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Uso da água no campo exige autorização; veja o que fazer para ficar em dia com a Lei
Independentemente da quantidade usada na propriedade, produtor precisa pedir outorga ou uso insignificante para cumprir as obrigações ambientais

Imprescindível para qualquer propriedade rural, a água é utilizada para matar a sede dos seres humanos e animais, criar peixes, fazer irrigação, lavar alimentos antes de serem comercializados, entre outras atividades. Para o uso do recurso, os proprietários, independentemente da quantia, precisam pedir autorização ao Estado ou União para captar água. Pela Constituição Federal, toda água, seja superficial (rios, lagos, nascentes, fontes e outros) ou subterrânea (poços) pertence ao governo Estadual ou à União. Os rios que nascem em um Estado e terminam em outro são do governo federal. Os que nascem e terminam no mesmo Estado são do governo estadual.
Para o uso da água dos rios e do subsolo paranaenses, até determinado limite, o pedido para uso é feito de modo digital e automático – desde que as informações prestadas no sistema do Instituto Água e Terra (IAT) estejam corretas. Acima do chamado “uso insignificante” há necessidade de um pedido de outorga da água (também digital, mas mais detalhado). A partir dos pedidos, o governo estadual consegue obter dados sobre o uso da água em cada bacia e fazer a gestão adequada do recurso natural.
A cada dois anos, os produtores precisam renovar a autorização de uso insignificante da água. O procedimento é feito pelo site do IAT, de forma virtual. O prazo para a realização desse trâmite em 2021 vai até 31 de outubro.
A necessidade de uma política pública eficiente nesse sentido fica ainda mais evidente em momentos de crise hídrica, como a que o Paraná está passando nos últimos tempos. De acordo com dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em mais da metade dos meses dos últimos quatro anos houve chuva abaixo da média. O resultado tem sido uma escassez hídrica nunca antes vista no Estado.
Segundo Everton Souza, presidente do IAT, é preciso que os produtores rurais se engajem no cadastramento para que momentos de crise, como o atual, possam ser contornados da forma menos problemática. “Não tem como fazer gestão daquilo que não se conhece. Temos que saber de quanto cada propriedade precisa, qual a área que determinada pessoa quer irrigar, quantos animais cada um tem para matar a sede. Todo esse conhecimento é fundamental para tomar a decisão certa e poder distribuir essa água de maneira tecnicamente sustentável e juridicamente coerente”, avalia.
A técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck complementa que os colaboradores dos sindicatos rurais passam por treinamentos e atualizações constantes para dar suporte aos produtores rurais que tenham dúvidas em relação às exigências ambientais. “Quanto antes for solicitada a autorização de uso insignificante ou a outorga, maior a chance de conseguir, já que cada bacia tem um limite de captação”, recomenda.

Cruzamento de dados
Nos últimos anos, as políticas de gestão das águas e de gestão ambiental foram unificadas com a criação do IAT, otimizando o processo anterior, quando o produtor tinha que entrar com processos separados no Instituto das Águas e no Instituto Ambiental do Paraná. “Hoje tudo está na mesma instituição, de uma forma articulada, não só para o agronegócio, mas para os licenciamentos de modo geral”, explica Souza.
O cruzamento de dados agiliza o processo, mas também faz com que o produtor precise redobrar a atenção para fornecer informações consistentes e corretas em todas as etapas. Com o sistema único, os dados estão integrados – incluindo o cadastramento de rebanho na Agência de Defesa Agropecuária (Adapar), por exemplo – e são constantemente postos à prova. “Os sistemas ajudam também a fazer um cruzamento de informações a respeito do porte daquele empreendedor e se o pedido de água está condizente com seu porte. É mais ou menos o que a Receita Federal faz com o Imposto de Renda”, compara o presidente do IAT
Quem tem irregularidades em qualquer etapa do pedido de outorga de água ou licenciamento ambiental está sujeito a penalidades. Primeiro há uma notificação do problema e um pedido para correção. O produtor pode ter também o embargo da sua captação, bloqueios na hora de pegar financiamentos bancários e, em último caso, multas. “Dizer que precisa de X e usar X+Y é um crime ambiental. Isso está muito claro no processo de licenciamento e de outorga para o agricultor e o pecuarista. Ele é responsável pelas informações que fornece”, explica Souza.
Para o presidente do IAT, o pedido de outorga ou a declaração de uso insignificante é um instrumento de gestão dos recursos hídricos, além de uma garantia para o próprio agricultor ou pecuarista. “Quando cadastrado, o usuário está legalizado. O uso racional é o que vai manter a galinha dos ovos de ouro viva para todo mundo”, reflete Souza. “A ideia não é cercear o direito, pelo contrário, é fomentar o uso correto. Mas, sabemos que há usos clandestinos e temos que fazer a fiscalização para não permitir isso”, complementa.

Questões técnicas
Natasha Cecília Hessel de Goes, gerente de outorga de recursos hídricos do IAT, reforça que atividade de subsistência na agricultura precisa pedir autorização de uso da água. “Mesmo que o produtor tire 10 litros por hora, tenha 100 galinhas, seis vacas e 50 carneiros, é necessário o pedido, pois, às vezes, um pouquinho de cada animal pode passar do limite para uso insignificante”, pondera.
Todo o procedimento, no caso para pequenos usos de água, sai de forma automática diante do preenchimento correto dos dados. “Ele faz o cadastro, coloca as características da produção e o próprio sistema faz um cálculo automático se de fato é uso insignificante. Em questão de 10 minutos vai ter o documento em mãos”, ressalta Natasha. Em caso de dificuldade com o pedido de uso insignificante, o produtor pode procurar o sindicato rural local ou contratar um consultor que providencie as informações necessárias e inclua no sistema.
No caso do pedido de outorga, a recomendação, diante do nível maior de exigência de detalhamento do pedido, procurar o sindicato rural ou contratar uma consultoria, pois alguns projetos dependem de assinatura de responsável técnico.
Piscicultores pedem mais agilidade
Atualmente, os produtores mais antigos de peixes têm tido problemas para ficar em dia com as obrigações ambientais. Para o presidente da Comissão Técnica de Aquicultura do Sistema FAEP/SENAR-PR, Edmilson Zabott, é preciso proporcionar condições para que esses produtores, na sua maioria pequenos e médios, se adequem a novas exigências ambientais.
“A atividade do peixe é antiga e, lá atrás, não tinha uma regulamentação. Tudo vinha sendo feito basicamente na cara e na coragem dos pioneiros que viabilizaram a produção. Só depois as cooperativas viram um filão e entraram no negócio, aumentando a demanda e surgindo novos desafios, como qualidade e quantidade de água. É preciso avaliar caso a caso, para que os produtores pioneiros tenham condições para regularizar a atividade”, resume Zabott.
Atualmente, segundo Zabott, está ocorrendo uma demora excessiva na análise de processos antigos e também de novos produtores. “Precisamos de uma agilidade maior. Se aqueles produtores antigos tiverem que parar de produzir e os novos, que querem entrar, não conseguem pela demora, as agroindústrias vão ter problemas para dar continuidade ao ritmo de expansão”, destaca. “Estamos desenvolvendo uma cadeia produtiva sólida e o nosso principal patrimônio é a água. Mais do que ninguém, os produtores querem preservar, essa é nossa ferramenta de trabalho”, reforça.
A gerente de outorga de recursos hídricos do IAT Natasha Goes reconhece que a piscicultura tem uma demanda grande e que os problemas maiores estão concentrados nos produtores antigos. Mas, que o IAT está trabalhando para ajustar a questão envolvendo a cadeia. “Estamos estudando uma forma de regularizar essa situação. Nossa intenção é chegar numa forma de como ajustar esses usuários, com adequações, sempre em conjunto para ver as possibilidades. Os projetos novos já não saem com esses problemas antigos. Se tem algo errado é pedido para ajustar antes da liberação”, relata.
Atraso de licença para irrigação trava investimentos
Historicamente, o Noroeste do Paraná é a região onde menos chove no Estado. Por isso, há uma demanda crescente pela irrigação. Em Paranavaí, um dos polos de uso deste sistema, Ivo Pierin, presidente do Sindicato Rural do município, aponta que a análise dos pedidos para irrigação também tem demorado.
“Apesar das agilidades que estão postas à mesa, algumas ainda não se tornaram concretas. É uma construção que vamos ter que fazer junto ao governo estadual, ao pessoal responsável pelas liberações das outorgas. As demandas são grandes e o tempo de análise é longo”, aponta.
Segundo Pierin, produtores da região têm tido alguns problemas para obter financiamentos por não terem todas as licenças ambientais. “Tem gente que está com os equipamentos instalados só dependendo de liberação de outorga para o financiamento. Essas coisas vão represando investimentos”, revela.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



