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TRF4 mantém aplicação do Código Florestal no Paraná
Medida garante a retomada da homologação do Cadastro Ambiental Rural e licenças ambientais com base na legislação federal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, nesta quinta-feira (30), o recurso dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, reafirmando a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas. A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licença ambiental com base na legislação federal.

Foto: Divulgação
A decisão do TRF4 garante que áreas rurais consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008) serão reguladas pelo Código Florestal, e impede que apenas a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural. “Essa manutenção da decisão é mais uma garantia para que os nossos produtores rurais continuem produzindo com segurança jurídica”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade. “Nossa entidade teve atuação firme nesta questão. Desde o primeiro momento, o Sistema Faep coordenou uma resposta imediata, solicitando a intervenção judicial para evitar impactos negativos para o setor que segura a economia estadual e nacional”, complementa.
A eventual aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema Faep defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. Nesse período, mais de 92 mil CARs foram analisados pelo IAT, muitos com base nas diretrizes dessa legislação.
Primeira vitória
Em junho deste ano, o TRF4 havia suspendido os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata

Foto: Eufran Amaral
Atlântica no Paraná. Com isso, o IAT pôde retomar a análise e a homologação do CAR, além de emitir licenças ambientais, com base no Código Florestal.
Na época, a atuação do Sistema Faep também foi decisiva para a reversão da medida. A entidade convocou uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.

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Depois de cair 12,17%, fretes de soja sobem 30,99% na primeira quinzena de março
Apesar da oscilação no ritmo dos embarques, o volume total transportado entre 1º de fevereiro e 15 de março variou apenas 1,04% no país.

As chuvas nas principais regiões produtoras em fevereiro reduziram o ritmo de escoamento da soja e provocaram queda relevante na contratação de fretes no período. Em março, mesmo com instabilidade climática, o transporte reagiu com forte aceleração. O movimento é apontado por levantamento da Frete.com, que monitora a dinâmica do transporte rodoviário de cargas no país.
Segundo a plataforma, o volume de fretes de soja recuou 12,17% no Brasil em fevereiro de 2026 na comparação anual. No Centro-Oeste, principal polo produtor, a retração foi de 11,96%. O recuo não indica menor produção, mas atraso logístico causado pelas condições de campo, que dificultaram colheita, carregamento e circulação de caminhões.
Com a melhora operacional, a contratação de fretes acelerou em março. Na primeira quinzena, o volume avançou 30,94% no Brasil e 30,99% no Centro-Oeste frente ao mesmo período de 2025, refletindo a necessidade de recompor o fluxo de escoamento.
Apesar da oscilação entre os meses, o acumulado entre 1º de fevereiro e 15 de março permaneceu praticamente estável. No Brasil, houve leve alta de 1,04% no volume transportado, enquanto no Centro-Oeste a variação foi negativa em 0,48%.
Para Roberto Junior, gerente executivo de Inteligência de Negócios da empresa, o comportamento caracteriza um efeito clássico de demanda reprimida. As chuvas reduziram a capacidade operacional em fevereiro e, quando as condições permitiram, o sistema logístico acelerou para compensar o atraso, concentrando o transporte em março.
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Soja varia de 40 a 100 sacas por hectare nas áreas da C.Vale sob efeito do La Niña
Plantio antecipado no Paraná, contrastes climáticos no Centro-Oeste e nova estiagem no Rio Grande do Sul explicam a amplitude de resultados na safra 2025/26.

A influência do La Niña esteve presente ao longo da safra 2025/26 de soja nas regiões de atuação da Cooperativa C.Vale, mas o comportamento do clima foi determinante para resultados muito distintos entre estados, municípios e até dentro das mesmas propriedades. Houve áreas com produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, enquanto outras ficaram próximas de 40 sacas, refletindo a irregularidade das chuvas, a ocorrência de granizo, estiagens prolongadas e, em alguns casos, excesso hídrico no final do ciclo.
No Paraná, produtores das regiões mais quentes conseguiram antecipar o plantio logo no início de setembro, na abertura do zoneamento agrícola. A fase inicial foi favorecida por chuvas regulares, mas a partir do final do ano as precipitações passaram a ocorrer de forma mais espaçada e localizada, gerando grande variação de rendimento. “Tivemos produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, mas na média, o rendimento ficou entre 65 e 70 sacas”, afirma Fernando Taffarel Zanelato, supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale.
Em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, o produtor Claudir Bernardi cultivou 194 hectares de soja. A lavoura foi atingida por granizo, o que exigiu o replantio de 150 hectares. Ao longo do ciclo, ele realizou controle de percevejos e três aplicações de fungicidas. O rendimento final ficou em 65 sacas por hectare.
Centro-Oeste com realidades opostas

Consultor técnico Diórgenes Rossi e o produtor Claudir Bernardi examinam planta na lavoura antes da colheita – Foto: Divulgação/C.Vale
No Mato Grosso do Sul, o comportamento climático foi marcado por contrastes. Regiões da metade Sul do estado, abaixo de Campo Grande, enfrentaram estiagens e temperaturas elevadas. Já a metade Norte, em áreas como Chapadão do Sul, recebeu volumes regulares e expressivos de chuva.
Os produtores sul-mato-grossenses cultivaram 4,7 milhões de hectares com soja nesta safra. A projeção da Companhia Nacional de Abastecimento era de produtividade média de 52,8 sacas por hectare no estado. “A região Sul do Mato Grosso do Sul teve produtividade aproximadamente 40% superior à da safra 2024/25”, aponta Jeferson Salattti, gerente regional da cooperativa no Mato Grosso do Sul.
No Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, o clima foi favorável até praticamente o encerramento do ciclo. A partir de fevereiro, porém, chuvas intensas e prolongadas afetaram a qualidade e o peso dos grãos. Cultivares mais sensíveis sofreram com doenças de final de ciclo e perderam rendimento. “A produtividade média foi inferior à da safra passada justamente em função dessas chuvas”, avalia Renato Rambo, gerente regional da cooperativa no estado.
Estiagem impacta safra gaúcha
No Rio Grande do Sul, o padrão climático dos últimos anos voltou a se repetir. A estiagem atingiu as lavouras novamente, com impacto mais severo nas áreas da Fronteira Oeste. As chuvas retornaram na segunda quinzena de fevereiro e interromperam temporariamente as perdas, mas um novo período seco se instalou entre o final de fevereiro e o início de março, limitando a recuperação produtiva das áreas afetadas.
Colunistas
Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.



