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Usuários de águas da União podem declarar até 31 de janeiro seus usos do último ano

Usuários devem enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via internet até o fim do mês; informações auxiliam a ANA a garantir um acesso sustentável à água

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Arquivo/OP Rural

Assim como os contribuintes precisam declarar sua renda todos os anos, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O envio das informações deve ser realizado por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), entre 1º e 31 de janeiro. O documento deve conter os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2020 por cada usuário.

O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas, conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Clique aqui para saber quais são os rios e reservatórios nessa situação, como é o caso do São Francisco, Doce, Piranhas-Açu, Paranaíba, entre outros.

Ao declararem sua utilização de águas da União, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.

Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos quanto aos usos de água realizados em 2020, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor o comportamento das demandas de água e verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Este controle de usos da água permite o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários, ou seja, permite uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, o envio da Declaração após 31 de janeiro de 2021 está sujeito a multas e demais penalidades previstas no artigo 50 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).

Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para daurh@ana.gov.br.

DeclaraÁgua

Em novembro de 2020, a ANA lançou o aplicativo DeclaraÁgua para acompanhamento com maior frequência do uso de recursos hídricos em bacias e sistemas hídricos considerados críticos. O uso do aplicativo já é obrigatório para usuários notificados pela Agência nas bacias dos rios Verde Grande, São Marcos, Pardo e Baixo Açu, assim como será exigido para usuários em outras bacias a serem definidas em 2021. Esse aplicativo ainda não permite o envio da DAURH, que deverá ainda ser transmitida por meio do sistema REGLA.

A outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

A cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

Fonte: Assessoria

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Sucessão no agro pode ficar até 10 vezes mais cara com nova regra do ITCMD

Tributarista alerta que mudança recente deve impactar economias de diversas regiões do Brasil, pois altera a forma de cálculo sobre imóveis rurais e pode gerar efeito em cadeia no campo.

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Foto: Shutterstock

A sucessão familiar no campo deve ficar mais cara após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227, de 14 de janeiro de 2026, que alterou regras nacionais de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Editada no contexto da Reforma Tributária, as novas regras podem elevar significativamente a carga tributária sobre a transferência de patrimônio rural.

O problema não é apenas pagar mais imposto. O impacto pode ir além da família e atingir a produção e os empregos no campo. Sem a doação formalizada em vida, a transmissão patrimonial depende de inventário judicial, que pode se arrastar por 10 anos ou mais, especialmente quando há conflitos entre herdeiros.

Advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho: “O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma estratégia tributária e hoje é uma medida de proteção econômica e social” – Foto: Arquivo pessoal

De acordo com o advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho, famílias com inventário em aberto podem enfrentar dificuldades para obter financiamentos, oferecer garantias e tomar decisões estratégicas. Em muitos casos, o imposto precisa ser quitado para que o inventário seja concluído.

Entre os principais pontos de mudança, está a exigência de que a base de cálculo das doações de quotas por empresas que possuem imóveis rurais passe a considerar o valor de mercado das propriedades rurais, e não apenas o valor histórico da sua integralização, como ocorria anteriormente. “A diferença pode ser expressiva. Antes, muitas doações eram feitas com base no valor contábil histórico, que frequentemente está muito abaixo do valor real patrimonial da empresa que tem fazendas. Agora, o Fisco estadual tende a considerar o valor de mercado”, explica Carvalho.

Na prática, a alteração atinge diretamente produtores que estruturaram suas propriedades dentro de empresas familiares, modelo comum no agronegócio para organização patrimonial e sucessória.

Principais mudanças

Entre os pontos que passam a exigir maior atenção estão:

  • exigência de cálculo do imposto com base no valor de mercado dos bens, inclusive no caso de quotas e ações de empresas familiares não listadas em bolsa;
  • incidência expressa sobre doações de participações societárias em holdings e sociedades agropecuárias;
  • possibilidade de cobrança sobre bens situados no exterior quando houver vínculo de residência no Brasil;
  • previsão de tributação em hipóteses como perdão de dívidas entre familiares ou sócios.

Caso prático

Em Minas Gerais, um produtor rural iniciou ainda em vida o planejamento para dividir a fazenda entre os filhos. Ele constituiu empresa, organizou as cotas e estruturou a sucessão, mas faleceu antes de formalizar a doação.

Hoje, a família enfrenta uma disputa judicial que pode durar mais de 10 anos. O imposto que poderia girar em torno de R$ 200 mil antes das mudanças agora deve ultrapassar R$ 2 milhões por conta das novas regras. “Sem liquidez imediata, os herdeiros podem ser obrigados a vender parte da propriedade rural, máquinas ou até reduzir a operação para pagar o tributo”, afirma Carvalho.

O caso, comum em situações do campo, expõe o impacto das mudanças recentes no ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. O imposto incide sobre imóveis, terras, participações societárias, dinheiro e outros bens. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Impactos no campo

Ainda segundo o advogado, o aumento do custo sucessório pode provocar fragmentação de terras produtivas, perda de escala, redução de investimentos e impacto direto sobre empregos no meio rural.

Em regiões altamente dependentes da atividade agropecuária, como Mato Grosso, Triângulo Mineiro, Oeste da Bahia e Sul de Goiás, uma sucessão mal planejada pode afetar toda a economia local, desde fornecedores até o comércio.

De acordo com o IBGE, menos de 30% das propriedades rurais conseguem chegar com sucesso à segunda geração, e menos de 5% resistem até a terceira, índice que pode cair ainda mais diante do aumento do custo sucessório. “O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma estratégia tributária e hoje é uma medida de proteção econômica e social, especialmente para essas regiões do Brasil. Sem organização prévia, o risco não é apenas pagar mais imposto, como também pode comprometer a continuidade do negócio e da renda familiar”, alerta Carvalho.

Fonte: Assessoria
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Terceiro dia do Show Tecnológico Copercampos destaca inovação e troca de conhecimento no campo

Evento em Campos Novos reúne visitantes interessados em soluções para manejo, genética e eficiência produtiva.

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Fotos: Copercampos

O terceiro dia do 30º Show Tecnológico Copercampos foi marcado por intensa participação de público, geração de conhecimento e fortalecimento da conexão entre produtores, empresas e especialistas do agronegócio. Realizado em Campos Novos (SC), o evento seguiu com grande movimentação nos espaços de exposição, vitrines tecnológicas e áreas demonstrativas, reunindo visitantes interessados em inovação e oportunidades para aumentar a produtividade no campo.

Durante toda a programação, associados e produtores rurais acompanharam orientações técnicas, conheceram novas soluções para manejo, genética, nutrição de plantas e tecnologias voltadas à eficiência produtiva. A circulação constante de visitantes reforçou o papel do evento como ambiente de troca de experiências e atualização profissional.

Um dos principais destaques do dia foi a palestra do biólogo e comunicador Richard Rasmussen, que reuniu mais de mil pessoas no espaço do Restaurante. Em sua apresentação, ele abordou os desafios da comunicação no agronegócio e a importância de aproximar o campo da sociedade, destacando que a informação clara e responsável é fundamental para o desenvolvimento do país e para a valorização de quem produz alimentos.

A programação do evento encerra nesta sexta-feira (27), quando os visitantes ainda poderão acompanhar palestras, visitar os estandes e conferir as novidades preparadas pelos expositores.

Fonte: Assessoria Copercampos
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Agrigenômica ganha espaço no campo e reforça decisões baseadas em dados biológicos

Mercado global deve superar US$ 5,3 bilhões em 2026, impulsionado por diagnósticos moleculares que ampliam previsibilidade e gestão de risco no agro.

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O mercado de genômica agrícola deve crescer de forma consistente nos próximos anos

À medida que o Brasil enfrenta desafios climáticos crescentes e demanda por eficiência produtiva, a agricultura caminha para decisões cada vez mais baseadas em dados técnicos e biológicos. O mercado global de agrigenômica, que inclui diagnósticos moleculares aplicados ao agronegócio, está projetado para crescer de cerca de US$ 4,8 bilhões em 2025 para mais de US$ 5,3 bilhões em 2026, refletindo a adoção crescente de tecnologias que transformam informações em ação estratégica no campo. Os dados são do relatório Agrigenomics Global Market Report.

De acordo com a especialista em Biotecnologia Aplicada, Priscila Pires Bittencourt, a capacidade de interpretar dados moleculares está deixando de ser diferencial e se tornando critério de competitividade no agro moderno. “Organizações que incorporam análises moleculares ao processo decisório ampliam a previsibilidade operacional, fortalecem o manejo de riscos biológicos e criam vantagens consistentes em eficiência produtiva”, pontua.

Priscila Pires Bittencourt, especialista em biotecnologia aplicada da BS Agro

Tradicionalmente restritas ao meio acadêmico, as técnicas de biologia molecular avançaram para aplicações práticas que permitem compreender com precisão a dinâmica de comunidades microbianas no solo, plantas e insumos, indo além dos indicadores físicos convencionais. Metodologias como metagenômica e qPCR, que quantificam microrganismos de interesse ao longo do ciclo agrícola, ampliam a capacidade de leitura dos sistemas produtivos e embasam decisões de manejo com maior profundidade biológica.

O mercado de genômica agrícola deve crescer de forma consistente nos próximos anos, com projeções que apontam para cerca de US$ 8,17 bilhões até 2030, impulsionado pelo avanço das plataformas de seleção genômica, pela maior demanda por melhoramento genético de precisão, pela expansão do sequenciamento de nova geração (NGS), ao foco crescente em genética resiliente às mudanças climáticas e pelo aumento dos investimentos em bioinformática, pilares de uma agricultura mais eficiente, resiliente e sustentável. “O ambiente agrícola de hoje exige informações rápidas e precisas, e os dados moleculares fornecem exatamente isso”, reforça Priscila.

Segundo ela, os dados moleculares reduzem o tempo de diagnóstico de dias para horas e permitem ajustes dirigidos em práticas de manejo, desde o uso de bioinsumos até a detecção precoce de patógenos. “Esse tipo de informação se torna um ativo estratégico, não apenas para reduzir perdas, mas também para aumentar a lucratividade e a sustentabilidade das operações agrícolas”, enfatiza, ressaltando: “Com a adoção crescente de tecnologias moleculares, o agronegócio brasileiro acompanha uma tendência global de gestão orientada por dados, consolidando práticas que aliam sustentabilidade, produtividade e competitividade num cenário de rápidas transformações climáticas e de mercado”

Fonte: O Presente Rural com BS Agro
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