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Um olhar atento para o endividamento no campo

Mesmo com a grande produtividade no campo, uma das preocupações no agro é o patamar de endividamento do produtor rural

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Artigo escrito por Cesar da Luz, jornalista, escritor, palestrante, bacharel em Direito, diretor do Grupo C.Agro Consultoria e Assessoria Empresarial e Agronegócios

Que o agronegócio é um dos pilares da economia e que contribui de forma significativa para a balança comercial do Brasil, isso é um fato incontestável. No entanto, mesmo com a grande produtividade no campo, uma das preocupações no agro é o patamar de endividamento do produtor rural. Essa é uma questão que requer um olhar mais atento, pois a dívida do produtor rural é bilionária, e antes da pandemia da Covid-19 já estava na casa dos R$ 700 bilhões. Daqui para a frente, mesmo que se anuncie uma super safra de 250 milhões de toneladas, a fragilidade do produtor deve ser ainda maior, em que pesem os vários fatores que influenciam o mercado agropecuário, interna e externamente.

Somente para os bancos, os produtores rurais deviam, no ano passado, um total de R$ 306,8 bilhões. Junto às principais tradings agrícolas, a dívida do produtor era de R$ 153 bilhões, enquanto outros R$ 53 bilhões eram de dívidas com cooperativas, e mais R$ 100 bilhões em dívidas para bancos estrangeiros.

A soja, que continua sendo a queridinha das exportações brasileiras e poderá consolidar o Brasil como o maior produtor mundial desse grão, passando os Estados Unidos em produção, mesmo com produtividade em alta e câmbio favorável, não se tem conseguido atenuar o problema das dívidas no campo, pois muitos produtores arrastam suas dificuldades financeiras por anos, devido a revezes sofridos no passado.

De norte a sul do país, há uma sequência de quebras de safra. O Rio Grande do Sul, por exemplo, já registra o terceiro ano consecutivo de estiagem, que também ocorre em Santa Catarina. E no Paraná, já há decreto estadual de colapso hídrico.

Na verdade, o produtor rural está sempre à mercê das condições climáticas, e quando não é a seca, é a chuva em excesso; quando não é a geada, é o granizo, e lá se vão as boas safras, enquanto o tal seguro agrícola, por ser muito caro, está concentrado em poucos produtores.

Até o próximo mês de agosto já se fala em uma frustração de safra em torno de 50%, e isso só agravaria a situação de produtores com dívidas.

Na região Centro Oeste, onde estão os maiores produtores de grãos e gado do Brasil, a situação de endividamento não é muito diferente, sendo que o estado de Goiás sozinho responde por 11% do montante total de dívidas: R$ 77 bilhões. São R$ 42,8 bilhões junto aos bancos e R$ 35 bilhões junto a cooperativas e tradings.

Os setores do agro mais afetados são a pecuária de corte, leite, café, arroz, cana-de-açúcar, citrus, hortifruti, coco e cacau, alguns deles em condições caóticas, como é o caso da cana-de-açúcar, diante da queda do preço do petróleo, o que atingiu também o preço do etanol durante este período de quarentena.

Com o advento da chamada Lei do Agro, a Lei nº 13.986 (a antiga MP do Agro), as instituições financeiras podem, agora, expropriar o produtor via cartório, sem a necessidade de juiz. Isso acabou fragilizando ainda mais a parte devedora.

E quando se fala em política agrícola, ela tem privilegiado apenas alguns poucos conglomerados de empresas exportadoras, enquanto os pequenos e médios produtores continuam sendo subjugados pelo mercado. No caso de cooperados, eles veem os lucros das cooperativas aumentarem a cada ano, enquanto seu patrimônio e receita recuam sistematicamente.

Em se tratando de linhas especiais de crédito emergenciais do BNDES, essas continuam muito longe do alcance dos pequenos e médios produtores, que são sempre excluídos desse tipo de socorro do governo. As circulares do BNDES que estabelecem as operações conhecidas como “CDDs do Agro” acabam ficando só no papel, e as instituições financeiras não emitem normativas internas para dar o acesso ao crédito emergencial. O tempo passa, o produtor não consegue acessar a linha especial de crédito do BNDES e acaba sendo mais prejudicado com a perda de tempo, sem solucionar o problema dos seus financiamentos. Pelo contrário, com o tempo, a dívida só aumenta.

Quando há uma frustração de safra, o produtor pode levar até dez anos para se recuperar. Por isso, ele é amparado pela Lei de Crédito Rural, uma legislação criada em 1.965 que tem por base o Manual de Crédito Rural, na tentativa de compensar um pouco a situação e amparar a quem produz alimentos no país. Afinal, é preciso cuidar da segurança alimentar, e o produtor brasileiro, mesmo com todas as intempéries e frustrações, produz o necessário para alimentar cerca de 20% da população mundial, algo como 1,5 bilhão de pessoas.

Mas é justamente na questão da legislação que trata do crédito agropecuário no Brasil que reside uma grave situação e uma arbitrariedade berrante: os bancos desrespeitam fragrantemente a lei, ao incidirem em suas operações de crédito, juros exorbitantes e taxas de mora ilegais.

Quando o produtor não consegue pagar as prestações, os juros das renegociações não observam os índices dos contratos originais. Também, as instituições não observam a taxa de mora de 1% ao ano, e de juros no máximo de 12% ao ano, além do direito de a dívida, quando há frustração de safra, poder ser prorrogada nos encargos iniciais acordados, como dispõe o Manual de Crédito Rural. Ou seja, em dificuldades, o produtor recorre a um novo financiamento, com juros mais caros, para pagar outro, de juros mais baratos, na operação apelidada de “mata-mata”.

Isso sem falar que as dívidas dos produtores trazem consigo as execuções e crescem os casos de áreas adjudicadas, consolidadas ou leiloadas pelos credores. E há, ainda, a questão das hipotecas de áreas dadas como garantias nas operações, sendo que as Cédulas de Crédito Rural (CDRs) são convertidas em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs). Ou seja, o problema do endividamento coloca em risco a propriedade rural e o patrimônio do produtor, que sofre também para fazer a sucessão no campo.

É exatamente por tudo isso que, ao destacarmos os esforços do agronegócio em manter a economia girando, e que o campo continua garantindo a segurança alimentar à população, evitando até o desabastecimento em tempos de pandemia como a que vivemos, é preciso que se tenha um olhar mais atento ao endividamento do produtor rural, que continua sendo alvo de arbitrariedades quando está em dificuldades para pagar seus financiamentos. Nessa hora, ele precisa de ajuda especializada, que lhe auxilie nas renegociações de dívidas e garanta-lhe um suporte para manter sua atividade e proteger seu patrimônio. O produtor não pode continuar “deixando aos seus filhos, a pampa pobre que herdou dos seus pais”.

Fonte: Assessoria

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Lar Cooperativa lança o programa Jovem Aprendiz Agro

Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar.

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Fotos: Divulgação/Lar

Foi lançado na última quarta-feira (17), o programa Jovem Aprendiz Agro, uma iniciativa idealizada pela Lar Cooperativa destinada exclusivamente para filhos de associados. Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar. Uma reunião, com pais e os primeiros 30 jovens selecionados, marcou o lançamento do programa.

“A Lar tem o dever de proporcionar o caminho da educação aos seus associados e funcionários e com esse programa, cumprimos com a legislação brasileira e ao mesmo tempo com o nosso papel de ser uma cooperativa educadora. Uma iniciativa que partiu da Cooperativa, foi aprovada no Ministério do Trabalho e tem tudo para ser um sucesso”, destacou o diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues em sua fala aos pais e jovens presentes.

Nesta primeira etapa, as inscrições foram limitadas aos municípios de Serranópolis do Iguaçu (PR) e Missal (PR), onde foi selecionado o primeiro grupo composto por 30 jovens entre 14 e 22 anos, que deverão iniciar as atividades no dia 19 de abril. O programa é uma parceria entre a Lar Cooperativa, o Sescoop/PR e o Semear, instituição responsável por aplicar o conteúdo. As aulas serão via internet, com práticas na propriedade de cada participante, sob a supervisão dos pais e remotamente por professores.

“Os jovens terão contrato de trabalho com duração de 23 meses, com todos os direitos que qualquer outro trabalhador possui. Moldamos esse programa para se encaixar com a rotina que já existe na propriedade e com isso buscamos não só uma contribuição para a formação pessoal e profissional, mas também um projeto de vida”, explicou o superintendente Administrativo e Financeiro da Lar, Clédio Marschall, também presente na reunião de lançamento do programa.

Os benefícios profissionais e pessoais são muitos, com disciplinas variadas, que vão desde matemática comercial até empreendedorismo, informática, gestão de custos, mercado agrícola, entre outros. As áreas de Gestão de Pessoas e Assessoria de Ação Educativa da Lar Cooperativa serão responsáveis por monitorar a evolução e o resultado do programa. A expectativa é ampliar o número de participantes, com abertura de vagas inclusive para outros municípios.

A Lar é a cooperativa singular que mais emprega no Brasil, encerrando o ano de 2023 com mais de 23.500 funcionários. A legislação brasileira diz que 5% do quadro de funcionários de uma empresa deve ser composto por jovens aprendizes, mas atender essa cota se tornou um desafio. Até a primeira quinzena do mês de abril de 2024, a Lar estava com cerca de 300 vagas a serem preenchidas por jovens aprendizes. Essa dificuldade na contratação foi um dos fatores que motivaram o desenvolvimento do programa Jovem Aprendiz Agro, que promete impulsionar o futuro do agronegócio.

 

 

Fonte: Assessoria Lar
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Considerada maior feira da avicultura e suinocultura capixaba, Favesu acontece em junho

Evento reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

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Fotos: Divulgação/Favesu

Os preparativos para a 7ª edição da Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba (Favesu) estão em ritmo acelerado. O Centro de Eventos Padre Cleto Caliman (Polentão) é o local escolhido para o evento, que acontece de 05 e 06 de junho, e reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

O município de Venda Nova do Imigrante (ES) mais uma vez vai sediar o evento bienal que é organizado pela Associação de Suinocultores do Espírito Santo (ASES) e Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (AVES).

A programação inclui palestras com conteúdos técnicos e também palestras empresariais, painéis, apresentação de trabalhos científicos e reunião conjuntural, além da Feira de Negócios que reunirá, na área de estandes, grandes empresas nacionais e multinacionais apresentando seus produtos e serviços voltados aos segmentos.

O evento também é momento de avaliações do panorama atual para a avicultura e a suinocultura no contexto dos cenários econômicos brasileiro e mundial. O Presidente da ABCS, Marcelo Lopes e o Presidente da ABPA, Ricardo Santin farão a apresentação de painéis que abordarão os números,os desafios e as perspectivas para os segmentos.

Dentre os temas das palestras técnicas, a Favesu trará assuntos de suma importância na área de avicultura de corte, de postura e suinocultura, ambiência, exportação, influenza aviária, inspeção de produtos de origem animal, lei do autocontrole, modernização, entre outros temas.

Uma programação de alto nível que visa oferecer uma troca de conhecimentos e experiências fundamentais para impulsionar o crescimento e a inovação nos setores.

Mais informações sobre o evento entre em contato pelo telefone (27) 99251-5567.

Fonte: Assessoria Aves/Ases
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Produtores rurais podem renegociar dívidas do crédito rural até dia 31 de maio

Conforme a proposta do Mapa, poderão adiar ou parcelar os débitos os produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte, que sofreram com efeitos climáticos e queda de preços.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio.

Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.

“Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O ministro ainda explicou o primeiro passo para acessar a renegociação. “Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou.

Alcance

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

  • soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
  • bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Fonte: Assessoria Mapa
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