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Notícias Opinião

Um olhar atento para o endividamento no campo

Mesmo com a grande produtividade no campo, uma das preocupações no agro é o patamar de endividamento do produtor rural

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Artigo escrito por Cesar da Luz, jornalista, escritor, palestrante, bacharel em Direito, diretor do Grupo C.Agro Consultoria e Assessoria Empresarial e Agronegócios

Que o agronegócio é um dos pilares da economia e que contribui de forma significativa para a balança comercial do Brasil, isso é um fato incontestável. No entanto, mesmo com a grande produtividade no campo, uma das preocupações no agro é o patamar de endividamento do produtor rural. Essa é uma questão que requer um olhar mais atento, pois a dívida do produtor rural é bilionária, e antes da pandemia da Covid-19 já estava na casa dos R$ 700 bilhões. Daqui para a frente, mesmo que se anuncie uma super safra de 250 milhões de toneladas, a fragilidade do produtor deve ser ainda maior, em que pesem os vários fatores que influenciam o mercado agropecuário, interna e externamente.

Somente para os bancos, os produtores rurais deviam, no ano passado, um total de R$ 306,8 bilhões. Junto às principais tradings agrícolas, a dívida do produtor era de R$ 153 bilhões, enquanto outros R$ 53 bilhões eram de dívidas com cooperativas, e mais R$ 100 bilhões em dívidas para bancos estrangeiros.

A soja, que continua sendo a queridinha das exportações brasileiras e poderá consolidar o Brasil como o maior produtor mundial desse grão, passando os Estados Unidos em produção, mesmo com produtividade em alta e câmbio favorável, não se tem conseguido atenuar o problema das dívidas no campo, pois muitos produtores arrastam suas dificuldades financeiras por anos, devido a revezes sofridos no passado.

De norte a sul do país, há uma sequência de quebras de safra. O Rio Grande do Sul, por exemplo, já registra o terceiro ano consecutivo de estiagem, que também ocorre em Santa Catarina. E no Paraná, já há decreto estadual de colapso hídrico.

Na verdade, o produtor rural está sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é a chuva em excesso; quando não é a geada, é o granizo, e lá se vão as boas safras, enquanto o tal seguro agrícola, por ser muito caro, está concentrado em poucos produtores.

Até o próximo mês de agosto já se fala em uma frustração de safra em torno de 50%, e isso só agravaria a situação de produtores com dívidas.

Na região Centro Oeste, onde estão os maiores produtores de grãos e gado do Brasil, a situação de endividamento não é muito diferente, sendo que o estado de Goiás sozinho responde por 11% do montante total de dívidas: R$ 77 bilhões. São R$ 42,8 bilhões junto aos bancos e R$ 35 bilhões junto a cooperativas e tradings.

Os setores do agro mais afetados são a pecuária de corte, leite, café, arroz, cana-de-açúcar, citrus, hortifruti, coco e cacau, alguns deles em condições caóticas, como é o caso da cana-de-açúcar, diante da queda do preço do petróleo, o que atingiu também o preço do etanol durante este período de quarentena.

Com o advento da chamada Lei do Agro, a Lei nº 13.986 (a antiga MP do Agro), as instituições financeiras podem, agora, expropriar o produtor via cartório, sem a necessidade de juiz. Isso acabou fragilizando ainda mais a parte devedora.

E quando se fala em política agrícola, ela tem privilegiado apenas alguns poucos conglomerados de empresas exportadoras, enquanto os pequenos e médios produtores continuam sendo subjugados pelo mercado. No caso de cooperados, eles veem os lucros das cooperativas aumentarem a cada ano, enquanto seu patrimônio e receita recuam sistematicamente.

Em se tratando de linhas especiais de crédito emergenciais do BNDES, essas continuam muito longe do alcance dos pequenos e médios produtores, que são sempre excluídos desse tipo de socorro do governo. As circulares do BNDES que estabelecem as operações conhecidas como “CDDs do Agro” acabam ficando só no papel, e as instituições financeiras não emitem normativas internas para dar o acesso ao crédito emergencial. O tempo passa, o produtor não consegue acessar a linha especial de crédito do BNDES e acaba sendo mais prejudicado com a perda de tempo, sem solucionar o problema dos seus financiamentos. Pelo contrário, com o tempo, a dívida só aumenta.

Quando há uma frustração de safra, o produtor pode levar até dez anos para se recuperar. Por isso, ele é amparado pela Lei de Crédito Rural, uma legislação criada em 1.965 que tem por base o Manual de Crédito Rural, na tentativa de compensar um pouco a situação e amparar a quem produz alimentos no país. Afinal, é preciso cuidar da segurança alimentar, e o produtor brasileiro, mesmo com todas as intempéries e frustrações, produz o necessário para alimentar cerca de 20% da população mundial, algo como 1,5 bilhão de pessoas.

Mas é justamente na questão da legislação que trata do crédito agropecuário no Brasil que reside uma grave situação e uma arbitrariedade berrante: os bancos desrespeitam fragrantemente a lei, ao incidirem em suas operações de crédito, juros exorbitantes e taxas de mora ilegais.

Quando o produtor não consegue pagar as prestações, os juros das renegociações não observam os índices dos contratos originais. Também, as instituições não observam a taxa de mora de 1% ao ano, e de juros no máximo de 12% ao ano, além do direito de a dívida, quando há frustração de safra, poder ser prorrogada nos encargos iniciais acordados, como dispõe o Manual de Crédito Rural. Ou seja, em dificuldades, o produtor recorre a um novo financiamento, com juros mais caros, para pagar outro, de juros mais baratos, na operação apelidada de “mata-mata”.

Isso sem falar que as dívidas dos produtores trazem consigo as execuções e crescem os casos de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores. E há, ainda, a questão das hipotecas de áreas dadas como garantias nas operações, sendo que as Cédulas de Crédito Rural (CDRs) são convertidas em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs). Ou seja, o problema do endividamento coloca em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, que sofre também para fazer a sucessão no campo.

É exatamente por tudo isso que, ao destacarmos os esforços do agronegócio em manter a economia girando, e que o campo continua garantindo a segurança alimentar à população, evitando até o desabastecimento em tempos de pandemia como a que vivemos, é preciso que se tenha um olhar mais atento ao endividamento do produtor rural, que continua sendo alvo de arbitrariedades quando está em dificuldades para pagar seus financiamentos. Nessa hora, ele precisa de ajuda especializada, que lhe auxilie nas renegociações de dívidas e garanta-lhe um suporte para manter sua atividade e proteger seu patrimônio. O produtor não pode continuar “deixando aos seus filhos, a pampa pobre que herdou dos seus pais”.

Fonte: Assessoria

Notícias IPPA/Cepea

Em apenas três meses, preço ao produtor agropecuário cai 15,4%

Retração do IPPA/Cepea no início deste ano está atrelada às quedas observadas para IPPA-Grãos/Cepea, de significativos 25,4%, e para o IPPA-Pecuária/Cepea, de 11,7%.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os preços pagos aos produtores agropecuários encerraram 2023 com expressiva queda de 16% e já iniciaram 2024 em forte ritmo de baixa. Segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, o Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários (IPPA/Cepea) acumulou retração nominal de 15,4% de janeiro a março de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Na mesma comparação, os preços internacionais dos alimentos (Índice da FAO) recuaram 4,5%; os industriais (IPA-OG-DI produtos industriais), 13,2%; e a taxa de câmbio (R$/US$), 3,3%.

De acordo com pesquisadores do Cepea, a retração do IPPA/Cepea no início deste ano está atrelada às quedas observadas para IPPA-Grãos/Cepea, de significativos 25,4%, e para o IPPA-Pecuária/Cepea, de 11,7%. A baixa no IPPA/Cepea só não foi mais intensa porque o IPPA-Hortifrutícolas/Cepea apresentou expressiva elevação nominal no primeiro trimestre, de quase 45%. Já o IPPA-Cana-Café/Cepea se manteve estável nos primeiros meses de 2024.

No caso do IPPA-Grãos/Cepea, a retração se deve às fortes quedas observadas para praticamente todos os produtos considerados no Índice – a exceção foi o arroz. Para o algodão, a desvalorização no primeiro trimestre foi de 20,1%; para o milho, de 25,6%; para a soja, de quase 29%; e para o trigo, de 25%. Para o IPPA-Pecuária/Cepea, o cenário é o mesmo, com retrações registradas para quase todos os produtos que compõem o Índice: arroba bovina (-16%), suíno (-10,8%), leite (-19,1%) e ovos (-2,4%) – neste caso, a exceção foi o frango vivo.

Já quanto ao forte avanço do IPPA-Hortifrutícolas/Cepea, o resultado se deve às valorizações observadas para todos os produtos que são considerados no Índice: batata (+67,6%), tomate (+30,5%), banana (+35,0%), laranja (+61,3%) e uva (+44,7%).

Ressalta-se que a batata tem sido negociada a patamares elevados nesta safra das águas 2023/24 – em janeiro, a média de negociação foi a terceira maior de toda a série do Cepea, iniciada em 2001, em termos reais. O impulso aos preços do tubérculo veio sobretudo da menor oferta – as principais regiões produtoras enfrentaram adversidades climáticas em função especialmente da atuação do fenômeno El Niño.

Quanto à laranja, a fruta foi negociada a preços recordes reais ao longo de todo o primeiro trimestre de 2024 – neste caso, a série do Cepea inicia-se em 1994. De acordo com pesquisadores do Cepea, a forte valorização da fruta está atrelada sobretudo à escassez de oferta neste período de entressafra, enquanto outras variedades (tardias e precoces) também estão com volumes controlados. Além disso, a demanda da indústria de suco pela fruta está aquecida, tendo em vista que os estoques da commodity estão baixos.

Fonte: Assessoria Cepea
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Notícias Inovação

Versão eletrônica da certificação sanitária nacional de produtos de origem animal já conta com mais de mil requerimentos

Nova ferramenta foi implementada pelo Mapa, em abril, e traz mais agilidade no processo. Cerca de 500 pedidos já foram analisados.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementar assinatura eletrônica para a emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) para o trânsito no território nacional de produtos de origem animal, cerca de 100 pessoas jurídicas já realizaram o requerimento de mais de 1,2 mil certificações. Do total, quase 500 pedidos já foram analisados.

O objetivo da digitalização da ferramenta é dar mais eficiência no processo de certificação de produtos. A medida traz benefícios tanto para o serviço público quanto para as empresas que utilizam o serviço, além de melhor rastreabilidade e maior segurança. “Agora teremos mais agilidade no processo de certificação sanitária. Estamos implementando uma medida contemporânea, moderna, que beneficia a atuação do serviço público e facilita o comércio de produtos. O parecer do certificado irá chegar mais rápido e vai facilitar o transporte realizado pelas empresas”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Antes da digitalização da CSN, uma carga com produtos de origem animal só era liberada para trânsito no território nacional com a versão física do documento, que era entregue nos Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOAs). A burocracia demandava esforços do serviço público para entrega da liberação e trabalho da empresa para pegar o documento físico, podendo acontecer incidente, como o extravio. Ainda, antes do documento chegar, era necessário arcar com custos de estocagem da mercadoria.

Com a atualização, a pessoa jurídica acessa o parecer online, uma vez que terão acesso ao documento emitido de forma imediata e poderão realizar a sua impressão para apresentação aos órgãos de fiscalização do Brasil. Além da assinatura eletrônica, os certificados contam ainda com código de autenticidade e com QR Code, permitindo mais segurança na checagem da veracidade do documento. “Vamos diminuir o trabalho operacional do ministério e trazer mais segurança. Esta implementação impacta direto o custo Brasil, porque, para as empresas, existe uma economia de custo enorme e ganho de tempo. Cada dia de estoque na espera do documento é um gasto. É uma medida que segue na linha de modernizar o Ministério”, explicou o subsecretário de Tecnologia da Informação do Mapa, Camilo Mussi.

A nova ferramenta foi desenvolvida pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) e pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), dentro do Sistema SIGSIF (Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal). A próxima etapa dessa modernização, já em desenvolvimento, será a implementação da extensão para a emissão de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), de acordo com as tratativas e aceitação dos países importadores.

Certificados sanitários
Para que as exportações de produtos de origem animal ocorram é necessário que o Brasil emita o Certificado Sanitário, que é o documento oficial que atesta o cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e do país importador, englobando a rastreabilidade, a inocuidade e a segurança do produto.

Esse procedimento é executado por servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo é assegurar o cumprimento e a manutenção dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, visando evitar a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais, bem como garantir que o alimento de origem animal seja seguro para o consumo da população brasileira e mundial.

Fonte: Assessoria Mapa
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Notícias

Pesquisa da Rede Fitossanidade Tropical avalia eficiência de fungicidas na cultura do milho

Estudo que contou com a participação de pesquisadores do IDR-Paraná envolveu a condução de 30 ensaios experimentais, distribuídos por 25 localidades representativas das regiões produtoras brasileiras, e teve seus resultados apresentados no 27º Seminário Nacional de Milho Safrinha.

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A Rede Fitossanidade Tropical (RFT) está divulgando para técnicos e produtores os resultados da avaliação de fungicidas para controle do complexo de doenças que afeta a cultura do milho. A frequência do uso de fungicidas em lavouras comerciais de milho no Brasil tem aumentado nos últimos anos, sendo hoje o segundo maior mercado nacional de produtos.

Fotos: Divulgação/IDR-Paraná

O milho é utilizado principalmente para composição de rações para animais, consumo humano e geração de etanol. Estados Unidos, China e Brasil são responsáveis por aproximadamente 65% da produção mundial. Apenas o Brasil é capaz de cultivar o milho em três safras consecutivas em um mesmo ano: verão, safrinha e do nordeste brasileiro.

O estudo envolveu a condução de 30 ensaios experimentais, distribuídos por 25 localidades representativas das regiões produtoras brasileiras, e teve seus resultados apresentados no 27º Seminário Nacional de Milho Safrinha. Interessados podem baixar gratuitamente o e-book do evento aqui (as informações aparecem no capítulo 8).

As avaliações foram realizadas na segunda safra de 2023 e abrangeram o teste de 11 produtos (registrados e em fase de registro), com o objetivo de verificar seu controle sobre doenças das folhas e a redução dos danos em situação de campo. O estudo envolveu mancha branca, mancha de túrcicum, mancha de bipolaris, mancha de cercóspora, mancha de macróspora, ferrugem políssora e ferrugem comum. “Em alguns casos, como na mancha branca, houve produtos que apresentaram eficiência de controle superior a 70%”, explica o pesquisador Adriano Custódio, do IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — Iapar-Emater).

Em outro caso, para mancha de cercóspora do milho, o fungicida com mistura tripla de fluxapiroxade + piraclostrobina + mefentrifluconazole apresentou a maior média de controle (72,8%) e também o maior valor de manutenção de produtividade (43,5%) comparado ao tratamento testemunha. Ao comparar este fungicida citado com outro tratamento de mistura dupla amplamente utilizado por produtores (epoxiconazole + piraclostrobina), houve incremento na eficiência de controle em 17,4% e na manutenção de produtividade em 13%.

Rede

Formalizada em 2022, a RFT promove a parceria entre entidades que se dedicam à pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário. “É um arranjo que tem possibilitado modernizar o portfólio de fungicidas registrados para a cultura do milho brasileiro”, avalia Custódio.

Com atuação na área de fitopatologia, entomologia e herbologia, a RFT reúne 52 centros públicos e privados de pesquisa. Mais informações sobre a organização podem ser obtidas aqui.

Fonte: AEN-PR
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