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Vacinação contra a peste suína clássica começa dia 24 de maio em Alagoas
Campanha de Vacinação foi lançada nesta quinta-feira. Doença viral não é transmissível a humanos, mas causa grandes perdas econômicas aos produtores

No próximo dia 24 de maio, o estado de Alagoas dará início ao projeto piloto do Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica (PSC) com a vacinação contra a doença. A iniciativa tem como objetivo erradicar a PSC em todo território nacional.
Nesta quinta-feira (13), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em conjunto com as demais instituições organizadoras, realizou uma webinar de Lançamento da “Campanha de Vacinação contra a Peste Suína Clássica em Alagoas”.
“Esse é o pontapé inicial para colocarmos o Brasil – estados livre e os não livres – na mesma página. O Plano para erradicar a Peste Suína Clássica no Brasil vai beneficiar tanto as comunidades locais, que têm na criação de suínos uma alternativa de fonte alimentar e de renda, quanto a suinocultura industrial nacional, que mantém sua competitividade no mercado internacional diretamente relacionada à qualidade e à confiança conferidas pelos controles sanitários”, destacou a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
A PSC, também conhecida como febre suína ou cólera dos porcos, é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta somente suínos domésticos e asselvajados, não sendo transmissível a humanos, e produz grandes perdas produtivas e econômicas aos produtores. Os principais sintomas nos animais são febre alta, lesões avermelhadas na pele, conjuntivite, falta de apetite, fraqueza, diarreia e aborto.
Além de Alagoas, outros 10 estados brasileiros fazem parte da zona não livre da doença: Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima.
O uso da vacina contra Peste Suína Clássica na zona não livre da doença foi autorizado pela Instrução Normativa nº 10/2020. “Estamos buscando soluções para os estados onde ainda ocorrem focos de PSC no Brasil e, para isso, é muito importante continuarmos com essa união e parceria do governo federal, estados e iniciativa privada na sequência ao plano muito ambicioso que se estenderá para os demais estados da zona não livre”, ressalta o secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal.
O avanço no controle e na erradicação da PSC nessas zonas possibilitará o fortalecimento das capacidades do Serviço Veterinário Oficial (SVO) em desenvolver outros programas sanitários e a vigilância das doenças animais, assim como de proteger a atual Zona Livre e as exportações brasileiras de produtos suínos.
Zonas Livres no Brasil
As zonas livre de PSC do Brasil são reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a vacinação é proibida.
A zona livre concentra mais de 95% de toda a indústria suinícola brasileira. Toda a exportação brasileira de suínos e seus produtos são oriundas da zona livre, que incorpora 15 estados brasileiros e o Distrito Federal (RS, SC, PR, MG, SP, MS, MT, GO, DF, RJ, ES, BA, SE, TO, RO e AC) e não registra ocorrência da doença de PSC desde janeiro de 1998.
Os limites entre as zonas livre e não livre de PSC são protegidos por barreiras naturais e postos de fiscalização, onde procedimentos de vigilância e mitigação de risco para evitar a introdução da doença são adotados continuamente.
Campanha de Vacinação
No lançamento da Campanha de Vacinação, foi apresentado o Plano Estratégico Brasil Livre de PSC e importância para a suinocultura nacional. Também foram abordados os desafios do projeto piloto com a vacinação em Alagoas, bem como as perspectivas futuras com a replicação da campanha nos demais estados que compõe a zona não livre de PSC.
O projeto piloto será executado de forma compartilhada pelo Mapa, Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e Zoetis Indústria de Produtos Veterinários.
Apoiam a iniciativa a Associação Brasileira das Empresas de Genética de Suínos (Abegs), Associação dos Criadores de Alagoas (ACA), Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (FAEAL), Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Animal (Fonesa), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) e Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



