicam os caminhos das mudanças e transformações. Informação, debate, compromisso e posicionamentos devem ser as armas dos que querem mudar o país.

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Produtores com perdas desde 2019 poderão renegociar dívidas
Proposta aprovada no Senado contempla prejuízos causados por seca, geada, enchentes, queda de preços e aumento dos custos de produção.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.
Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara

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dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.
Quem pode renegociar?
A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada, comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

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Quais dívidas entram?
Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.
Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.
Quais as condições previstas?
Pelo texto aprovado:
- Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.

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- Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
- Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
- Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.
Pontos que merecem atenção do produtor
Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

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Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.
O caráter “autorizativo” e a regulamentação
É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.
Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.
Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.
A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.
Segurança jurídica
O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.
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Preço do farelo de soja sobe de elevador e desce de escada
Pesquisa aponta que a expansão do biodiesel aumenta a oferta de farelo, mas os efeitos sobre as rações ocorrem de forma gradual e desigual.

O debate sobre os impactos dos biocombustíveis nos preços dos alimentos acompanha a expansão dessas políticas há décadas. Em geral, existe a preocupação de que, ao direcionar parte da produção agrícola para energia, os biocombustíveis poderiam pressionar a oferta de alimentos. Além disso, a expansão dos biocombustíveis teria fortalecido as conexões entre os mercados de energia e commodities agrícolas, tornando os preços dos alimentos mais sensíveis às oscilações dos mercados energéticos.

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A realidade, porém, é complexa.
A literatura mostra que os efeitos dos biocombustíveis sobre os mercados agropecuários variam significativamente conforme o contexto – o país, o biocombustível, o desenho das políticas públicas e as características das cadeias produtivas envolvidas.
Uma dentre as variadas razões para essa diversidade de resultados relaciona-se ao papel dos coprodutos, aspecto que recebia pouca atenção nas análises sobre o tema. Estudos mais recentes passaram a mostrar que incorporar nas avaliações econômicas os efeitos dos coprodutos, como o DDGS e o farelo de soja, pode atenuar parte importante das preocupações associadas ao debate “food versus fuel”.
No caso do biodiesel à base de soja produzido no Brasil, uma pergunta importante surge: ao avaliar seus efeitos sobre os preços dos alimentos, devemos olhar apenas para o óleo utilizado na produção do biocombustível ou também para o farelo de soja, que representa cerca de 80% do volume obtido no processamento da oleaginosa?
Como a produção de óleo e farelo ocorre conjuntamente, aumentos na demanda por óleo estimulam o esmagamento

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da soja e, consequentemente, ampliam a oferta de farelo. Esse mecanismo tem potenciais implicações para o mercado de ração, a produção animal e a segurança alimentar.
Mas uma questão permanecia pouco explorada: mesmo quando a maior oferta de farelo pressiona seus preços para baixo, esses efeitos realmente chegam aos custos de produção animal?
O papel pouco explorado do farelo de soja
Foi justamente essa questão que motivou um estudo desenvolvido pelo Cepea/Esalq-USP em parceria com a Abiove, utilizando dados mensais para o Brasil entre 2010 e 2024.

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Os resultados mostram que mudanças nos preços do farelo são efetivamente transmitidas para os preços das rações. Mais do que isso, a magnitude de repasse é consistente com o peso do farelo no custo de produção desses produtos, sugerindo um mecanismo de transmissão relativamente forte. Também encontramos que aproximadamente 36% da variabilidade observada nos preços das rações está associada a choques nos preços do farelo de soja.
Como o preço do farelo chega às rações
Todavia, os resultados também revelam duas características importantes desse processo. Primeiro, o estudo encontrou que a transmissão é gradual: um choque equivalente a uma variação de 8,42% no preço do farelo gera um aumento imediato de apenas 0,44% nos preços das rações. Os efeitos se intensificam nos meses seguintes e continuam se acumulando ao longo do tempo.
Ao final, o mesmo choque leva a uma elevação de 2,66% nos preços das rações, mostrando que boa parte do ajuste

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não ocorre imediatamente. Essa característica ajuda a explicar por que os impactos podem ser menos facilmente percebidos por produtores, consumidores e formuladores de políticas públicas. Como diversos fatores afetam simultaneamente os preços, a identificação isolada dos efeitos provenientes do farelo de soja fica dificultada, já que o processo ocorre de forma gradual.
Alta sobe rápido, queda demora a chegar
O segundo ponto diz respeito à evidência de assimetria na transmissão. Isso significa que aumentos no preço do farelo são mais rapidamente e intensamente repassados aos preços das rações do que reduções. Em termos simples, os preços parecem subir de elevador e descer de escada: quando o farelo fica mais caro, os reajustes ocorrem de forma mais rápida e intensa; quando fica mais barato, os efeitos são menores e levam mais tempo para aparecer. Essa característica acaba atenuando parcialmente os potenciais benefícios associados à redução dos preços do farelo ao longo da cadeia.
Os efeitos econômicos das políticas de biodiesel não devem ser analisados apenas a partir do óleo de soja e seus derivados, já que sinais de preços se propagam entre os diferentes elos produtivos. Do ponto de vista das políticas públicas, a principal contribuição do estudo desenvolvido foi mostrar que o canal de transmissão farelo-ração existe e é economicamente relevante. Mas, o mecanismo opera de forma gradual, o que faz com que seus efeitos sejam menos facilmente percebidos pela sociedade, e assimétrica, o que limita parte dos ganhos de uma redução dos preços do farelo.
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Safra 2026/27 amplia peso da gestão financeira dentro das propriedades
Com custos ainda elevados, crédito mais restrito e passivos acumulados, produtores terão de equilibrar produtividade, liquidez e gestão de risco para preservar a rentabilidade.

A safra 2026/27 tende a expor uma lógica econômica diferente no agronegócio. Mais do que medir desempenho pela produtividade isolada, o novo ciclo exigirá avaliar a capacidade de cada operação de sustentar margem, liquidez e disciplina financeira em um ambiente de custos ainda elevados, crédito mais seletivo, juros mais altos e passivos acumulados de safras anteriores. Em outras palavras, nesta safra, produzir bem continuará sendo necessário, mas não será, por si só, suficiente para garantir solidez econômica.

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Essa mudança altera de forma relevante a leitura de risco e retorno no setor. Em ciclos mais favoráveis, parte das ineficiências operacionais e mesmo perdas localizadas de produtividade por intempéries climáticas podiam ser absorvidas por preços melhores, maior liquidez e expansão do crédito. Esse ambiente mudou. Na safra 2026/27, mesmo operações com bom desempenho produtivo podem enfrentar pressão de caixa se ingressarem no ciclo com estrutura de capital desequilibrada, alavancagem excessiva ou baixa capacidade de gerir riscos.
A diferença entre operações mais resilientes e mais vulneráveis tende a aparecer com mais nitidez. No Centro-Oeste, especialmente em regiões com maior escala e melhor diluição de custos, permanecem vantagens estruturais relevantes, mas elas já não asseguram conforto financeiro por si só. No Matopiba, o desafio tende a ser mais sensível em razão da pressão logística, da dependência de infraestrutura e da menor margem de tolerância a desvios. No Sul, especialmente no Rio Grande do Sul, o clima e o peso de sucessivas frustrações produtivas e renegociações anteriores torna o novo ciclo ainda mais exigente.
Nesse contexto, o desafio já não está apenas em aumentar a produtividade. Está em preservar a capacidade econômica da

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operação diante de uma combinação mais dura de margens estreitas, caixa pressionado, maior seletividade do crédito e exposição climática permanente. Quando o espaço entre receita esperada e obrigação financeira se estreita, qualquer frustração relevante de safra pode migrar rapidamente do campo agronômico para o financeiro.
É exatamente por isso que o seguro agrícola ganha centralidade. Em um cenário de margem comprimida, ele deixa de ser apenas um instrumento de compensação patrimonial e passa a atuar como mecanismo de preservação de liquidez, continuidade operacional e capacidade de pagamento. Proteger a safra, nesse ambiente, é também proteger a estrutura financeira da operação rural.
Esse movimento faz parte de uma transformação mais ampla do agro. Decisões de crédito, seguro e gestão de risco precisarão ser cada vez mais apoiadas por dados e inteligência, seja pela leitura do risco em nível de talhão, pelo monitoramento contínuo ou pela maior integração do seguro às operações financeiras.
O que está em jogo, portanto, não é apenas o desempenho de uma safra, mas a capacidade de manter a operação economicamente íntegra em um ambiente mais complexo e adverso. Isso exige uma agenda mais profissional de proteção, governança e gestão de risco.



