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Treinamento de médicos-veterinários reforça trabalhos da defesa agropecuária em métodos de diagnóstico de Brucelose e Tuberculose

Veterinários cadastrados no Programa Estadual de Erradicação e Controle da Adapar realizam treinamento para métodos de diagnóstico das doenças

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Foto: Divulgação/Adapar

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) tem realizado diversas ações com vistas ao controle e erradicação da Brucelose e Tuberculose no Paraná. Uma delas é a capacitação de médicos-veterinários em métodos de diagnóstico das enfermidades e noções de Encefalopatia Espongiforme (EEB). Na terça-feira (20), o Biotec da Unicesumar, instalado em Maringá, no Norte do Estado, recepcionou os profissionais para o treinamento que se encerrou na sexta-feira (23).

A ação envolve capacitação dos servidores médicos veterinários da Gerência de Sanidade Animal (GSA) da Adapar quanto ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), além de acentuar o papel da fiscalização e disseminar as orientações aos veterinários habilitados no programa. Participaram do evento em Maringá 22 veterinários e 2 coordenadores, além dos professores da universidade.

A coordenadora do Programa Estadual de Controle e Erradicação (PECEBT), Elenice Aparecida Amorim, reforça a importância do treinamento para o controle das enfermidades, que ainda acometem os animais de rebanhos. “Nós lidamos diretamente no controle e erradicação das doenças. É importante lembrar que ainda temos diversos casos de tuberculose. No caso dos animais acometidos, a secretaria de estado de agricultura tem indenizado o produtor e promovido a eliminação destes animais para conter a doença nos rebanhos” completa.

Amorim também reforça os trabalhos do treinamento, que englobam métodos de diagnósticos de Brucelose. “Os participantes treinam para aferir as técnicas para o diagnóstico no laboratório e as técnicas para tuberculinização dos animais a campo” afirma.

Médico veterinário da Adapar e participante do treinamento, Arthur Medeiros ressalta que as ações realizadas auxiliam nas condições técnicas dos profissionais. “É extremamente importante para nós, fiscais de defesa agropecuária, pois possibilita que tenhamos condições tanto técnica quanto práticas para fiscalizar os veterinários habilitados a nível de campo” diz.

Brucelose e Tuberculose

A brucelose é uma doença bacteriana contagiosa que afeta diferentes espécies animais e a população humana. O agente causador da brucelose bovina é a bactéria Brucella abortus. Além de problemas reprodutivos, os prejuízos decorrentes da ocorrência de brucelose no rebanho estão relacionados à diminuição da produção de leite e carne. No Paraná, a vacinação é obrigatória nas bezerras de três a oito meses de idade e as propriedades com casos diagnosticados devem ser saneadas.

A tuberculose bovina é uma doença bacteriana crônica, que pode afetar ruminantes, suínos, aves, animais silvestres e humanos. É causada pelo Mycobacterium bovis acarretando em perdas econômicas significativas, além de ser uma das mais importantes zoonoses para a saúde pública. Não existe vacina, portanto o controle da doença fundamenta-se na detecção e eliminação dos animais positivos, o que torna importante a aquisição de animais com exames negativos.

A Adapar, através do Programa Estadual de Controle e Erradicação (PECEBT), reforça que os testes reagentes devem ser imediatamente comunicados ao órgão de defesa agropecuária do Paraná.

Encefalopatia espongiforme bovina

A encefalopatia espongiforme bovina (EEB) é uma doença progressiva e fatal do sistema nervoso que acomete bovinos e bubalinos, popularmente chamada de “doença da vaca louca”, sendo que na sua forma clássica é transmissível aos seres humanos por meio da ingestão da carne do animal acometido.

Além da forma clássica da EEB existe a forma atípica que acontece devido à ocorrência de uma mutação espontânea da proteína normal, sem estar relacionada à ingestão de alimento contaminado.

Defesa agropecuária

As ações desenvolvidas pela Adapar por meio do PECEBT partem da orientação a produtores rurais na prevenção e controle das enfermidades e no saneamento dos rebanhos; controle da distribuição dos antígenos e alérgenos, respectivamente utilizados no diagnóstico da brucelose e da tuberculose e do resultado destes diagnósticos; vacinação, controle  de comercialização e do uso de vacinas contra a brucelose; cadastramento de médicos veterinários e a certificação de propriedades como Livres para brucelose e tuberculose.

Fonte: Adapar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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