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Uso de pellets de madeira em granjas proporciona economia aos produtores rurais

A energia gerada pela combustão do pellet de madeira possui como vantagem o fato de ser um combustível renovável com impacto nulo sobre o efeito estufa, geração de calor de forma ambientalmente correta e eficiente, aliando a sustentabilidade ecológica e financeira à operação.

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Fotos: Divulgação/Copagril

A energia proveniente da biomassa florestal como pellets de madeira Copagril coloca os produtores brasileiros na rota de liderança em energia renovável.

A energia gerada pela combustão do pellet de madeira possui como vantagem o fato de ser um combustível renovável com impacto nulo sobre o efeito estufa, geração de calor de forma ambientalmente correta e eficiente, aliando a sustentabilidade ecológica e financeira à operação.

Segundo o representante comercial da Copagril, Moises Jaques Miranda, o uso de pellets de madeira Copagril em substituição a outras alternativas comuns no mercado como a lenha, pode proporcionar redução de custos da atividade avícola.

Com a redução dos custos proporcionada pelo uso de pellets na granja, o produtor pode investir em outros projetos e estruturas da sua produção. “Os produtores estão gostando muito de usar os pellets Copagril no lugar de lenha, pois com a economia dá para investir nos barracões, em uma reforma ou até no aumento dos barracões para aumentar a produção de aves, pois quanto maior a quantidade, maior a possibilidade de aumentar a renda”, ressalta.

Vantagens

De acordo com o produtor e associado da Copagril, residente da linha Guará, em Marechal Cândido Rondon, Darci Voigt, o uso da lenha em seu aviário, gerava mais custos e não permitia o mesmo conforto térmico que o uso de pellets proporciona no aviário.

Antes, Darci e o irmão, Nilson Voigt, precisavam acordar ao longo da madrugada para gerenciar a temperatura do forno de aquecimento da granja, além do alto custo que o uso de lenha gerava para ambos produtores. “Eu e meu irmão éramos produtores de leite e de aves, então ficamos somente com o aviário para cuidar. Usávamos lenha para o aquecimento do aviário, mas ficou muito inviável. Então, a Copagril entrou com a atividade de pellets e nos interessou”, relata Darci.

“Com a lenha, você nunca consegue manter uma temperatura adequada, pois ela oscila demais e o pellet não. Com o pellet de madeira você consegue manter a temperatura e também tem outro benefício: com o pellet nós não precisamos acordar de madrugada para cuidar do forno, então nós optamos em usar o pellet para podermos descansar um pouco mais e economizar também, já que agora não precisamos contratar ninguém. Com o dinheiro que nós economizamos, nós fizemos um novo galpão”, comemora.

A indústria

A Copagril possui sua própria indústria de pellets de madeira, que fica localizada no município de Toledo. Ela opera com matéria-prima 100% oriunda de árvores de Pinus, em conformidade com os padrões internacionais de qualidade para este produto.

Seus processos foram idealizados sob o conceito de geração de calor de forma ambientalmente correta e eficiente, aliando a sustentabilidade ecológica e financeira à operação, que tem grande relevância na cadeia industrial, agropecuária e empresarial.

O pellet de madeira é originado do processamento de biomassa de reflorestamento, inclusive de subprodutos da indústria madeireira, a qual passa por uma série de transformações controladas envolvendo principalmente sua granulometria e umidade, para que o resultado seja um combustível de alto desempenho, fácil logística e ambientalmente sustentável.

A produção fica disponível a granel e pode ser adquirida em bag ou embalagens de 25 quilos nas Lojas Agropecuárias da Copagril.

Fonte: Assessoria Copagril

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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