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José Zeferino Pedrozo

Uma lei essencial para a exportação

Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

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Foto: Divulgação

*José Zeferino Pedrozo

Editada em 1996, a Lei Complementar 87/1996 – conhecida por Lei Kandir em razão de seu autor, o então deputado federal e economista Antônio Kandir – estabeleceu a isenção do pagamento de ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. A lei não surgiu ao acaso e integrou um arcabouço legal que permitiu a estabilidade econômica brasileira a partir de 1994, quando o Plano Real foi instituído. Para que se consolidasse era necessário criar superávits da balança comercial. Por isso, a Lei  Kandir foi promulgada desonerando os tributos sobre as exportações de produtos básicos ou semielaborados. Estimuladas, as vendas externas cresceram, porque, acompanhando o que já faziam todos os países inseridos no comércio global, o Brasil desonerou as exportações e deixou de “exportar tributos”.

A Lei estimulou os setores exportacionistas, fez crescer o saldo positivo da balança comercial e tornou-se um benefício importante aos produtores rurais brasileiros. Proporcionou ganhos sociais e desenvolvimento a todas as regiões do País. Contrariando essa lógica mundial, o Congresso Nacional discute desde o início do ano a suspensão da Lei Kandir: a matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Eventual extinção da LK resultaria em  catástrofe para os produtores rurais e todo o agronegócio verde-amarelo – traria aumento da carga tributária e perda de competitividade para o setor produtivo.

É preciso reconhecer que a Lei Kandir permitiu que os produtos agropecuários brasileiros se inserissem no mercado internacional de maneira competitiva, chegando a tornar-se um dos setores mais dinâmicos da economia nacional e um dos principais fornecedores de alimentos para o mundo. Sem ela, o país retrocederia 25 anos no mercado internacional; o Brasil sofreria com a redução das exportações e do superávit na balança comercial. A agropecuária teria uma expressiva redução de renda.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) elaborou estudo sobre os impactos que uma possível revogação da Lei Kandir traria para a economia brasileira e para os produtores rurais. A competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional despencaria e, em alguns casos, inviabilizaria as exportações. Em muitos produtos, nossos concorrentes teriam preços menores. A possibilidade de perda de mercados está estimada em 6,2 bilhões de dólares, o equivalente a aproximadamente 6% das nossas exportações em 2018.

Outro impacto avaliado seria a redução dos preços das commodities pagos aos produtores rurais.

Todos seriam prejudicados com a revogação da Lei Kandir, mas os produtores de commodities seriam os mais afetados. O VBP (valor bruto da produção) poderá cair 8,1%, o que significa que aproximadamente 47,9 bilhões de reais deixarão de entrar na renda dos produtores e nos caixas do governo. O comércio local das principais cidades agrícolas será afetado negativamente em todo o Brasil. Em Santa Catarina, onde a agropecuária possui papel relevante na economia estadual, seria um grande retrocesso se a medida prosperasse.

O estudo da CNA calcula que eventual revogação da Lei Kandir prejudicará fortemente a economia nacional com a redução das exportações em até 6%. O tema assume proporções mais sinistras nessa fase em que estabelecemos novos acordos comerciais vitais para a economia brasileira, como o recente acordo Mercosul/União Europeia, no qual haverá transação de mercadorias sem incidência tributos entre os países. Tributar as exportações será uma demonstração cabal de  irresponsabilidade. Perderemos nossa competitividade até mesmo no mercado doméstico, por exemplo, para os produtos agropecuários exportados pela União Europeia, pois além de não tributar as exportações,  a Comunidade Europeia ainda fornece subsídios agrícolas para os seus produtores

Estudos sérios e isentos comprovam a importância da Lei Kandir para a locomotiva do agronegócio, que sustenta a economia do País. Só não vê quem não quer!!!

José Zeferino Pedrozo Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC  Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

Fonte: Assessoria

José Zeferino Pedrozo Estratégia

Inteligência agrícola

Brasil só tem a ganhar com inteligência de mercado, afirma o presidente da Faesc e do Senar/SC.

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Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), José Zeferino Pedrozo - Foto: Arquivo/OP Rural

A agricultura é uma atividade exposta a muitos fatores incontroláveis e imprevisíveis: clima, mercado, câmbio, políticas públicas, crédito etc. É uma empresa sem telhado. Nas últimas décadas, o crescente emprego de tecnologia garantiu sucessivos aumentos da produção e da produtividade e, assim, reduziu o nível de incerteza nesse aspecto. Como resultado de todas essas variáveis imprevisíveis, os agentes do mercado – produtores rurais, agroindústrias, consumidores – enfrentam, alternadamente, períodos de escassez sucedidos de períodos de excesso de demanda, ora castigando quem consume, ora quem produz.

Exemplos marcantes são as crises de abastecimento de matéria-prima, ora por escassez acentuada, ora por excesso de oferta, que se repetem de tempos em tempos. Esse é um dos fenômenos mercadológicos que podem ser estudados com modelos de previsão e prevenção de crise. Essa atividade de inteligência e planejamento agrícola seria atribuição da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab. Países desenvolvidos já contam com esse serviço.

As avaliações e previsões de agência de inteligência agrícola são essenciais para balizar o mercado, orientar a planificação das grandes cadeias produtivas, o desenvolvimento das lavouras, a pecuária e o extrativismo, prevenindo escassez acentuada ou oferta excessiva. Esse esforço de inteligência também auxilia para que as exportações – necessárias e essenciais para a economia brasileira – não provoquem desabastecimento interno.

Recentemente, especialistas do setor agropecuário e pesquisadores participaram de um evento que discutiu ‘Inteligência de Mercado e Competitividade do Agro’, promovido pelo Sistema CNA/Senar e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do acordo “Juntos pelo Agro”. O encontro reuniu parlamentares, lideranças do setor produtivo, representantes do governo, especialistas e presidentes de Federações de Agricultura e Pecuária. Contou com o apoio da FAO, do Cepea e da Sober.

A competitividade do setor frente ao cenário mundial, a influência das tendências de consumo e da geopolítica na produção de alimentos e as inovações e gestão de dados que auxiliam nas tomadas de decisão foram aspectos debatidos. O produtor brasileiro não tem subsídios do governo, precisa investir em insumos para o solo, sofre com variações climáticas e, ainda assim, é competitivo no mercado global, graças à produtividade e sustentabilidade. Mas precisa investir em melhorias do escoamento e no armazenamento. O país possui muitas vantagens em termos de área e solo, mas precisa ser mais competitivo fora da porteira. O Brasil tem que continuar produzindo, ganhando economia de escala. Precisa estar preparado para as exigências do mercado externo.

A compreensão da dinâmica do mercado permite prever as tendências de consumo e os modelos de negócios dos principais parceiros comerciais do Brasil, as megatendências setoriais (como a natureza e o clima) pautando negócios, mão de obra qualificada escassa, digitalização etc. A inteligência de mercado prepara todos os atores para a nova agenda ambiental e as novas legislações sobre o tema, como a Lei Antidesmatamento da União Europeia, a agenda ESG e as exigências que geram responsabilidades para o Brasil.

Face a sua importância para a segurança alimentar global e para a segurança energética e socioambiental, o Brasil só tem a ganhar com inteligência de mercado.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
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Colunistas Artigo

A verdadeira imagem do agro

O fortalecimento da consciência ambiental e a expansão do conhecimento técnico repercutem na melhoria da renda do produtor que, assim, efetivamente conquista maior qualidade de vida.

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Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), José Zeferino Pedrozo - Foto: Divulgação/Faesc

O Brasil é um país continental marcado por fortes contrastes entre as diferentes regiões brasileiras.  A integração desse imenso território é resultado, basicamente, de dois fatores: uma mesma língua falada de norte a sul e a comunicação social oportunizada pelas telecomunicações e pela radiodifusão. O Rádio e a Televisão contribuíram muito na formação da cidadania brasileira e no fortalecimento de símbolos nacionais.

Nesse universo de atores e protagonistas exerceu papel fundamental na interiorização do desenvolvimento nacional a população rural. As famílias do campo ocuparam extensas áreas do hinterland brasileiro, fundaram vilas e cidades, instalaram processos de produção e geraram riquezas. Em 1980, aproximadamente 36% da população brasileira viviam em áreas rurais. A migração para as cidades – fenômeno verificado em todo o mundo – reduziu esse percentual para 15%, em 2020, mas a importância econômica e social desse estamento agigantou-se.

Eficientes cadeias produtivas surgiram, como as de grãos (soja, milho, feijão, arroz), de avicultura, suinocultura, bovinocultura de leite e de corte, silvicultura etc., garantindo autossuficiência ao País e segurança alimentar para a população. Os excedentes exportáveis catapultaram o Brasil a grande player no mercado mundial, como exportador de alimentos capaz de nutrir cerca de 1 bilhão de habitantes do Planeta.

O agronegócio brasileiro tornou-se, nas últimas décadas, o responsável pela geração de eloquentes superávits na balança comercial (mais de 141 bilhões de dólares em 2022). A agropecuária e a agroindústria sustentam milhões de empregos no País. O produtor rural é o agente dessa transformação.

Entretanto, avaliações ambíguas e superficiais, fruto do mais completo desconhecimento, estimularam por parte da população, uma visão equivocada da agricultura e do agronegócio.  Parte da sociedade acredita que o agro é formado somente por grandes produtores e empresários rurais, interessados apenas no lucro e sem qualquer responsabilidade social ou ambiental. Para desfazer essa percepção injusta e defeituosa, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) estão desenvolvendo uma campanha nos meios de comunicação de massa para mostrar a verdadeira face do agro.

A agricultura e a pecuária – segmentos essenciais do setor primário da economia brasileira – têm como atores pequenos, médios e grandes produtores. O primeiro compromisso dessa parcela da população é a proteção aos recursos naturais (solo, água, flora e fauna) porque somente assim é possível perpetuar a atividade agrícola, pastoril e extrativa.

A grande verdade é que o produtor rural é o maior defensor da natureza e, inclusive, mantêm áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal (RL), em cumprimento a uma das legislações ambientais mais severas do mundo.

Outro aspecto relevante é o crescente emprego de ciência e tecnologia nas atividades rurais. De forma integralmente gratuita, o Senar treina anualmente, em todos os rincões do País, mais de 2 milhões de produtores rurais e suas famílias. Mais de 4 mil técnicos, instrutores e orientadores vão ao campo e fazem das lavouras e dos estabelecimentos rurais as verdadeiras salas de aula, onde a teoria e a prática se complementam, capacitando, qualificando e requalificando homens e mulheres, jovens e adultos, para que a produção no campo torne-se, a cada dia, mais sustentável e com ascendente produtividade.

Estabelece-se, assim, um círculo virtuoso. O fortalecimento da consciência ambiental e a expansão do conhecimento técnico repercutem na melhoria da renda do produtor que, assim, efetivamente conquista maior qualidade de vida.

Reconhecer os pequenos, médios ou grandes produtores rurais como verdadeiros ambientalistas e os responsáveis pela comida farta e de qualidade que os brasileiros consomem todos os dias é uma questão de justiça, pois essa é a verdadeira imagem do agro.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo,presidente do Sistema Faesc/Senar-SC
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José Zeferino Pedrozo Opinião

Marco temporal traz paz e segurança jurídica para o campo

A decisão dos deputados federais traz segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo, na avaliação do presidente da FAESC

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José Zeferino Pedrozo / Divulgação

Os produtores rurais e suas famílias respiram aliviados com a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A matéria será enviada ao Senado para votação. A decisão dos deputados federais traz segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo, na avaliação do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo.

O texto aprovado na Câmara está em sintonia com o que reza a Constituição Federal de 1988, ou seja, que a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Carta Magna.

Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. De acordo com esse entendimento consagrado agora pelo Legislativo Federal, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O presidente da FAESC fez intenso elogio aos deputados federais da bancada catarinense que votaram pela aprovação do PL 490/07, observando que o reconhecimento do marco temporal cria um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Legislativo Federal – e afasta a possibilidade de conflitos na zona rural. “Os produtores rurais de Santa Catarina agradecem aos parlamentares pelo corajoso e transparente posicionamento em favor do reconhecimento da tese do marco temporal.”

A Federação também manifestou gratidão pela atuação dos deputados estaduais que, no âmbito da Assembleia Legislativa, promoveram audiências públicas em várias regiões e defenderam a constitucionalidade, a legalidade e a justiça histórica proporcionada pelo marco temporal.

O dirigente lembrou que em passado recente processos de demarcação de terras em favor de indígenas, em território barriga-verde, geraram muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, foram injustiçadas com a perda da imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.  “Não podemos retornar a esses tempos”.

Avanços

Pedrozo lembra que o marco temporal das terras indígenas é uma tese jurídica elaborada  no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Mas a matéria voltou a ser examinada pelo STF em 2019 com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, no qual está em disputa o reconhecimento de uma área reclamada por indígenas do povo Xokleng, na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O STF reconheceu repercussão geral ao caso, o que significa que aquilo que vier a ser decidido determinará precedente para todo o judiciário brasileiro. O julgamento foi suspenso no dia 15 de setembro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.

Fonte: Assessoria
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