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Valor da Produção Agropecuária de 2020 está perto de R$ 886 bilhões
O valor é 15,1% acima do valor de 2019; as lavouras tiveram um acréscimo de 19,2% e a pecuária, 7,3%

Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2020, estimado com base nas informações de novembro, é de R$ 885,8 bilhões. O valor é 15,1% acima do valor de 2019, que foi de R$ 769,8 bilhões. As lavouras tiveram um acréscimo de valor de 19,2% e a pecuária, 7,3%.
Sete produtos das lavouras puxaram o VBP deste ano em relação ao ano passado: amendoim (36,3%), arroz (35,5%), cacau (23,7%), café (39,8%), milho (20,9%), soja (40,4%) e trigo (48%). Na pecuária, os destaques são carne bovina (14,5%), suína (23,3%) e ovos (10,1%).
Esses resultados positivos foram, em geral, obtidos pelos preços e pelas exportações. “O mercado internacional mostra-se atrativo devido à taxa de câmbio favorável e ao crescimento da demanda mundial de produtos da agropecuária”, explica o coordenador geral de Avaliação de Políticas e Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Garcia Gasques.
Cinco produtos não apresentaram resultados favoráveis neste ano: banana (-12,6%), batata-inglesa (-27,2%), tomate (-11,7%), uva (-14%), e carne de frango (-4%).
Resultados Regionais
Valor Bruto Da Produção Agropecuária (Valores Em Reais*)
POSIÇÃO | REGIÃO | 2020 |
1º | Centro-Oeste | 294.796.289.263 |
2º | Sul | 217.326.322.716 |
3º | Sudeste | 214.029.213.691 |
4º | Nordeste | 82.971.625.085 |
5º | Norte | 55.617.055.163 |
POSIÇÃO | ESTADOS | 2020 |
1º | Mato Grosso | 165.769.301.878 |
2º | Paraná | 115.001.205.973 |
3º | São Paulo | 105.513.636.720 |
4º | Minas Gerais | 94.418.065.730 |
5º | Rio Grande do Sul | 72.649.563.462 |
6º | Goiás | 72.162.683.764 |
7º | Mato Grosso do Sul | 55.350.792.269 |
8º | Bahia | 41.160.656.984 |
9º | Santa Catarina | 29.675.553.281 |
10º | Pará | 19.661.444.302 |
Por regiões, o Centro-Oeste lidera a estimativa do VBP, puxado pelo estado do Mato Grosso. Em seguida, aparece o Sul, com destaque para o Paraná, depois vem Região Sudeste (São Paulo), Nordeste e Norte.
Prognóstico para 2021 estima VBP de R$ 1,025 trilhão
Ainda preliminares, os números disponíveis mostram um VBP de R$ 1,025 trilhão para o próximo ano. As lavouras apresentam um crescimento em relação a este ano de 19,2%, e a pecuária de 15,1%. Conforme a análise das projeções, milho e soja continuam apresentando crescimento. Além desses, cacau, arroz, trigo, carne bovina e carne suína apresentam indicações de bom desempenho.
O faturamento previsto para a soja é de R$ 328,6 bilhões, para o milho, R$ 112,8 bilhões, e para carne bovina R$ 139,9 bilhões.
Os levantamentos divulgados pela Conab e IBGE mostram, adicionalmente, que as previsões de safras são boas para o próximo ano. Gasques observa, ainda, que todas as carnes (bovina, suína, frango) indicam recorde de VBP em 2021.
Valor Bruto da Produção Agropecuária – VBP

Fonte: Valor Bruto da Produção Agropecuária – VBP. Elaboração: CGAPI/DCI/SPA/MAPA.
* Valores deflacionados pelo IGP-DI da FGV – novembro/2020.
** 2º Prognóstico safra 2021

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



