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US$ 1,56 bilhão: exportação de carne do Paraná cresce 20,8% nos primeiros meses de 2025
O valor, que consta no Informativo do Comércio Exterior Paranaense, divulgado nesta segunda-feira (12), leva em conta o volume vendido pelo Paraná a outros países de carne de frango, suína e bovina nos quatro primeiros meses do ano em relação ao mesmo período de 2024.

As exportações de carnes in natura feitas pelo Paraná chegaram a US$ 1,56 bilhão entre janeiro e abril de 2025, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) tabulados pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). O volume representa um crescimento de 20,8% em relação ao registrado no mesmo período do ano anterior, quando foram exportados US$ 1,29 bilhão.
Os valores, que constam no , divulgado nesta segunda-feira (12), levam em conta o volume vendido pelo Paraná a outros países de carne de frango, suína e bovina.
A de frango representa a maior fatia entre a exportação de carnes. Foram exportados US$ 1,32 bilhão em carne de frango in natura, o que representa um crescimento de 14,4% em relação ao ano anterior. O produto é o segundo alimento exportado pelo Paraná, atrás somente da soja em grão, com US$ 1,47 bilhão.
A carne suína in natura teve crescimento de 75,1% nas exportações, chegando a US$ 172 milhões comercializados com outros países. Já a carne bovina in natura registrou aumento de 86,5% e chegou a US$ 60,5 milhões no período.
Considerando todos os produtos da pauta, as exportações paranaenses chegaram a US$ 7,44 bilhões, com destaque também para farelo de soja (US$ 389 milhões), açúcar bruto (US$ 308 milhões), cereais (US$ 267 milhões), papel (US$ 261 milhões), automóveis (US$ 218 milhões), madeira compensada ou contraplacada (US$ 213 milhões) e celulose (US$ 188 milhões). “A estratégia de diversificação produtiva é fundamental na geração de empregos qualificados e salários mais elevados, ampliando a qualidade de vida dos paranaenses e consolidando a robustez da nossa economia”, afirmou o secretário estadual do Planejamento, Ulisses Maia.
Países
Ao todo, os produtos paranaenses chegaram a 200 países ou mercados diferentes ao longo dos quatro primeiros meses do ano. A China segue sendo o principal destino das exportações. Foram US$ 1,74 bilhão vendidos para o país asiático entre janeiro e abril de 2025, representando 23,4% das exportações do Paraná no período.
Na sequência, estão Argentina (US$ 532 milhões) e Estados Unidos (US$ 493 milhões), que, em ambos os casos,
aumentaram o volume de produtos comprados do Paraná. No caso da Argentina, o crescimento foi de 72%. Já com os Estados Unidos, o aumento foi de 3,8%.
O aumento do comércio com estes dois países foi alcançado mesmo em um cenário internacional marcado pela elevação das tarifas de importação pelo governo norte-americano, reforçando a competitividade dos produtos paranaenses.
De acordo com o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, os números levantados demonstram que o Paraná também é competitivo na produção e exportação de mercadorias de alto valor agregado. “As nossas vendas externas não se restringem aos produtos primários, sendo relevante também o comércio de itens manufaturados sofisticados”, disse.
Importações
As importações paranaenses entre janeiro e abril de 2025 chegaram a US$ 6,5 bilhões, fechando um saldo de US$ 915,7 milhões na balança comercial do Paraná no quadrimestre.
Entre os produtos mais importados estão adubos e fertilizantes (US$ 802 milhões), óleos e combustíveis (US$ 494 milhões), produtos químicos orgânicos (US$ 456 milhões), autopeças (US$ 446 milhões), produtos farmacêuticos (US$ 345 milhões) e produtos químicos diversos (US$ 274 milhões).

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.










