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Vaca holandesa de Arapoti (PR) recebe pontuação máxima e inédita no Brasil

Animal é o primeiro no mundo da raça Doorman classificado com 97 pontos

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A Halley Ruivinha Doorman 538 TE é a primeira vaca do Brasil a ser classificada com a pontuação máxima Ex97, que representa excelência e perfeição morfológica em animais adultos produtores de leite. No mundo, a fêmea é a primeira da raça Doorman a ser reconhecida com tal distinção. A avaliação é realizada anualmente pela Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa (ABCBRH).

Os critérios analisados pelo órgão se baseiam no fenótipo e conformação do animal, priorizando 23 características de importância funcional e competência produtiva. “Nós já avaliamos cerca de 200 mil vacas holandesas no Brasil e esta é a primeira a alcançar os 97 pontos máximos, o que significa um animal com muita saúde, vida produtiva e longevidade”, afirma Altair Antonio Valloto, Superintendente Técnico e Administrativo da APCBRH.

Para Pedro Guimarães Ribas Neto, médico veterinário e classificador oficial da raça Holandesa no Brasil, a premiação reflete os cuidados na criação do animal. “É uma vaca realmente excepcional. Ela é de tamanho mediano, mas de extrema harmonia e equilíbrio. E o reconhecimento também é uma extensão ao excelente trabalho que o pecuarista vem realizando de manejo, alimentação, saúde e genética”, pontua.

A “Ruivinha”, como é carinhosamente chamada, é criada pela família Elgersma, de Arapoti, município localizado nos Campos Gerais do Paraná. A vaca holandesa, de 6 anos de idade, está em seu 5º parto e produz em torno de 60 litros de leite por dia.

Segundo o produtor Ronald Elgersma, o animal recebe banho diariamente, é criado em baia separada, em um espaço com temperatura adequada para o seu bem-estar. “O trabalho mais empenhado no manejo começou cedo, porque ela vem de uma família consagrada e se mostrou um bom animal desde o seu primeiro parto, foi sempre bem classificada e, agora, estamos muito contentes por ter atingido a pontuação máxima”, comenta.

Premiação

Recentemente, todos os membros da família, incluindo o pai Pedro Elgersma e os filhos Ronald e Nico, foram recepcionados em um evento de solenidade na matriz da Capal Cooperativa Agroindustrial, onde são cooperados. “É uma honra muito grande receber este reconhecimento e poder abrir a porteira para outros criadores do nosso País”, comemora Ronald.

No ato, estiveram presentes os diretores da CAPAL, autoridades políticas e representantes da APCBRH.

A honraria foi entregue pelo secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortiguara. “Receber este prêmio inédito é um orgulho para a família, para Arapoti e para o Estado do Paraná, que é o segundo maior produtor de leite do País. Esta é uma comprovação de que estamos evoluindo geneticamente, sanitariamente e na qualidade do leite.”

Excelência em produção leiteira 

Quando o assunto é qualidade e produtividade, a CAPAL é referência. Quatro cooperados foram listados entre os maiores produtores de leite do Brasil em um levantamento realizado pela MilkPoint, referente ao ano de 2020. São eles: William Ferdinand van der Goot, Jan e Marika Salomons, Marius Cornelis Bronkhorst e Wilko Laurens Verburg.

O documento ainda sublinha a região dos Campos Gerais do Paraná como uma das mais importantes bacias leiteiras do Brasil e destaca que as quatro propriedades de Arapoti ranqueadas produziram 27,44 milhões de litros de leite em 2020, o que representa 3,25% da produção total das fazendas presentes no levantamento.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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