Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Transgênicos, fatos e mitos

Publicado em

em

Foto e texto: Assessoria

Por Décio Luiz Gazzoni, Engenheiro Agrônomo, pesquisador da Embrapa, membro do Conselho Científico Agro Sustentável e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica

Em 2020 foi publicado o livro “Agricultura, fatos e mitos” Link , desconstruindo mitos ligados ao agronegócio, reposicionando-os com fatos à luz do conhecimento científico. Nesse texto são elencadas informações adversas ao consumo de produtos derivados de plantas transgênicas, ou a pesticidas a elas associados, nos quais os resultados foram distorcidos para adaptar-se à conveniência da narrativa.

 

Glifosato, autismo, Parkinson e Alzheimer

Artigo sobre o tema foi publicado em revista pouco conhecida Link , por um autor que se intitula “cientista independente e consultor” e outro autor da área de Ciência da Computação. O artigo expressa uma teoria, sem comprová-la. Usa referências selecionadas para não expor o contraditório, as quais não demonstravam a relação entre o pesticida e as doenças elencadas. O editor da revista destacou que o artigo tratava-se de opinião enviesada, com literatura tendenciosa, para suportar a opinião dos autores. O fato é que não há evidência científica da relação entre glifosato e as doenças citadas, como mostra Keith Kloor Link . O artigo publicado por Mesnage e Atoniou Link aplica-se a este parágrafo, extensivo a outros que seguem abaixo.

 

Glifosato e doenças crônicas

Um artigo propôs-se a demonstrar que o glifosato estaria presente, em doses mais elevadas, em doentes crônicos (humanos ou animais) do que em sadios Link . No entanto, estão ausentes na publicação informações mínimas necessárias para garantir a confiabilidade do estudo. Não é definido o que são doentes crônicos, não se indica o tipo e quantidade de alimento, o manejo dos animais, ou a idade, sexo, peso, altura ou antecedentes genéticos dos humanos, o que e quanto comeram, se lavaram os alimentos, há quanto tempo suas dietas eram orgânicas ou convencionais, e outros aspectos que poderiam interferir nos resultados. Ou seja, há tantos vieses e condicionantes que não há como corroborar as afirmativas contidas no artigo. OGMs e distúrbios em porcos Um estudo investigou a ocorrência de inflamações estomacais e aumento do útero em porcos alimentados com OGMs. O artigo foi duramente criticado por cientistas, mostrando não apenas bias na análise como afrontas às conclusões de outros cientistas, americanos , europeus e chineses. O artigo enviesou a análise de resultados de inflamações estomacais e cita, mas não discute, a redução de 50% de anormalidades cardíacas em porcos alimentados com OGMs. Variáveis intervenientes do ambiente ou do sistema de produção de OGMs não foram levadas em consideração, assim como a alta prevalência de outras doenças nos porcos, apesar de sua possível interferência nos resultados.

Toxinas de OGMs no sangue

Os autores do artigo alegam haver encontrado a proteína Cry1Ab (presente em variedades Bt, resistentes a insetos) no sangue de grávidas e respectivos fetos. Utilizando os números dos autores, seria necessário o consumo diário de milho Bt entre 0,49 e 5,8 kg, para atingir os teores encontrados no sangue. O limite de detecção do método é de 1ng/ml, porém os autores referem valores de 0,04 ng/ml, indicando a inadequação do teste de Elisa utilizado pelos autores, o que pode ter gerado falsos positivos. Importante: seres humanos não possuem receptores para ligação da Cry1Ab, que é inócua aos nossos organismos.

 

DNA de OGMs transferidos para humanos

Ativistas acenam com o risco de incorporação do DNA de OGMs, em seres humanos, citando um estudo de Sandor Spisak e coautores. A leitura do artigo de Spisak mostra que os autores não concluem que genes de eventos transgênicos transfiram-se para humanos. Na realidade, foram detectados genes de alimentos OGMs em plasma humano, concluindo que flutuam no espaço intercelular, sem integração ao genoma. Até porque, se o gene de um vegetal ou animal OGM pudesse ser assim translocado, todo o genoma de vegetais e animais consumidos pelos humanos o seria. Uma análise interessante sobre o tema foi publicada por Layla Katiraee, geneticista molecular humana, professora da Penn State University.

 

OGMs e tumores em ratos

Um artigo identificou tumores em ratos alimentados com OGMs e / ou expostos ao glifosato por longo prazo . Mas a cepa de rato usada era predisposta a tumores! O estudo não contém análises estatísticas e utilizou poucas cobaias (ratos), impossibilitando afirmar se os tumores eram devido à comida, ao herbicida ou ao fato de que a cepa de ratos desenvolveria tumores independente da comida. O editor da revista que publicou o artigo alertou que o mesmo seria retirado pelas inconsistências, o que levou a uma retratação pública dos autores na mesma revista.

 

Glifosato e câncer de mama

Um estudo in vitro investigou o efeito de doses de glifosato em duas linhagens de células de câncer de mama: uma sensível ao estrogênio e a outra não. O resultado indicou que o glifosato tem um impacto semelhante ao estrogênio no crescimento do câncer de mama, porém sem diferenças para os resultados obtidos nos controles, e sem impacto na proliferação da linhagem não sensível a hormônios. O resumo do artigo chama a atenção para a necessidade de estudos em animais para comprovação dos efeitos. Os resultados contrariam o obtido em outro estudo que demonstrou atividade inibitória do glifosato no crescimento de células cancerígenas, causando apoptose das mesmas, porém sem afetar células normais.

 

Separando fatos e mitos

Informações científicas adicionais podem ser obtidas no blog do professor Wayne Parrot, da Georgia University . O avanço inexorável das redes sociais é um campo fértil para a propagação de mitos, inverdades, meias verdades, distorções e interpretações indevidas, dissociadas da boa Ciência. Nossa recomendação é sempre questionar as informações veiculadas, cotejando-as com fatos científicos produzidos por cientistas sérios, vinculados a instituições idôneas, publicados em revistas científicas conceituadas. Contribua com a informação correta: nunca repasse uma informação que não foi devidamente verificada, por mais crível que possa parecer.

Fonte: Assessoria

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.