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Termina em 31 de outubro inscrições para novilhas na Prova de Leite a Pasto da Embrapa Cerrados
São oferecidas 20 vagas para novilhas da raça Gir Leiteiro, 20 para novilhas Guzerá, 20 para novilhas Sindi e seis vagas para novilhas de cada cruzamento.

Os criadores de bovinos das raças Gir Leiteiro, Guzerá, Sindi e cruzamentos têm até o dia 31 de outubro para inscreverem novilhas na 9ª Prova Brasileira de Produção de Leite a Pasto do Zebu Leiteiro no Centro de Tecnologias para Zebuínos Leiteiros (CTZL) da Embrapa Cerrados (DF), que será realizada em Brasília entre 2023 e 2024. Coordenada pelo CTZL e pela Associação Criadores de Zebu do Planalto (ACZP), a Prova visa ao melhoramento genético das raças zebuínas de aptidão leiteira por meio da identificação de matrizes dentro de grupos contemporâneos de cada raça, com potencial genético para a produção de leite a pasto.
Os técnicos vão identificar as melhores novilhas das raças Gir, Sindi, Guzerá e cruzamentos que, em 305 dias de lactação em pasto rotacionado com suplementação, se destacarem nos atributos produção de leite, reprodução, idade ao parto, qualidade do leite, persistência de lactação e na avaliação morfológica.
Segundo a pesquisadora Isabel Ferreira, coordenadora da Prova, a realização da avaliação zootécnica tem como premissas a seleção genética confiável, com no mínimo cinco meses de mensuração de leite; o sistema de produção pecuária característico do Brasil, no qual o pasto é base alimentar sustentável; e a produção do leite seguro e saudável, sem qualquer aditivo ou artificialismo.
Ela acrescenta que no período de adaptação, antes do parto, as novilhas são submetidas à doma. “Isso garante bem-estar animal no período de estresse que é o parto, além de adaptação à ordenha”, explica. Além disso, a Prova contempla o manejo nutricional e sanitário dos bezerros. “Assim, ao final da Prova, eles são devolvidos aos parceiros em boa condição corporal”, afirma.
A Prova tem a duração de 12 meses, sendo dois meses de adaptação com dieta ajustada e 10 meses de avaliação. As novilhas deverão parir entre 1º de dezembro de 2023 e 15 de fevereiro de 2024, de acordo com os períodos limites de parição estabelecidos pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ). Para isso, devem ter sido inseminadas ou cobertas entre 1º de março e 10 de abril de 2023. Os animais darão entrada no CTZL até 31 de outubro deste ano, onde permanecerão até janeiro de 2025. Os resultados serão divulgados a partir de abril de 2025.
São oferecidas 20 vagas para novilhas da raça Gir Leiteiro, 20 para novilhas Guzerá, 20 para novilhas Sindi e seis vagas para novilhas de cada cruzamento. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de chegada das inscrições. Cada criador poderá inscrever até três animais de cada raça.
Poderão participar somente novilhas registradas na ABCZ, inscritas nas categorias PO (puro de origem) ou PA (puro por avaliação), devendo estar obrigatoriamente gestantes de sete meses, devendo o parto ser efetivado durante o período de adaptação no CTZL.
O valor de inscrição de uma novilha é R$ 2.800. Se forem inscritas duas novilhas, o valor é de R$ 2.500 para cada uma. Caso inscreva três animais, o valor individual é de R$ 2.200. O pagamento pode ser dividido em cinco parcelas mensais.
As inscrições dos animais são feitas por meio do formulário acessado neste link:
Todos os detalhes sobre a 9ª edição da Prova estão dispostos no regulamento, que pode ser acessado aqui.
Para mais informações, entre em contato com os pesquisadores Isabel Ferreira e Carlos Frederico Martins (61-3506-4063; isabel.ferreira@embrapa.br; carlos.martins@embrapa.br) ou com a ACZP (Marcelo Toledo – 61-3386-0025; marcelo@geneticazebuina.com.br).

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








